Processo ativo

que as partes mantiveram união estável por 28 anos, até fevereiro de 2024. Após a separação, ficou acordado

1012784-04.2024.8.26.0114
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: que as partes mantiveram união estável por 28 anos, at *** que as partes mantiveram união estável por 28 anos, até fevereiro de 2024. Após a separação, ficou acordado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1012784-04.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Patente - Foodmate B.v. - - Duravant Brazil Ltda. - Mei
Industrial Ltda. - - Agrosul Agroavícola Industrial S/A - Vistos. Os autos foram encaminhados equivocadamente à conclusão.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1123/1124. - ADV: ISABELLE ILICCIEV LAGE (OAB 236211/RJ), CLAUDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
ROBERTO BARBOSA (OAB 133737/SP), ERIÇA TOMIMARU (OAB 226553/SP), ERIÇA TOMIMARU (OAB 226553/SP),
DARWINN HARNACK (OAB 14849/SC), VIVIANE DE MEDEIROS TROJAN (OAB 416541/SP)
Processo 1012947-12.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabela Nicoletti Tolini
- Celso Nicoletti - - Rodrigo Luiz Nicoletti - - Cenic Coml. Agropecuaria e Participacoes Ltda - - Nicoletti Indústria Têxtil S/A
- - Tintex Tinturaria Textil Ltda - - Ceni Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Converse Participacoes Ltda - Certifico e dou
fé que de acordo com as decisões de fls. 5220/5221-5223, devido às penhoras nos rostos dos autos que serão efetuadas,
conforme resumo abaixo, não haverá valores a serem levantados pela requerente. Resumo: Fls. 5182/5183 - penhora proc.
n. 0002953-45.2021.8.26.0019 - R$ 144.552,09 Fls. 5215 - penhora proc. n. 1007788-59.2021.8.26.0019 - R$ 70.655,93 Total
= R$ 215.218,02. - ADV: FLÁVIO COSTA MORALES (OAB 456053/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP),
NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), MARIA ISABEL TORRES SOARES MORALES (OAB 82345/SP), ROBERTO
TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS
(OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP),
NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)
Processo 1013309-80.2024.8.26.0309 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Vetor Manutencao e Ltda Me - -
Vetor Sul Manutenção de Equipamentos Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Vistos, Fl. 2305. Ciente. De forma derradeira,
intimem-se as recuperandas para que comprovem o recolhimento da sexta parcela das custas iniciais, em até 2 (dois) dias
corridos, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), PATRICIA ALVES MEDEIROS (OAB 150356/MG), PATRICIA ALVES MEDEIROS (OAB 150356/
MG)
Processo 1014393-20.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Eder Junior de Oliveira-me -
Empreenda Limeira Comunicação Marketing e Eventos Ltda e outros - Empreenda Limeira Comunicação Marketing e Eventos
Ltda e outros - Eder Junior de Oliveira-me - Vistos, Fls. 263/269: EDER JÚNIOR DE OLIVEIRA-ME, diga quanto ao andamento
do agravo de instrumento, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para análise do pedido de fls. 264. Intime-se. - ADV: REINALDO
ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB
145208/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), CLAUDIO
LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO
(OAB 145208/SP)
Processo 1015887-80.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Geraldo Queiroz Muniz -
Vistos, Cuida-se de ação de prestação de contas ajuizada por Geraldo Queiroz Muniz em face de Graziele Aparecida Queiroz.
Afirma o autor que as partes mantiveram união estável por 28 anos, até fevereiro de 2024. Após a separação, ficou acordado
extrajudicialmente que ambos teriam metade dos direitos sobre a empresa, mas esse acordo ainda não foi homologado
judicialmente. Assevera que a ré ficou como única administradora da Procarsom, empresa de que são sócios e que o autor
ficou impedido de acessar a movimentação financeira da empresa, mesmo sendo proprietário de 50%. Em outubro de 2024, a
Ré apresentou uma denúncia de ameaça contra o Autor, que resultou em uma medida protetiva impedindo-o de se aproximar e
de ter acesso à empresa. Pontua que a empresa sempre foi a fonte de sustento da família e que o autor não tem recebido sua
parte nos lucros. Requer que a demandada seja obrigada a apresentar toda a administração da empresa desde fevereiro de
2024, incluindo contabilidade, extratos bancários, despesas e receitas, para que os direitos e obrigações de cada parte sejam
devidamente apurados. É o relatório. Decido. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para prestar(em) as contas na forma da
exordial ou oferecer(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 550, caput, do Código de Processo Civil,
observadas as advertências de que caso a(s) parte(s) requerida(s) não apresente(m) contestação, implicará a revelia e os fatos
alegados serão considerados verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte
requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por
meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso,
informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de
nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de
extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/
Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos
para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a contestação
pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e
437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as. Intime-se. - ADV: JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 370392/SP)
Processo 1015887-80.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Geraldo Queiroz Muniz -
Recolha a parte Requerente, no prazo de 15 dias, a(s) respectiva(s) taxa(s): - Custas de citação/intimação postal no valor
de R$ 32,75 na guia FEDTJ, código 120-1, sendo uma cota para cada parte a ser citada/intimada, OU - Condução do oficial
de justiça no valor de R$ 106,08, na guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (Campinas -
Foro Especializado 4ª / 10ª RAJ’s - agência 5966-8 conta 950.000-6), sendo uma guia para cada endereço a ser diligenciado.
Observe-se que, nos casos em que houver mais de uma cota de citação ou intimação, estas poderão ser reunidas em uma única
guia, com a multiplicação do valor correspondente. - ADV: JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 370392/SP)
Processo 1016301-08.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Eurípedes Ailton da Silva - Andreza de Souza - Vistos, Fls. 152: Esclareça o requerido sobre a petição juntada de fls. 145/147.
No prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 440693/SP), ÉRICA
NOVAES SILVA (OAB 448533/SP), GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 449880/SP)
Processo 1016619-61.2024.8.26.0320 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Thiago Alexis Souza
Garcino - Vistos, Cuida-se de ação de reconhecimento, dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres ajuizada por
Thiago Alexis Souza Garcino em face de Fabricio Denadai Bosso e outro. Afirma o autor que o requerido Fabrício atua no
ramo de eventos na cidade de Limeira, por meio de sua empresa HS LOCAÇÕES E EVENTOS, constituída em 2006. Pontua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:50
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