Processo ativo

2210115-91.2025.8.26.0000

2210115-91.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que as representam; apontam ainda direito à heranç *** que as representam; apontam ainda direito à herança na qualidade de sobrinhas-netas do de cujus, em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210115-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Danielle Cristina
dos Santos - Agravante: Deyse Alexandra dos Santos Magalhães - Agravante: Elizio Alves (Espólio) - Agravado: Dario da Silva
Canto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra r. decisão de
fls. 163 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /168, dos autos do inventário de bens deixado pelo falecido E. A. cc. reconhecimento de filiação socioafetiva, que autorizou
a habilitação nos autos somente dos sobrinhos do falecido nominalmente relacionados na decisão, indeferida a pleiteada pelas
ora agravantes. As agravantes, além de pleitearem os benefícios da assistência judiciária, alegam nulidade por ausência de
intimação do advogado que as representam; apontam ainda direito à herança na qualidade de sobrinhas-netas do de cujus, em
razão da falta de herdeiros necessários, nos termos do art. 1.843 do CC, bem como a imprescindibilidade de suas habilitações,
sob pena de violação ao devido processo legal. Em análise inicial, pendente o necessário e oportuno exame de mérito, não se
vislumbram os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado, ausente risco de dano irreparável ou de difícil
reparação enquanto pendente decisão recursal de mérito pelo colegiado, ressalvado ainda o efeito substitutivo de eventual
provimento recursal. Assim, processe-se no efeito meramente devolutivo. No mais, determino a intimação da parte agravada
para apresentar resposta no prazo de quinze dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs:
Sergio da Fonseca Junior (OAB: 133094/SP) - Juliene Mascarenhas Rossi (OAB: 165247/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:29
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