Processo ativo
1185756-22.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1185756-22.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que assinou a petição inicial. Logo, a petição inicia *** que assinou a petição inicial. Logo, a petição inicial deve ser indeferida, porquanto inábil a dar início
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1185756-22.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilberto Alexandre
Mariano - - Marilda Talão Mariano - Organização Imobiliária Belém Ltda - Vistos. 1 - Fls. 251/257: Ciente do acórdão que negou
provimento ao recurso interposto pela parte embargada. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de réplica. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), MARCIO KENJI
GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP), MARCIO KENJI GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP)
Processo 1186018-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Trimble Brasil Soluções
Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de
imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC.
Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido
monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que
poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(art. 827, §1º, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(s) executado(s) poderá(ão):
a) reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento
de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s) que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b)
oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO (OAB 48250/PR)
Processo 1186525-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brigida Priscilla Fagundes
Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437,
§1 º, do Código de Processo Civil). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB
453801/SP)
Processo 1186697-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanessa Vitoria Reis dos Santos -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP)
Processo 1186923-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Luisa Rosalem Costa -
Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok) - Fls. 49/51. Ciência à parte autora. - ADV: FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES
(OAB 74150/BA), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1187410-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Destrava Investimentos e
Soluções Financeiras Ltda - Vistos. A parte autora foi instada a emendar a petição inicial nos termos e para os fins especificados
na decisão de fls. 31/33. Contudo, não promoveu a emenda que lhe foi determinada, deixando de atender o comando para
incluir no polo ativo o titular da linha, Sr. Darley Luccas Pereira Zeni, indicando sua qualificação completa e juntando procuração
outorgada ao advogado que assinou a petição inicial. Logo, a petição inicial deve ser indeferida, porquanto inábil a dar início
à relação jurídica processual. Pelo exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo. Custas na forma da lei, observada, se o caso,
a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado desta sentença e após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das
NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB
111093/PR)
Processo 1188229-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. A
presente ação teve sua distribuiçãodirecionada a este Juízo em razão de possível repetição com o processo sob o número
1088735-46.2024.8.26.0100. Compulsando ambos os autos, noto que, a despeito de idênticas as partes, as ações possuem
causas de pedir e pedidos distintos. Afasto, pois, a suspeita de repetição de ação. Assim, inexistente supedâneo para a
distribuiçãodirecionada, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Tornem
os autos ao Distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1188582-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silvane Ferreira Lopes - Vistos.
O documento juntado à fl. 110 não comprova o pagamento das despesas postais de citação, pois se trata de comprovante de
agendamento. Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do quanto determinado na decisão de fls. 97/99.
Intime-se. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1188878-43.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1114860-51.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Go Esportes Comércio de Produtos e Mercadorias Ltda. - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração
(CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DANIEL MIRANDA SANTOS (OAB 256867/SP)
Processo 1189261-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Por essa razão determino, independente de publicação e preclusão, a remessa dos presentes autos a uma
das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB
115743/SP)
Processo 1189638-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a - SWISS INTERNACIONAL AIR LINES - Vistos. Nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-
se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões) e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
Processo 1191034-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Keilla Mota Garcia - Vistos. Fl. 57:
Ciente. Aguarde-se a efetivação da citação da ré, bem como a apresentação de sua contestação ou o decurso do prazo in albis
disponível para tanto. Intime-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1192355-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.B.S. - F.S.O.B.
- Ante o exposto, conheço dos embargos opostos e dou a eles provimento para declarar decisão de fls. 137/139 nos seguintes
termos, ficando mantida nos demais: “Assim, uma vez que, conforme preceitua o art. 15 do Marco Civil da Internet, há obrigação
legal de guarda de dados apenas pelo período dos seis últimos meses, DEFIRO a tutela de urgência apenas para determinar,
por ora, que a ré resguarde, referente à conta vinculada ao número +55 (11) 9.1053-2996, tais como endereços de IP de origem,
datas, horários e os respectivos fusos horários de acesso, bem como eventuais informações adicionais que se encontrem em
seu poder, referentes ao período dos últimos seis meses, à exceção do número de identificação IMEI. Quanto a este último,
anoto que não há informações de que a ré dele disponha e, não havendo norma legal a exigir seu armazenamento, incabível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1185756-22.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilberto Alexandre
Mariano - - Marilda Talão Mariano - Organização Imobiliária Belém Ltda - Vistos. 1 - Fls. 251/257: Ciente do acórdão que negou
provimento ao recurso interposto pela parte embargada. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de réplica. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), MARCIO KENJI
GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP), MARCIO KENJI GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP)
Processo 1186018-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Trimble Brasil Soluções
Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de
imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC.
Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido
monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que
poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(art. 827, §1º, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(s) executado(s) poderá(ão):
a) reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento
de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s) que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b)
oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO (OAB 48250/PR)
Processo 1186525-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brigida Priscilla Fagundes
Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437,
§1 º, do Código de Processo Civil). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB
453801/SP)
Processo 1186697-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanessa Vitoria Reis dos Santos -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP)
Processo 1186923-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Luisa Rosalem Costa -
Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok) - Fls. 49/51. Ciência à parte autora. - ADV: FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES
(OAB 74150/BA), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1187410-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Destrava Investimentos e
Soluções Financeiras Ltda - Vistos. A parte autora foi instada a emendar a petição inicial nos termos e para os fins especificados
na decisão de fls. 31/33. Contudo, não promoveu a emenda que lhe foi determinada, deixando de atender o comando para
incluir no polo ativo o titular da linha, Sr. Darley Luccas Pereira Zeni, indicando sua qualificação completa e juntando procuração
outorgada ao advogado que assinou a petição inicial. Logo, a petição inicial deve ser indeferida, porquanto inábil a dar início
à relação jurídica processual. Pelo exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo. Custas na forma da lei, observada, se o caso,
a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado desta sentença e após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das
NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB
111093/PR)
Processo 1188229-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. A
presente ação teve sua distribuiçãodirecionada a este Juízo em razão de possível repetição com o processo sob o número
1088735-46.2024.8.26.0100. Compulsando ambos os autos, noto que, a despeito de idênticas as partes, as ações possuem
causas de pedir e pedidos distintos. Afasto, pois, a suspeita de repetição de ação. Assim, inexistente supedâneo para a
distribuiçãodirecionada, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Tornem
os autos ao Distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1188582-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silvane Ferreira Lopes - Vistos.
O documento juntado à fl. 110 não comprova o pagamento das despesas postais de citação, pois se trata de comprovante de
agendamento. Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do quanto determinado na decisão de fls. 97/99.
Intime-se. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1188878-43.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1114860-51.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Go Esportes Comércio de Produtos e Mercadorias Ltda. - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração
(CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DANIEL MIRANDA SANTOS (OAB 256867/SP)
Processo 1189261-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Por essa razão determino, independente de publicação e preclusão, a remessa dos presentes autos a uma
das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB
115743/SP)
Processo 1189638-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a - SWISS INTERNACIONAL AIR LINES - Vistos. Nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-
se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões) e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
Processo 1191034-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Keilla Mota Garcia - Vistos. Fl. 57:
Ciente. Aguarde-se a efetivação da citação da ré, bem como a apresentação de sua contestação ou o decurso do prazo in albis
disponível para tanto. Intime-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1192355-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.B.S. - F.S.O.B.
- Ante o exposto, conheço dos embargos opostos e dou a eles provimento para declarar decisão de fls. 137/139 nos seguintes
termos, ficando mantida nos demais: “Assim, uma vez que, conforme preceitua o art. 15 do Marco Civil da Internet, há obrigação
legal de guarda de dados apenas pelo período dos seis últimos meses, DEFIRO a tutela de urgência apenas para determinar,
por ora, que a ré resguarde, referente à conta vinculada ao número +55 (11) 9.1053-2996, tais como endereços de IP de origem,
datas, horários e os respectivos fusos horários de acesso, bem como eventuais informações adicionais que se encontrem em
seu poder, referentes ao período dos últimos seis meses, à exceção do número de identificação IMEI. Quanto a este último,
anoto que não há informações de que a ré dele disponha e, não havendo norma legal a exigir seu armazenamento, incabível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º