Processo ativo

1040924-80.2017.8.26.0506

1040924-80.2017.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que assinou o acordo. Caso c *** que assinou o acordo. Caso contrário, deverá o advogado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nesta oportunidade, vale transcrever trecho do v.
acórdão proferido pelo ilustre Des. Ramon Mateo Júnior, no Agravo Interno nº 1040924-80.2017.8.26.0506/50000, julgado em
5 de fevereiro de 2019: “Observe-se que se constata, infelizmente, que em muitos casos a concessão do b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enefício vem sendo
desvirtuada de seu verdadeiro sentido; utilizado por litigantes que teriam condições de arcar com as despesas processuais
e custas judiciais e que, visam com o deferimento do benefício da gratuidade uma forma de escudar-se do pagamento da
sucumbência (especialmente quanto aos honorários advocatícios), levando sua insurgência até as últimas instâncias, inflando
os Tribunais, mais com o cunho protelatório do que embasados na convicção de seu direito. Essa prática precisa mudar, para
o bem da sociedade, defesa do patrimônio público e alívio dos Tribunais”. Assim, providencie o réu/reconvite, no prazo de 15
dias, a juntada de sua última declaração de imposto de renda e extratos bancários acompanhados do Relatório de Contas e
Relacionamentos com Bancos (CSS) emitidos pelo Banco Central, a fim de possibilitar a este Juízo uma melhor análise do
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento e não processamento da reconvenção. Em
igual prazo, poderá o réu/reconvinte recolher as custas inerentes à reconvenção. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: JUNIELLES APARECIDA FIORAVANTE FREITAS PASSOS (OAB 372061/SP), GABRIEL DE FARIA CUSSOLIM
(OAB 468885/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 1020623-68.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cia Luz Iluminação
Ltda - Jadlog Logistica S/A - Apresentados embargos declaratória contra a r. Decisão/ sentença, manifeste-se a parte contrária
em 05 dias. - ADV: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA
(OAB 343124/SP)
Processo 1021956-55.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vera Maria Camilo Preste -
BANCO PAN S/A - Diante do exposto, acolho os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, assim como declarar os débitos inerentes
ao contrato objeto da ação; b) condenar a ré à restituir à parte autora, de forma dobrada, todos os valores indevidamente
descontados de seu benefício previdenciário inerentes a contrato objeto da ação, corrigidos monetariamente e acrescidos de
juros de mora a contar dos descontos indevidos, observados os índices do Código Civil; c) condenar a ré ao pagamento de
R$5.000,00 a título de danos morais em favor da parte autora, corrigidos monetariamente a contar da fixação em sentença
e com juros de mora a contar do primeiro desconto indevido, observados os índices do Código Civil. Sucumbente, arcará a
ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor total
da condenação, ante a ausência de complexidade. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1022194-74.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Limafer Comercio de Ferragens e
Madeira Ltda - Ficará o feito sobrestado pelo prazo de 30 dias. Decorridos, independente de nova intimação, deverá a parte
autora requerer o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, se tratar-se de processo executivo, os autos serão
remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Se tratar-se de processo de conhecimento, intimar-se-á a parte autora para dar
andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: RENATO GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP)
Processo 1024449-39.2023.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rosalina Gonçalves Tavares
- Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO a prova documental produzida nos autos, consistente nas informações
constantes no sistema interno da empresa requerida (fls. 212), nos termos do artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil
e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente procedimento de produção antecipada de provas. Descabida a fixação de
honorários sucumbenciais, dada a ausência de litigiosidade no presente procedimento. Consigno, por fim, que esta sentença
não gera prevenção para eventual ação principal, nos termos do artigo 381, §3º, do CPC. Arquive-se. Ribeirão Preto, 30 de
janeiro de 2025. - ADV: EDUARDO DE PAIVA GOMES (OAB 350408/SP), ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP),
FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP), DANIEL DE PAIVA GOMES (OAB 315536/SP)
Processo 1024466-41.2024.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Mestre Marceneiro Ltda - Benedito Aparecido Alves de Freitas
- Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
procedente a pretensão monitória, para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sobre referido
montante, incidirá correção monetária desde a data de emissão do cheque e juros de mora a partir da primeira apresentação
do título para compensação, conforme índices da Tabela Prática do E. TJSP. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade
processual ora deferida, na forma do art. 98, §3º, do CPC - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), EDUARDO
FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1024649-12.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marisa La Rocca
Marques - Fls. 54/58: Antes de qualquer deliberação, apresente o exequente a minuta de acordo devidamente assinada pelas
executadas, uma vez que não há procuração nos autos do advogado que assinou o acordo. Caso contrário, deverá o advogado
das executadas juntar sua procuração nos autos, sob pena de não homologar o acordo. Prazo: 10 dias. Na inércia, arquivem-
se os autos lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: ADRIANA HELENA
PRUDENTE DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP)
Processo 1025894-34.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação para Pesquisa
e Desenvolvimento da Administração Contabilidade e Economia - Fundace - Fls. 230: O pedido de ofício ao INSS já foi apreciado
na decisão de fls. 205/207, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Destarte, requeira a parte exequente o que de
direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo com a
movimentação “61614”. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), MARÍLIA CONSTANTINO
VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP)
Processo 1028481-34.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 341/342: o executado foi citado pessoalmente (fls. 277), tornando-se revel. Nos termos do
§ 2º, art. 841, do CPC, defiro improrrogáveis 5 dias, para o exequente recolher as custas para intimação do executado acerca
do bloqueio junto ao Sisbajud (fls. 312/317). Na inércia, providencie o cartório o desbloqueio do valor constrito e arquivem-se
os autos, lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1030183-44.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rumos Distribuidora de Petróleo Ltda
- Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos,
tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos,
tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:06
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