Processo ativo
1177478-66.2023.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1177478-66.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que atua em 39.704 das causas. Consider *** que atua em 39.704 das causas. Considerando o custo médio do processo no TJMS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
interesse recursal. Arquivem-se os autos, feitas as comunicações de praxe. P. I. C. - ADV: DEBORA PARRA REIS (OAB 192417/
SP), DEBORA PARRA REIS (OAB 192417/SP)
Processo 1177478-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Jamef Transportes Ltda -
Petsupermarket Comercio de Produtos para Animais Ltda - Vistos. Fl. 447: indefir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o o requerido, todavia, cumpre consignar que
nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de
proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para homologação. Fls. 457/460: intime-se o perito,
por e-mail, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, quanto à impugnação aos honorários. Intime-se. - ADV: ANTÓNIO JOSÉ
DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP), FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP)
Processo 1178613-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dyane Kelly Rodrigues Acacio
- Vistos. Fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de
Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento em definitivo
do recurso. Intime-se. - ADV: AUDRY CRISTINA DA ROCHA (OAB 449270/SP)
Processo 1183586-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistas dos autos à parte autora para que recolha as despesas atinentes à expedição de Carta AR, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento estão disponíveis em: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Ao ensejo, o patrono deverá peticionar
como “Pedido de diligência em novo endereço” a fim de contribuir para o melhor fluxo de trabalho da serventia. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1185301-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Marta Saraiva
Suguino - - Elena Maria Saraiva Suguino - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Este feito se encontra arquivado. Para
análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$42,86),
no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CARLOS EDUARDO
SARAIVA SUGUINO (OAB 253831/SP), CARLOS EDUARDO SARAIVA SUGUINO (OAB 253831/SP)
Processo 1187508-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Neves Ribeiro
- Vistos. Fl. 31: indefiro o pedido de prazo formulado, uma vez que não apresentada justificativa para tanto. Ademais, os
documentos e informações mencionados pela decisão anterior são pressupostos ao ajuizamento da ação, de modo que a
petição inicial já deveria ser acompanhada desses documentos. Portanto, não apresentado os documentos solicitados no prazo
legal, fica indeferida a gratuidade processual formulada pela parte autora. Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 5(cinco)
dias para que a autora recolha as custas iniciais e as despesas para citação, bem como cumpra com os demais itens da decisão
de fl. 25/26, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
Processo 1196564-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tendenza Decor Ltda - Vistos.
Fl. 51: nada a deliberar. Este juízo já se declarou incompetente. O pedido de desistência será analisado pelo juiz competente.
Cumpra a z. Serventia, com brevidade, a decisão de fl. 46/47. Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE
(OAB 461873/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP)
Processo 1199730-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claydemilson Aires - Vistos. Os
NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância potencialmente
predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo mediante consignação de benefício
previdenciário. A título ilustrativo, citem-se, dentre outros, Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN Nota Técnica
nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência da
Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça
do Mato Grosso do Sul Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP)
do TJTO Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 026/2021 CGJ/TJMT Nota Técnica
de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nota Técnica nº 01/2022; e Centro de Inteligência
do Tribunal de Justiça do Maranhão Nota Técnica nº 02/2022. Independentes entre si, os estudos reportam padrão homogêneo
nessas ações, cujas petições iniciais de ações que discutem empréstimos consignados com causa de pedir vaga, que não
indica se houve ou não contratação, e, em casos em que se admite o recebimento do valor do crédito, desacompanhadas de
comprovante de sua devolução ou de depósito judicial da quantia creditada (TJMG), sendo que algumas vezes com informações
ou pedidos alternativos, buscando enquadrar as mais diversas situações no padrão único de inicial apresentada (TJMA).
Segundo o TJMS, o estudo apurou que, em 100% dos processos, a petição inicial desenvolveu narrativa hipotética, relatando
que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo cuja declaração de inexistência é postulada; além disso, em todos
os casos analisados, a inicial não foi instruída com extrato bancário do período do empréstimo questionado, sendo que em
100% da amostra, a procuração é redigida em termos genéricos, isto é, não indica a pessoa em face da qual a ação deverá ser
proposta nem a pretensão a ser deduzida em juízo. Acrescente-se que nesse universo de quase 50.000 ações em matéria
bancária, destaca-se um único advogado que atua em 39.704 das causas. Considerando o custo médio do processo no TJMS
(item 2.6), estima-se despesa de R$ 148 milhões, cifra ainda mais importante, uma vez que 100% de suas ações são patrocinadas
pela justiça gratuita. Em adição às generalidades da causa de pedir, foram verificados, também, outros indícios de litigância
abusiva, concernentes aos documentos que acompanharam as iniciais e ao padrão de patrocínio e distribuição (TJMG). No
tocante aos documentos, identificou-se, dentre outros, procuração, declaração de pobreza e outros documentos com assinatura
digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a sistema de chaves públicas e
privadas em conformidade com as normas do ICP- Brasil; procuração e declaração de pobreza com assinatura montada
(colagem, sobreposição, escaneamento); procuração e declaração de pobreza com assinatura visivelmente diferente da
constante nos documentos de identificação apresentados; procuração genérica e/ou com campos em branco; procuração com
data de outorga muito anterior ao ajuizamento da ação; uso da mesma procuração para ajuizamento de diversas ações; e
documentos de identificação xerocopiados ou escaneados de forma pouco legível. Quanto ao padrão de distribuição, alertou-se
para distribuição de muitas ações (na mesma comarca, em comarcas diversas ou até em diferentes Estados da federação)
sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica; ausência de comparecimento
pessoal às audiências; indicação de endereço propositalmente errado do réu, a fim de induzir revelia indevidamente; ajuizamento
de ação em comarca que não tem relação com o litígio (ex: em comarca em que o réu tenha filial, mas na qual não tenha sido
praticado qualquer ato relativo à lide); fragmentação de pretensões relativas à mesma relação jurídica, com a finalidade de
tentar multiplicar ganhos (indenização, honorários); ajuizamento concomitante da mesma ação, em diversas comarcas ou em
diferentes unidades jurisdicionais da mesma comarca, com posterior manifestação de desistência nos autos daquelas demandas
distribuídas a juízo com entendimento judicial menos favorável ou em que houver oferecimento de defesa mais consistente;
ações ajuizadas em grandes quantidades em comarcas diversas daquelas em que os autores residem, apesar de se tratar de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
interesse recursal. Arquivem-se os autos, feitas as comunicações de praxe. P. I. C. - ADV: DEBORA PARRA REIS (OAB 192417/
SP), DEBORA PARRA REIS (OAB 192417/SP)
Processo 1177478-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Jamef Transportes Ltda -
Petsupermarket Comercio de Produtos para Animais Ltda - Vistos. Fl. 447: indefir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o o requerido, todavia, cumpre consignar que
nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de
proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para homologação. Fls. 457/460: intime-se o perito,
por e-mail, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, quanto à impugnação aos honorários. Intime-se. - ADV: ANTÓNIO JOSÉ
DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP), FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP)
Processo 1178613-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dyane Kelly Rodrigues Acacio
- Vistos. Fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de
Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento em definitivo
do recurso. Intime-se. - ADV: AUDRY CRISTINA DA ROCHA (OAB 449270/SP)
Processo 1183586-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistas dos autos à parte autora para que recolha as despesas atinentes à expedição de Carta AR, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento estão disponíveis em: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Ao ensejo, o patrono deverá peticionar
como “Pedido de diligência em novo endereço” a fim de contribuir para o melhor fluxo de trabalho da serventia. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1185301-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Marta Saraiva
Suguino - - Elena Maria Saraiva Suguino - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Este feito se encontra arquivado. Para
análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$42,86),
no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CARLOS EDUARDO
SARAIVA SUGUINO (OAB 253831/SP), CARLOS EDUARDO SARAIVA SUGUINO (OAB 253831/SP)
Processo 1187508-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Neves Ribeiro
- Vistos. Fl. 31: indefiro o pedido de prazo formulado, uma vez que não apresentada justificativa para tanto. Ademais, os
documentos e informações mencionados pela decisão anterior são pressupostos ao ajuizamento da ação, de modo que a
petição inicial já deveria ser acompanhada desses documentos. Portanto, não apresentado os documentos solicitados no prazo
legal, fica indeferida a gratuidade processual formulada pela parte autora. Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 5(cinco)
dias para que a autora recolha as custas iniciais e as despesas para citação, bem como cumpra com os demais itens da decisão
de fl. 25/26, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
Processo 1196564-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tendenza Decor Ltda - Vistos.
Fl. 51: nada a deliberar. Este juízo já se declarou incompetente. O pedido de desistência será analisado pelo juiz competente.
Cumpra a z. Serventia, com brevidade, a decisão de fl. 46/47. Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE
(OAB 461873/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP)
Processo 1199730-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claydemilson Aires - Vistos. Os
NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância potencialmente
predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo mediante consignação de benefício
previdenciário. A título ilustrativo, citem-se, dentre outros, Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN Nota Técnica
nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência da
Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça
do Mato Grosso do Sul Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP)
do TJTO Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 026/2021 CGJ/TJMT Nota Técnica
de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nota Técnica nº 01/2022; e Centro de Inteligência
do Tribunal de Justiça do Maranhão Nota Técnica nº 02/2022. Independentes entre si, os estudos reportam padrão homogêneo
nessas ações, cujas petições iniciais de ações que discutem empréstimos consignados com causa de pedir vaga, que não
indica se houve ou não contratação, e, em casos em que se admite o recebimento do valor do crédito, desacompanhadas de
comprovante de sua devolução ou de depósito judicial da quantia creditada (TJMG), sendo que algumas vezes com informações
ou pedidos alternativos, buscando enquadrar as mais diversas situações no padrão único de inicial apresentada (TJMA).
Segundo o TJMS, o estudo apurou que, em 100% dos processos, a petição inicial desenvolveu narrativa hipotética, relatando
que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo cuja declaração de inexistência é postulada; além disso, em todos
os casos analisados, a inicial não foi instruída com extrato bancário do período do empréstimo questionado, sendo que em
100% da amostra, a procuração é redigida em termos genéricos, isto é, não indica a pessoa em face da qual a ação deverá ser
proposta nem a pretensão a ser deduzida em juízo. Acrescente-se que nesse universo de quase 50.000 ações em matéria
bancária, destaca-se um único advogado que atua em 39.704 das causas. Considerando o custo médio do processo no TJMS
(item 2.6), estima-se despesa de R$ 148 milhões, cifra ainda mais importante, uma vez que 100% de suas ações são patrocinadas
pela justiça gratuita. Em adição às generalidades da causa de pedir, foram verificados, também, outros indícios de litigância
abusiva, concernentes aos documentos que acompanharam as iniciais e ao padrão de patrocínio e distribuição (TJMG). No
tocante aos documentos, identificou-se, dentre outros, procuração, declaração de pobreza e outros documentos com assinatura
digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a sistema de chaves públicas e
privadas em conformidade com as normas do ICP- Brasil; procuração e declaração de pobreza com assinatura montada
(colagem, sobreposição, escaneamento); procuração e declaração de pobreza com assinatura visivelmente diferente da
constante nos documentos de identificação apresentados; procuração genérica e/ou com campos em branco; procuração com
data de outorga muito anterior ao ajuizamento da ação; uso da mesma procuração para ajuizamento de diversas ações; e
documentos de identificação xerocopiados ou escaneados de forma pouco legível. Quanto ao padrão de distribuição, alertou-se
para distribuição de muitas ações (na mesma comarca, em comarcas diversas ou até em diferentes Estados da federação)
sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica; ausência de comparecimento
pessoal às audiências; indicação de endereço propositalmente errado do réu, a fim de induzir revelia indevidamente; ajuizamento
de ação em comarca que não tem relação com o litígio (ex: em comarca em que o réu tenha filial, mas na qual não tenha sido
praticado qualquer ato relativo à lide); fragmentação de pretensões relativas à mesma relação jurídica, com a finalidade de
tentar multiplicar ganhos (indenização, honorários); ajuizamento concomitante da mesma ação, em diversas comarcas ou em
diferentes unidades jurisdicionais da mesma comarca, com posterior manifestação de desistência nos autos daquelas demandas
distribuídas a juízo com entendimento judicial menos favorável ou em que houver oferecimento de defesa mais consistente;
ações ajuizadas em grandes quantidades em comarcas diversas daquelas em que os autores residem, apesar de se tratar de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º