Processo ativo

1000445-09.2021.8.26.0505

1000445-09.2021.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que atuou peloconvênioOAB/DPE. Com *** que atuou peloconvênioOAB/DPE. Com as anotações de estilo, arquive-se.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP)
Processo 1000445-09.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Simone Alves de Souza Hungaro - -
Marcos Jose Hungaro - Marco Aurelio Caetano dos Santos - Ante o exposto,JULGOPROCEDENTEo pedido, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Processo Civil,para condenar o réu ao pagamento do valor de para condenar o réu no
pagamento de R$ 13.200,40 com correção monetária a partir da atualização da planilha e juros de mora a partir da citação. No
que tange à correção monetária, serão aplicados os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo,
considerada a aplicação do IPCA a partir de 30/08/2024, conforme artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. No mais, serão
aplicados osjurosdemorade 1% ao mês e, a partir de 30/08/2024, pela taxa Selic menos a atualização monetária, nos termos
do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor, ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação. Ficam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se
certidão de honorários advocatícios ao advogado que atuou peloconvênioOAB/DPE. Com as anotações de estilo, arquive-se.
P.R.I. - ADV: MARCELO HENRIQUE CAMILLO (OAB 134209/SP), MARCELO HENRIQUE CAMILLO (OAB 134209/SP), ELVIS
LEME DA SILVA (OAB 435027/SP)
Processo 1000602-74.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - I.L. - Nos termos do artigo
196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório:Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco (05)
dias, sobre a devolução da carta de citação (negativa) de fls. 61. - ADV: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP)
Processo 1000646-69.2019.8.26.0505 - Monitória - Contratos Bancários - Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP - Nos termos
do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório:Manifeste-se a parte autora, no prazo
de cinco (05) dias, sobre a devolução das Cartas de Citação/Intimação (negativas) de fls. 168/169. - ADV: JORGE ANDRE
RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1000699-79.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Roberta Fidencio Silva - Hygino
Cardoso da Silva - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a
parte autora cientificada de que o Mandado de Registro de Interdição expedido às fls. 139/140 foi encaminhado ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, via sistema CRCJUD. - ADV: ANA MARIA FONSECA (OAB 67177/SP),
EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP)
Processo 1000988-12.2021.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, manifestada na
página 133, pelo autor, e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, ação de BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, tendo como partes Banco Itaucard S/A e Cesar Augusto de Lima, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Fica cassada a liminar concedida no despacho inicial. Observe-se. Se necessário, fica deferido o
levantamento de eventual restrição ocorrida junto ao sistema “renajud” do veículo, objeto desta. Ocorrendo a hipótese prevista
no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente
decisão. Custas e despesas pelo requerente. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001009-80.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato
ordinatório:Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, sobre a devolução da carta de citação (negativa) de fls. 67.
- ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1001300-80.2024.8.26.0505 - Petição Criminal - Petição intermediária - Filipe Moraes Beltrami - Vistos. Fl. 33:
Oficie-se a Delegacia de Polícia para que informe se houve instauração de inquérito e seu respectivo número referente ao
boletim de ocorrência nº 596/2017. Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE
OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB 306828/SP)
Processo 1001709-56.2024.8.26.0505 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - 2s Industria Metalurgica Eireli
- Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupanla e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista -
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a exibir os seguintes documentos, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias-multa: (a) ficha cadastral da conta corrente nº
10106-8, assim como todos os contratos (e eventuais prorrogações) da conta corrente mantida na agência n.º 0726. Declaro,
em consequência, extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Caso o banco não exiba os
documentos no prazo estipulado, aplique-se o disposto no art. 400, I do CPC, presumindo-se, no que couber, verdadeiros
os fatos que a autora pretendia provar por meio dos documentos não exibidos. Arcará o réu, ainda, com custas e despesas
processuais, bem como com honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do § 8º do art. 85, do CPC, em R$ 1.500,00.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/
SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1001847-38.2015.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de
Créditos Financeiros Viii S/A - Vistos. Fls. 413/414: Verifico pelos autos que já foram realizadas as pesquisas de endereço com
relação aos coexecutados Naturaço Indústria de Aço Ltda e Wagner Ângelo da Silva, conforme fls. 99/111, assim como todas as
tentativas de citação nos endereços restaram negativas, razão pela qual, defiro a citação e intimação do arresto de fls. 428, por
edital, com prazo de 20 (vinte) dias. No mais, com relação ao coexecutado Vanderlei Ângelo da Silva, intime-se-o, pessoalmente
no endereço de citação, para, caso queira, apresentar impugnação à penhora realizada junto ao sistema Sisbajud de fls. 425,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com apresentação de impugnação, à
parte contrária para manifestação. Sem apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, determino,
desde já, o levantamento em valor em favor da parte credora, com a expedição de minuta de transferência do valor à disposição
deste Juízo, e com o depósito, a imediata expedição de mandado levantamento eletrônico - MLE. Intime-se. Ribeirão Pires, . -
ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
Processo 1001927-21.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Francisco
Rodrigues - Tiete Veiculos S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos à Egrégia Instância Superior, procedendo-se as devidas
anotações. Intime-se. Ribeirão Pires, 30 de janeiro de 2025. - ADV: PERICLES ROSA (OAB 104240/SP), MONICA LUZ RIBEIRO
CARVALHO (OAB 121001/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), ISABELLA CRISTINA BARBOZA ROSA (OAB
383298/SP)
Processo 1001934-76.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose de Assis Soares -
Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas em sede de saneamento do feito ou
prolação de sentença. Observe. No mais, para fins de organização processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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