Processo ativo

1503462-07.2022.8.26.0005

1503462-07.2022.8.26.0005
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execuções Criminais,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que atuou po *** que atuou por intermédio
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a) proibição de frequentar bares e prostíbulos ; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial;
c) comparecimento mensal pessoal e obrigatório a juízo, para informar e justificar suas atividades. Comunique-se à ofendida
a presente sentença, na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Caso haja autorização expressa, encaminhe
por e-mail ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /Whatsapp. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais. Entretanto, desde logo lhe
concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo,
na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Revogo as medidas protetivas pois a vítima relata que voltou a manter
contato com o acusado, não ocorrendo novas agressões. Arbitro honorários em favor do advogado que atuou por intermédio
do convênio OAB/DPE, conforme tabela vigente e os atos processuais praticados. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário, observadas as Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, em especial: Oficios ao Instituto de Identificação
Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Guia de execução criminal; Certidão de honorários,
se o caso. Mandado de prisão, caso haja condenação para cumprimento de pena em regime fechado; Certidão de cálculo da
taxa judiciária, a fim de abate-la do montante eventualmente recolhido a titulo de fiança, nos termos do que determina o art. 336
do Código de Processo Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ainda que o réu seja beneficiário da
justiça gratuita, sendo certo que, havendo saldo remanescente, deverá ser transferido à Egrégia Vara de Execuções Criminais,
por ofício dirigido ao Banco do Brasil, em respeito ao artigo 344 do Código de Processo Penal, incumbindo àquele juízo analisar
o levantamento do saldo restante em favor do sentenciado, em momento oportuno. Publicada em audiência, saem os presentes
intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: EBERSON LUIS DE ALMEIDA, Solteiro, Inspetor de Qualidade,
RG 40708921, CPF 334.089.738-73, pai EDSON LUIS CAVALCANTI DE ALMEIDA, mãe JACIRA DE ALMEIDA, Nascido/Nascida
em 01/11/1985, de cor Branco, com endereço à Rua Serra da Estrela, 133, 11 95801-6604, Jardim Paineira, CEP 08581-280,
Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503462-07.2022.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Em face do exposto, denuncio a Vossa Excelência EBERSON LUIS DE
ALMEIDA como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal; e no artigo 147, ?caput?, c.c o artigo 61, II, alínea ?f?, na forma
do artigo 69, todos do Código Penal e, requeiro que recebida esta, seja ele citado para oferecimento de resposta escrita, nos
termos do artigo 396 do CPP ouvindo-se durante a instrução criminal as pessoas abaixo arroladas e, por fim, interrogando-se
o denunciado, prosseguindo no feito até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 04 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: RUI HENRIQUE DIAS COSTA, União Estável,
OPERADOR(A) DE LOJA, RG 40227882, CPF 34585154884, pai RUI SILVA CALDEIRA COSTA, mãe MIRIAM APARECIDA
DIAS, Nascido/Nascida em 04/05/1986, de cor Branco, com endereço à FRANCISCO MONTEIRO TAVARES, 470, JARDIM
ROBRU, FRANCISCO MONTEIRO TAVARES, CEP 08150-190, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69
“caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503362-86.2021.8.26.0005,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Em face do exposto, denuncio a
Vossa Excelência RUI HENRIQUE DIAS COSTA como incurso no artigo 129, §9º, e no artigo 147, ?caput?, c.c o artigo 61, II,
alínea, ?f?, na forma do artigo 69, todos do Código Penal e, requeiro que recebida esta, seja ele citado para oferecimento de
resposta escrita, nos termos do artigo 396 do CPP ouvindo-se durante a instrução criminal as pessoas abaixo arroladas e, por
fim, interrogando-se o denunciado, prosseguindo no feito até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: LEANDRO OLIVEIRA SOUZA MUNHOZ, Brasileiro,
Solteiro, Ajudante Geral, RG 50516991, CPF 490.196.828-90, pai WAGNER FREITAS MUNHOZ, mãe LUIZETE OLIVEIRA SOUZA
MUNHOZ, Nascido/Nascida em 26/06/1997, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA FIORAVANTE LOPES GARCIA, 77,
ERMELINO MATARAZZO, RUA FIORAVANTE LOPES GARCIA, CEP 03811-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 13 (duas vezes), 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501898-90.2022.8.26.0005, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:03
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