Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
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Identificação
Nº Processo: 1003415-90.2024.8.26.0047
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Autor: QUE COMPLETOU OS *** QUE COMPLETOU OS REQUISITOS PARA
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003415-90.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Assis - Recorrido: Jadir Campana - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ASSIS. ABONO
DE PERMANÊNCIA DO ART. 40, § 19 DA CF. ADMISSIBILIDADE. AUTOR QUE COMPLETOU OS REQUISITOS PARA
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AL (ART. 14 DA LCM
14/06). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos José
da Silva (OAB: 307859/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de Assis - Recorrido: Jadir Campana - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ASSIS. ABONO
DE PERMANÊNCIA DO ART. 40, § 19 DA CF. ADMISSIBILIDADE. AUTOR QUE COMPLETOU OS REQUISITOS PARA
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AL (ART. 14 DA LCM
14/06). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos José
da Silva (OAB: 307859/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - 16º Andar, Sala 1607