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Identificação
Nº Processo: 1000637-36.2025.8.26.0493
Partes e Advogados
Autor: que com *** que comprove o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive
no prazo da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o
disposto no art. 6º do CPC, segundo o qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (princípio da cooperação). Posto isto, cite-se o(s) réu(s), nos termos da lei
(art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da
data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art.
231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na
petição inicial (art. 344, CPC). Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como
comprovante de que a citação se efetivou. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON
ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 1000637-36.2025.8.26.0493 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - D.C.S.C. - - A.S.C. - Defiro o
requerido pelo Ministério Público ficando a parte autora intimada a juntar a carteira de vacinação e a declaração escolar da
menor, bem como declarações de três testemunhas (acompanhas dos documentos pessoais dos respectivos declarantes)
atestando que desde o término do relacionamento a infante permanece com a mãe. Prazo de 05 dias. Com a juntada, dê-se
vista ao M.P. Int. - ADV: JOSE ALVES PINHO FILHO (OAB 194790/SP), JOSE ALVES PINHO FILHO (OAB 194790/SP)
Processo 1000641-73.2025.8.26.0493 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.R.S. - 1. Defiro os benefícios da assistência
judiciária à requerente. Anote-se. 2. Trata-se de “Ação de Divórcio” cumulado com pedido de partilha de bens que C.S.R.dos
S. move em face de J.A. dos S. Observo que no caso, havendo pedido cumulativo, o valor da causa deverá corresponder ao
valor dos bens a serem partilhados. Assim sendo, “Considerando a pretensão à partilha de bens e relevando que o valor da
causa é o equivalente monetário do bem jurídico que lhe constitui objeto, é de se atribuir à demanda o valor estimativo do total
de bens a partilhar”. (TJ-RS - AI: 70061188074 RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Data de Julgamento: 29/10/2014, Sétima
Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/10/2014). Ainda nesta senda, colhe-se da jurisprudência do
Eg. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. DIVÓRCIO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER
COM O PATRIMÔNIO DO CASAL A SER PARTILHADO, PROPORCIONAL AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PERSEGUIDO
PELAS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, § 7º DA LEI 11.608/03. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMROVIDO. (TJSP - AI
nº 2031963-36.2016.8.26.0000. Relator: Neves Amorim;Comarca: Guarulhos;Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado;
julgamento: 15/03/2016;Data de registro: 16/03/2016) Posto isso, DETERMINO a emenda da inicial para que a requerente
atribua valor aos bens a serem partilhados, corrigindo, se o caso, o valor dado à causa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da exordial. 3. Cumprido o determinado acima, se necessário, providencie a serventia a retificação do valor da
causa, dando-se, após vista ao M.P. Int. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP)
Processo 1000642-58.2025.8.26.0493 - Interdição/Curatela - Levantamento - D.R.B. - Consta da inicial o endereço da
requerente como sendo Rua Santa Tereza, n. 56, na cidade de Caiabu. Já a procuração indica seu endereço como sendo na
cidade de Martinópolis-SP. Posto isso, para fins de fixação de competência, esclareça a requerente seu endereço, juntando
comprovante atual em seu nome. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/
SP)
Processo 1000643-43.2025.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.A.D. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária ao requerente. Anote-se. Solicite-se ao Chefe do CEJUSC a designação de audiência para tentativa de
conciliação, que será realizada de maneira telepresencial no Fórum de Regente Feijó, podendo a requerimento da parte, nos
termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no mesmo ato, por
meio do sistema Microsoft Teams. Assim, havendo interesse das partes e advogados e possibilidade técnica de participação,
deverá ser fornecido pelo interessado endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio
do link de acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensa-se o envio
do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code ou aos que optarem
por comparecer presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data, intime-se a parte autora por publicação da
data agendada, bem como para que havendo interesse em participar da audiência de forma virtual, indicar no prazo de 05
dias, seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de
que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Cite-se o requerido com as cautelas
de praxe, intimando-o da data designada, bem como de que havendo interesse em participar de forma virtual deverá fornecer
ao oficial de justiça seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso
à audiência, bem como de seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de
sessão por videoconferência. Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera (art. 335, inciso I, do CPC). Fixo a
remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico
da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada
de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50%
para cada parte. Providenciem as partes o pagamento, até a data da realização da audiência designada, observando-se que
serão oportunamente intimados sobre a conta para depósito e dados do conciliador, ressalvada eventual gratuidade judiciária
concedida. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 1000648-65.2025.8.26.0493 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alzira Ribeiro Matos de Moura
- PELO EXPOSTO alhures, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino ao autor que comprove o
preenchimento dos pressupostos legais para obtenção do benefício da assistência judiciária, demonstrando documentalmente
a efetiva insuficiência de recursos para pagar as custas devendo, ainda, apresentar as Primeiras Declarações com os bens a
serem partilhados, para análise do benefício, ou, alternativamente, proceda ao recolhimento das custas iniciais e despesas de
ingresso. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil. P. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/
SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/SP)
Processo 1000649-50.2025.8.26.0493 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Edivaldo Rodrigues Moya -
Ante o alegado pelo autor de que há imprescindibilidade no envio dos contratos do Banco Pan vinculados ao benefício de n.
60504629-00, até mesmo para eventual exercício de medidas judiciais cabíveis, defiro a produção antecipada de prova. À falta
de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, apresentar os contratos vinculados ao benefício de nº 60504629-00, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º,
do CPC). Int. - ADV: RODRIGO NICOLAS DE CALAES SILVA (OAB 468029/SP)
Processo 1000652-05.2025.8.26.0493 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rm Blue Fish Brasil Eireli - - Re
Blue Fish Brasil - - Re Blue Fish Brasil [filial] - - Rafael Santello Mazuchelli - Conforme estabelece o Código de Processo Civil:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive
no prazo da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o
disposto no art. 6º do CPC, segundo o qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (princípio da cooperação). Posto isto, cite-se o(s) réu(s), nos termos da lei
(art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da
data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art.
231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na
petição inicial (art. 344, CPC). Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como
comprovante de que a citação se efetivou. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON
ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 1000637-36.2025.8.26.0493 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - D.C.S.C. - - A.S.C. - Defiro o
requerido pelo Ministério Público ficando a parte autora intimada a juntar a carteira de vacinação e a declaração escolar da
menor, bem como declarações de três testemunhas (acompanhas dos documentos pessoais dos respectivos declarantes)
atestando que desde o término do relacionamento a infante permanece com a mãe. Prazo de 05 dias. Com a juntada, dê-se
vista ao M.P. Int. - ADV: JOSE ALVES PINHO FILHO (OAB 194790/SP), JOSE ALVES PINHO FILHO (OAB 194790/SP)
Processo 1000641-73.2025.8.26.0493 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.R.S. - 1. Defiro os benefícios da assistência
judiciária à requerente. Anote-se. 2. Trata-se de “Ação de Divórcio” cumulado com pedido de partilha de bens que C.S.R.dos
S. move em face de J.A. dos S. Observo que no caso, havendo pedido cumulativo, o valor da causa deverá corresponder ao
valor dos bens a serem partilhados. Assim sendo, “Considerando a pretensão à partilha de bens e relevando que o valor da
causa é o equivalente monetário do bem jurídico que lhe constitui objeto, é de se atribuir à demanda o valor estimativo do total
de bens a partilhar”. (TJ-RS - AI: 70061188074 RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Data de Julgamento: 29/10/2014, Sétima
Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/10/2014). Ainda nesta senda, colhe-se da jurisprudência do
Eg. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. DIVÓRCIO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER
COM O PATRIMÔNIO DO CASAL A SER PARTILHADO, PROPORCIONAL AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PERSEGUIDO
PELAS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, § 7º DA LEI 11.608/03. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMROVIDO. (TJSP - AI
nº 2031963-36.2016.8.26.0000. Relator: Neves Amorim;Comarca: Guarulhos;Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado;
julgamento: 15/03/2016;Data de registro: 16/03/2016) Posto isso, DETERMINO a emenda da inicial para que a requerente
atribua valor aos bens a serem partilhados, corrigindo, se o caso, o valor dado à causa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da exordial. 3. Cumprido o determinado acima, se necessário, providencie a serventia a retificação do valor da
causa, dando-se, após vista ao M.P. Int. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP)
Processo 1000642-58.2025.8.26.0493 - Interdição/Curatela - Levantamento - D.R.B. - Consta da inicial o endereço da
requerente como sendo Rua Santa Tereza, n. 56, na cidade de Caiabu. Já a procuração indica seu endereço como sendo na
cidade de Martinópolis-SP. Posto isso, para fins de fixação de competência, esclareça a requerente seu endereço, juntando
comprovante atual em seu nome. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/
SP)
Processo 1000643-43.2025.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.A.D. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária ao requerente. Anote-se. Solicite-se ao Chefe do CEJUSC a designação de audiência para tentativa de
conciliação, que será realizada de maneira telepresencial no Fórum de Regente Feijó, podendo a requerimento da parte, nos
termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no mesmo ato, por
meio do sistema Microsoft Teams. Assim, havendo interesse das partes e advogados e possibilidade técnica de participação,
deverá ser fornecido pelo interessado endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio
do link de acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensa-se o envio
do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code ou aos que optarem
por comparecer presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data, intime-se a parte autora por publicação da
data agendada, bem como para que havendo interesse em participar da audiência de forma virtual, indicar no prazo de 05
dias, seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de
que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Cite-se o requerido com as cautelas
de praxe, intimando-o da data designada, bem como de que havendo interesse em participar de forma virtual deverá fornecer
ao oficial de justiça seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso
à audiência, bem como de seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de
sessão por videoconferência. Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera (art. 335, inciso I, do CPC). Fixo a
remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico
da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada
de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50%
para cada parte. Providenciem as partes o pagamento, até a data da realização da audiência designada, observando-se que
serão oportunamente intimados sobre a conta para depósito e dados do conciliador, ressalvada eventual gratuidade judiciária
concedida. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 1000648-65.2025.8.26.0493 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alzira Ribeiro Matos de Moura
- PELO EXPOSTO alhures, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino ao autor que comprove o
preenchimento dos pressupostos legais para obtenção do benefício da assistência judiciária, demonstrando documentalmente
a efetiva insuficiência de recursos para pagar as custas devendo, ainda, apresentar as Primeiras Declarações com os bens a
serem partilhados, para análise do benefício, ou, alternativamente, proceda ao recolhimento das custas iniciais e despesas de
ingresso. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil. P. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/
SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/SP)
Processo 1000649-50.2025.8.26.0493 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Edivaldo Rodrigues Moya -
Ante o alegado pelo autor de que há imprescindibilidade no envio dos contratos do Banco Pan vinculados ao benefício de n.
60504629-00, até mesmo para eventual exercício de medidas judiciais cabíveis, defiro a produção antecipada de prova. À falta
de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, apresentar os contratos vinculados ao benefício de nº 60504629-00, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º,
do CPC). Int. - ADV: RODRIGO NICOLAS DE CALAES SILVA (OAB 468029/SP)
Processo 1000652-05.2025.8.26.0493 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rm Blue Fish Brasil Eireli - - Re
Blue Fish Brasil - - Re Blue Fish Brasil [filial] - - Rafael Santello Mazuchelli - Conforme estabelece o Código de Processo Civil:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º