Processo ativo Supremo Tribunal Federal

QUE CONFESSA TER SE

1065291-28.2024.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Autor: QUE CONFES *** QUE CONFESSA TER SE
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1065291-28.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Tiago dos Santos
- Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires -
Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E DAS PENALIDADES DELE DECORRENTES - AUTOR QUE CONFESSA TER SE
RECUSADO A SE SUBMETER AO TESTE DE ETILÔMETRO (BAFÔM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ETRO) - INSTRUMENTO QUE É APONTADO COMO
O MEIO PRIORITÁRIO DE VERIFICAÇÃO EM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO (ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 2º, DA RESOLUÇÃO
432/13 DO CONTRAN) - PRÁTICA DA INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 277, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO, APLICANDO-SE AS PENALIDADES PREVISTAS PARA O ARTIGO 165-A DO MESMO DIPLOMA LEGAL -
INFRAÇÃO QUE NÃO DEPENDE DA VERIFICAÇÃO DO EFETIVO ESTADO BIOPSÍQUICO DO INFRATOR, CONFIGURANDO-
SE COM A MERA RECUSA - NOTIFICAÇÕES ENCAMINHADAS AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - INTELIGÊNCIA DO
ART. 3º, DO ART. 282 DO CTB - INFRATOR NÃO PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO, JÁ QUE A AUTUAÇÃO SE DEU EM
FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luciano Alexandro Gregorio (OAB: 262694/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:02
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