Processo ativo
1002667-19.2025.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 1002667-19.2025.8.26.0663
Vara: para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que defe *** que defende seus
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
V, do CPC), que se realizará no dia 26/06/2025 às 14:00 horas, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições
dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. A parte autora fica intimada na pessoa do advogado que defende seus
interesses. Incumbirá à parte autora e a seus patronos informarem seus respectivos e-mails para envio do link de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acesso para
participação do ato. O prazo para apresentação de tais informações é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente
decisão. Anoto que, aos e-mails que forem informados nos autos, será enviado o link de acesso denominado: “Ingressar em
Reunião do Microsoft Teams”, necessário para participação da audiência virtual. Vale observar: I) será necessário acesso à
internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência
mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo “Microsoft Teams”, e ingressar na audiência como
“convidado”, sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e,
na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do “Microsoft Teams”; IV) as partes
deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Caso alguma parte ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail,
será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Votorantim/SP para oitiva destas pessoas pelo ‘Microsoft Teams’, com
orientação de um servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum
local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. Cite-se
e intime-se, ficando o(a) requerido(a) advertido(a) que caso não seja possível a conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da audiência, por intermédio de advogado, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. No momento da citação deverá
o Sr. Oficial de justiça solicitar o e-mail e o número do celular da parte requerida. Havendo requerimento, caso o(a) requerido(a)
não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização
de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
- ADV: BRUNO DE BERNARDI CARLOS (OAB 303321/SP), BRUNO DE BERNARDI CARLOS (OAB 303321/SP), BRUNO DE
BERNARDI CARLOS (OAB 303321/SP)
Processo 1002667-19.2025.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.C.S.
- - G.C.S. - Vistos. Defiro às exequentes o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte devedora para efetuar o
pagamento do débito de R$ 5.566,20, atualizado até 13/05/2025 19:04:50, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo
Civil. Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será
presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago,
também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. Decorrido
o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando
os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. Havendo requerimento, autorizo, sob conta e
risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados
na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação,
desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das
diligências do oficial de justiça. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato
desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação
da parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Não sendo este o caso, intime-se a parte exequente
a providenciar o necessário à intimação da parte executada. Ausente oportuna manifestação da parte credora, em qualquer
fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: GABRIELA LELLIS ITO
SANTOS (OAB 282109/SP), GABRIELA LELLIS ITO SANTOS (OAB 282109/SP)
Processo 1003168-41.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.N.A. - I.F. - - C.S.O.F.
- Vistos. Por ora, manifestem-se as partes acerca da certidão de fls. 337, ficando suspenso o prazo para alegações finais
Intime-se. - ADV: REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), VITÓRIA BEATRIZ DOMINGUES MORELI (OAB 489858/
SP), PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP)
Processo 1003256-45.2024.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.O.L. - De acordo com o art. 246, do Código de
Processo Civil, A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão
que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme
regulamento do Conselho Nacional de Justiça (grifei). Portanto, para citação válida, há a necessidade do preenchimento de
alguns requisitos que não estão presentes no presente caso, haja vista que o(a,s) requerido(a,s) não está(ão) cadastrados no
banco de dados do Poder Judiciário. Ante o exposto, INDEFIRO a citação por meio do aplicativo whatsapp. Int. - ADV: VITÓRIA
GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
Processo 1003627-09.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.O.P. - C.R.C. - Vistos. 1) Defiro os
benefícios da gratuidade processual ao réu. 2) Partes legítimas e bem representadas. 3) Não se vislumbram nulidades a
sanar. 4) Ausentes preliminares a serem superadas, declaro saneado o feito. 5) Fixo como ponto controvertido a extensão do
patrimônio comum para partilha. 6) Para dirimir a controvérsia, considerando o disposto nos art. 35 e 35-A da Lei 11.977/09,
que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, a autora deverá exibir o contrato de compra e venda do imóvel indicado
na inicial perante a Caixa (fl. 18), bem como o contrato compromissário se houver, no prazo de dez dias. 7) Por outro lado e no
mesmo prazo, o réu deverá comprovar o alegado acerca da utilização de seu FGTS para aquisição do imóvel. 8) Com a vinda
dos documentos, abra-se vista à parte contrária. 9) Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - ADV: MARYARA FEITOSA
DOMINGUES (OAB 489808/SP), CARLOS RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 408578/SP)
Processo 1004643-32.2023.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.A.
- E.A.A. - Vistos. As pensões alimentícias cobradas nestes autos estão vencidas e não foram revisadas na via adequada, que
sabidamente não é esta; o executado não comprovou pagamento nem impossibilidade efetiva. Ante o exposto, bem como do
parecer ministerial DECRETO a prisão civil do alimentante/executado, na forma do art. 528, §3º, do Código de Processo Civil
e do já requerido pela exequente, por 30 (trinta) dias. Exiba a parte exequente planilha atualizada e discriminada do débito,
abatendo os valores depositados (fls. 172/173), após, publique-se o cálculo para conhecimento do executado e expeça-se
mandado de prisão. Prazo de validade de dois anos. Forma de cumprimento: Cumulativa/Sucessiva. Cumpra-se com presteza.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), JOÃO PEDRO PINTO DE CAMARGO (OAB 405963/SP)
Processo 1005826-04.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.P.C. e outro - S.C.C.F. - Vistos. O
presente feito encontra-se em ordem e com partes bem representadas, pelo que o declaro SANEADO. Em preliminar o requerido
pleiteia pela redução dos alimentos provisórios, para o patamar de 35% do salário mínimo e informa que é pai de outras duas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
V, do CPC), que se realizará no dia 26/06/2025 às 14:00 horas, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições
dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. A parte autora fica intimada na pessoa do advogado que defende seus
interesses. Incumbirá à parte autora e a seus patronos informarem seus respectivos e-mails para envio do link de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acesso para
participação do ato. O prazo para apresentação de tais informações é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente
decisão. Anoto que, aos e-mails que forem informados nos autos, será enviado o link de acesso denominado: “Ingressar em
Reunião do Microsoft Teams”, necessário para participação da audiência virtual. Vale observar: I) será necessário acesso à
internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência
mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo “Microsoft Teams”, e ingressar na audiência como
“convidado”, sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e,
na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do “Microsoft Teams”; IV) as partes
deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Caso alguma parte ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail,
será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Votorantim/SP para oitiva destas pessoas pelo ‘Microsoft Teams’, com
orientação de um servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum
local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. Cite-se
e intime-se, ficando o(a) requerido(a) advertido(a) que caso não seja possível a conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da audiência, por intermédio de advogado, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. No momento da citação deverá
o Sr. Oficial de justiça solicitar o e-mail e o número do celular da parte requerida. Havendo requerimento, caso o(a) requerido(a)
não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização
de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
- ADV: BRUNO DE BERNARDI CARLOS (OAB 303321/SP), BRUNO DE BERNARDI CARLOS (OAB 303321/SP), BRUNO DE
BERNARDI CARLOS (OAB 303321/SP)
Processo 1002667-19.2025.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.C.S.
- - G.C.S. - Vistos. Defiro às exequentes o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte devedora para efetuar o
pagamento do débito de R$ 5.566,20, atualizado até 13/05/2025 19:04:50, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo
Civil. Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será
presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago,
também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. Decorrido
o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando
os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. Havendo requerimento, autorizo, sob conta e
risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados
na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação,
desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das
diligências do oficial de justiça. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato
desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação
da parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Não sendo este o caso, intime-se a parte exequente
a providenciar o necessário à intimação da parte executada. Ausente oportuna manifestação da parte credora, em qualquer
fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: GABRIELA LELLIS ITO
SANTOS (OAB 282109/SP), GABRIELA LELLIS ITO SANTOS (OAB 282109/SP)
Processo 1003168-41.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.N.A. - I.F. - - C.S.O.F.
- Vistos. Por ora, manifestem-se as partes acerca da certidão de fls. 337, ficando suspenso o prazo para alegações finais
Intime-se. - ADV: REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), VITÓRIA BEATRIZ DOMINGUES MORELI (OAB 489858/
SP), PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP)
Processo 1003256-45.2024.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.O.L. - De acordo com o art. 246, do Código de
Processo Civil, A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão
que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme
regulamento do Conselho Nacional de Justiça (grifei). Portanto, para citação válida, há a necessidade do preenchimento de
alguns requisitos que não estão presentes no presente caso, haja vista que o(a,s) requerido(a,s) não está(ão) cadastrados no
banco de dados do Poder Judiciário. Ante o exposto, INDEFIRO a citação por meio do aplicativo whatsapp. Int. - ADV: VITÓRIA
GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
Processo 1003627-09.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.O.P. - C.R.C. - Vistos. 1) Defiro os
benefícios da gratuidade processual ao réu. 2) Partes legítimas e bem representadas. 3) Não se vislumbram nulidades a
sanar. 4) Ausentes preliminares a serem superadas, declaro saneado o feito. 5) Fixo como ponto controvertido a extensão do
patrimônio comum para partilha. 6) Para dirimir a controvérsia, considerando o disposto nos art. 35 e 35-A da Lei 11.977/09,
que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, a autora deverá exibir o contrato de compra e venda do imóvel indicado
na inicial perante a Caixa (fl. 18), bem como o contrato compromissário se houver, no prazo de dez dias. 7) Por outro lado e no
mesmo prazo, o réu deverá comprovar o alegado acerca da utilização de seu FGTS para aquisição do imóvel. 8) Com a vinda
dos documentos, abra-se vista à parte contrária. 9) Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - ADV: MARYARA FEITOSA
DOMINGUES (OAB 489808/SP), CARLOS RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 408578/SP)
Processo 1004643-32.2023.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.A.
- E.A.A. - Vistos. As pensões alimentícias cobradas nestes autos estão vencidas e não foram revisadas na via adequada, que
sabidamente não é esta; o executado não comprovou pagamento nem impossibilidade efetiva. Ante o exposto, bem como do
parecer ministerial DECRETO a prisão civil do alimentante/executado, na forma do art. 528, §3º, do Código de Processo Civil
e do já requerido pela exequente, por 30 (trinta) dias. Exiba a parte exequente planilha atualizada e discriminada do débito,
abatendo os valores depositados (fls. 172/173), após, publique-se o cálculo para conhecimento do executado e expeça-se
mandado de prisão. Prazo de validade de dois anos. Forma de cumprimento: Cumulativa/Sucessiva. Cumpra-se com presteza.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), JOÃO PEDRO PINTO DE CAMARGO (OAB 405963/SP)
Processo 1005826-04.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.P.C. e outro - S.C.C.F. - Vistos. O
presente feito encontra-se em ordem e com partes bem representadas, pelo que o declaro SANEADO. Em preliminar o requerido
pleiteia pela redução dos alimentos provisórios, para o patamar de 35% do salário mínimo e informa que é pai de outras duas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º