Processo ativo
0002565-10.2008.8.26.0663
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002565-10.2008.8.26.0663
Classe: e tipo de petição remeterá o processo para as filas de análise de juntada para triagem,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que defende seus int *** que defende seus interesses. Incumbirá à
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do
expediente administrativo respectivo. Nada Mais. - ADV: ARIELE GOMES FARIAS LEME DA SILVA (OAB 451476/SP)
Processo 0002565-10.2008.8.26.0663 (663.01.2008.002565) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Elias
Anselmo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Filho - 1) Ciência as partes de que o processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais
voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa ou portal, nos termos do Comunicado
Conjunto 980/2024 (DJE 18.12.2024, p. 19, Cad. Administrativo). 2) Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo,
no prazo comum de 5 dias, se manifestarem sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças (item 5 do
Comunicado CG 466/2020), ficando dispensadas da manifestação caso concordem e não haja peças a serem complementadas.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a
irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital, através do peticionamento intermediário eletrônico,
exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. Não havendo o que
ser impugnado, recomenda-se à parte aguardar o transcurso do prazo para evitar a remessa do processo para as filas de análise
de juntada.O erro na indicação da classe e tipo de petição remeterá o processo para as filas de análise de juntada para triagem,
com prejuízo às partes. 3) Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais
a sequência numérica dos autos físicos. 4) Sem prejuízo, deve ser reiterado que o Comunicado 980/2024 vedou o protocolo
físico de petições nos processos a serem digitalizados, de modo que as petições no formato físico protocoladas a partir da
data de 07/01/2025 não serão consideradas, não serão juntadas e deverão ser oportunamente descartadas na forma prevista
nas Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, cabendo exclusivamente ao interessado reiterar eventual pedido
através do peticionamento eletrônico intermediário quando o caso. 5) O processo será alocado na fila digital correspondente
ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação
das prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. 6) Os autos físicos permanecerão
em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual consulta pelas partes, após o que serão remetidos ao arquivo. Após
o prazo de 30 (trinta) dias, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que
os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse
na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do
expediente administrativo respectivo. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA MARTINELLI (OAB 230142/SP)
Processo 0002568-62.2008.8.26.0663 (663.01.2008.002568) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- José Avelino Cares - 1) Ciência as partes de que o processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais
voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa ou portal, nos termos do Comunicado
Conjunto 980/2024 (DJE 18.12.2024, p. 19, Cad. Administrativo). 2) Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo,
no prazo comum de 5 dias, se manifestarem sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças (item 5 do
Comunicado CG 466/2020), ficando dispensadas da manifestação caso concordem e não haja peças a serem complementadas.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a
irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital, através do peticionamento intermediário eletrônico,
exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. Não havendo o que
ser impugnado, recomenda-se à parte aguardar o transcurso do prazo para evitar a remessa do processo para as filas de análise
de juntada.O erro na indicação da classe e tipo de petição remeterá o processo para as filas de análise de juntada para triagem,
com prejuízo às partes. 3) Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais
a sequência numérica dos autos físicos. 4) Sem prejuízo, deve ser reiterado que o Comunicado 980/2024 vedou o protocolo
físico de petições nos processos a serem digitalizados, de modo que as petições no formato físico protocoladas a partir da
data de 07/01/2025 não serão consideradas, não serão juntadas e deverão ser oportunamente descartadas na forma prevista
nas Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, cabendo exclusivamente ao interessado reiterar eventual pedido
através do peticionamento eletrônico intermediário quando o caso. 5) O processo será alocado na fila digital correspondente
ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação
das prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. 6) Os autos físicos permanecerão
em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual consulta pelas partes, após o que serão remetidos ao arquivo. Após
o prazo de 30 (trinta) dias, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que
os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse
na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do
expediente administrativo respectivo. Nada Mais. - ADV: ESTER KERNE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 79072/SP)
Processo 1001706-78.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.C. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual à parte autora. Os elementos trazidos com a inicial, num juízo de cognição sumária, não demonstram a alteração
do binômio necessidade-possibilidade. A questão deve ser analisada após regular instrução e a instauração do indispensável
contraditório, em garantia do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência. Visando à
rápida solução do litígio, convido as partes para audiência perante o CEJUSC - SALA 02 (artigo 139, inciso V, do CPC), que se
realizará no dia 16/06/2025 às 10:00 horas, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados
CG nº 284/2020 e nº 323/2020. A parte autora fica intimada na pessoa do advogado que defende seus interesses. Incumbirá à
parte autora e a seus patronos informarem seus respectivos e-mails para envio do link de acesso para participação do ato. O
prazo para apresentação de tais informações é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Anoto que,
aos e-mails que forem informados nos autos, será enviado o link de acesso denominado: “Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams”, necessário para participação da audiência virtual. Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles
que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15
(quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo “Microsoft Teams”, e ingressar na audiência como “convidado”, sendo
desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se
abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do “Microsoft Teams”; IV) as partes deverão aguardar
no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Caso alguma parte
ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada
uma sala específica do Fórum de Votorantim/SP para oitiva destas pessoas pelo ‘Microsoft Teams’, com orientação de um
servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência
de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. Cite-se e intime-se, ficando
o(a) requerido(a) advertido(a) que caso não seja possível a conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência,
por intermédio de advogado, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do
expediente administrativo respectivo. Nada Mais. - ADV: ARIELE GOMES FARIAS LEME DA SILVA (OAB 451476/SP)
Processo 0002565-10.2008.8.26.0663 (663.01.2008.002565) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Elias
Anselmo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Filho - 1) Ciência as partes de que o processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais
voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa ou portal, nos termos do Comunicado
Conjunto 980/2024 (DJE 18.12.2024, p. 19, Cad. Administrativo). 2) Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo,
no prazo comum de 5 dias, se manifestarem sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças (item 5 do
Comunicado CG 466/2020), ficando dispensadas da manifestação caso concordem e não haja peças a serem complementadas.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a
irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital, através do peticionamento intermediário eletrônico,
exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. Não havendo o que
ser impugnado, recomenda-se à parte aguardar o transcurso do prazo para evitar a remessa do processo para as filas de análise
de juntada.O erro na indicação da classe e tipo de petição remeterá o processo para as filas de análise de juntada para triagem,
com prejuízo às partes. 3) Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais
a sequência numérica dos autos físicos. 4) Sem prejuízo, deve ser reiterado que o Comunicado 980/2024 vedou o protocolo
físico de petições nos processos a serem digitalizados, de modo que as petições no formato físico protocoladas a partir da
data de 07/01/2025 não serão consideradas, não serão juntadas e deverão ser oportunamente descartadas na forma prevista
nas Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, cabendo exclusivamente ao interessado reiterar eventual pedido
através do peticionamento eletrônico intermediário quando o caso. 5) O processo será alocado na fila digital correspondente
ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação
das prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. 6) Os autos físicos permanecerão
em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual consulta pelas partes, após o que serão remetidos ao arquivo. Após
o prazo de 30 (trinta) dias, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que
os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse
na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do
expediente administrativo respectivo. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA MARTINELLI (OAB 230142/SP)
Processo 0002568-62.2008.8.26.0663 (663.01.2008.002568) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- José Avelino Cares - 1) Ciência as partes de que o processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais
voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa ou portal, nos termos do Comunicado
Conjunto 980/2024 (DJE 18.12.2024, p. 19, Cad. Administrativo). 2) Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo,
no prazo comum de 5 dias, se manifestarem sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças (item 5 do
Comunicado CG 466/2020), ficando dispensadas da manifestação caso concordem e não haja peças a serem complementadas.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a
irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital, através do peticionamento intermediário eletrônico,
exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. Não havendo o que
ser impugnado, recomenda-se à parte aguardar o transcurso do prazo para evitar a remessa do processo para as filas de análise
de juntada.O erro na indicação da classe e tipo de petição remeterá o processo para as filas de análise de juntada para triagem,
com prejuízo às partes. 3) Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais
a sequência numérica dos autos físicos. 4) Sem prejuízo, deve ser reiterado que o Comunicado 980/2024 vedou o protocolo
físico de petições nos processos a serem digitalizados, de modo que as petições no formato físico protocoladas a partir da
data de 07/01/2025 não serão consideradas, não serão juntadas e deverão ser oportunamente descartadas na forma prevista
nas Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, cabendo exclusivamente ao interessado reiterar eventual pedido
através do peticionamento eletrônico intermediário quando o caso. 5) O processo será alocado na fila digital correspondente
ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação
das prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. 6) Os autos físicos permanecerão
em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual consulta pelas partes, após o que serão remetidos ao arquivo. Após
o prazo de 30 (trinta) dias, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que
os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse
na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do
expediente administrativo respectivo. Nada Mais. - ADV: ESTER KERNE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 79072/SP)
Processo 1001706-78.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.C. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual à parte autora. Os elementos trazidos com a inicial, num juízo de cognição sumária, não demonstram a alteração
do binômio necessidade-possibilidade. A questão deve ser analisada após regular instrução e a instauração do indispensável
contraditório, em garantia do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência. Visando à
rápida solução do litígio, convido as partes para audiência perante o CEJUSC - SALA 02 (artigo 139, inciso V, do CPC), que se
realizará no dia 16/06/2025 às 10:00 horas, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados
CG nº 284/2020 e nº 323/2020. A parte autora fica intimada na pessoa do advogado que defende seus interesses. Incumbirá à
parte autora e a seus patronos informarem seus respectivos e-mails para envio do link de acesso para participação do ato. O
prazo para apresentação de tais informações é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Anoto que,
aos e-mails que forem informados nos autos, será enviado o link de acesso denominado: “Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams”, necessário para participação da audiência virtual. Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles
que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15
(quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo “Microsoft Teams”, e ingressar na audiência como “convidado”, sendo
desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se
abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do “Microsoft Teams”; IV) as partes deverão aguardar
no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Caso alguma parte
ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada
uma sala específica do Fórum de Votorantim/SP para oitiva destas pessoas pelo ‘Microsoft Teams’, com orientação de um
servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência
de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. Cite-se e intime-se, ficando
o(a) requerido(a) advertido(a) que caso não seja possível a conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência,
por intermédio de advogado, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º