Processo ativo

que desiste no pagamento das custas

0000281-35.2024.8.26.0512
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: que desiste no pag *** que desiste no pagamento das custas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
carta com aviso de recebimento, para pagar o valor da condenação (R$ 11.471,00 - fls. 01/04), no prazo de 15 dias, sob pena
de incidência da multa e honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º do CPC). Nos 15 dias subsequentes, poderá ainda
apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, CPC). Intime-se. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTANA
(OAB 170315/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0000281-35.2024.8.26.0512 (processo principal 1000333-82.2022.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.H.S.S. - - V.H.S.S. - M.H.S. - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito
com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor que desiste no pagamento das custas
e despesas processuais, observando-se a gratuidade concedida.. Ante a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta
data. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados para defender os interesses das partes, se o caso. Ficam
desde já os patronos intimados a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCIA RACINE RAIMUNDO MALDONADO (OAB 364553/
SP), NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP), NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP), MARCIA
RACINE RAIMUNDO MALDONADO (OAB 364553/SP)
Processo 0000282-20.2024.8.26.0512 (processo principal 1000064-09.2023.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.R.S. - Vistos. Diante do descumprimento do acordo,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MELINA SIRINO DOS
SANTOS SILVA SALVIATTI (OAB 302867/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 0000283-68.2025.8.26.0512 (processo principal 1000845-65.2022.8.26.0512) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Eliana da Rocha - Banco Mercantil do Brasil S/A - Intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seus
patronos, para pagar o valor da condenação (R$ 4.476,51 - fls. 01/03), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa
e honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º do CPC). Nos 15 dias subsequentes, poderá ainda apresentar impugnação
ao cumprimento de sentença (artigo 525, CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS GOES SOCIEDDAE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 35450/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0000284-53.2025.8.26.0512 (processo principal 1001274-32.2022.8.26.0512) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Robinson Grieco Rodrigues - Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagar o valor da
condenação (R$ 956,29 - fls. 01/05), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523, §1º do CPC). Nos 15 dias subsequentes, poderá ainda apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (artigo
525, CPC). Intime-se. - ADV: ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 0000292-30.2025.8.26.0512 (processo principal 1000430-14.2024.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Viena Ripari - Vistos. Intime-se a Prefeitura Municipal de Rio grande da Serra,
nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme decisão transitada em julgado. Int. - ADV: FABIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 433117/SP)
Processo 0000293-49.2024.8.26.0512 (processo principal 1000129-04.2023.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.L.S.N. - - A.H.S.N. - A.R.N. - Manifeste-se, o autor, em termos de
prosseguimento, em 15(quinze) dias, sob pena de extinção - ADV: ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB
104308/SP), MÔNICA ROSA BEZERRA DA SILVA (OAB 366972/SP), ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB
104308/SP)
Processo 0000295-82.2025.8.26.0512 (processo principal 1000893-87.2023.8.26.0512) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Inacio Rodrigues da Costa - Banco do Brasil S/A - Intime-se o executado, via DJE, na pessoa
de seus patronos, para pagar o valor da condenação (R$ 10.860,31 - fls. 01/05), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
da multa e honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º do CPC). Nos 15 dias subsequentes, poderá ainda apresentar
impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, CPC). Intime-se. - ADV: MIRIAM APARECIDA SERPENTINO (OAB 94278/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), PEDRO HENRIQUE SAMAYOA RUBINI CINI (OAB 439125/
SP)
Processo 0000296-67.2025.8.26.0512 (processo principal 1002758-82.2022.8.26.0512) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Suellen de Andrade Santos - Intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seus
patronos, para pagar o valor da condenação (R$ 8.768,24 - fls. 01/02), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º do CPC). Nos 15 dias subsequentes, poderá ainda apresentar impugnação ao
cumprimento de sentença (artigo 525, CPC). Intime-se. - ADV: EDILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 407199/SP), ANTONIO
CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP)
Processo 0000299-22.2025.8.26.0512 (processo principal 0002841-67.2012.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Maria Aparecida Correa de Abreu - Vistos. Tendo em vista que foi realizada a devida
habilitação nos autos principais, determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Juntada de emenda à inicial, excluindo o espólio e indicando a habilitada
como exequente neste incidente processual. 2) Retificação do cadastro processual no siustema informatizado, cadastrando a
habilitada nem lugar do espólio. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/SP)
Processo 0000300-07.2025.8.26.0512 (processo principal 1000506-09.2022.8.26.0512) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Nelson Gomes dos Santos - Banco Pan S.a. - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora
o recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 4º, IV da Lei nº 11.608/2003, sob pena de arquivamento. Após, volvam-me
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA ALVES MORELO (OAB 184495/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0000303-59.2025.8.26.0512 (processo principal 1000832-95.2024.8.26.0512) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Anderson Cleiton Marques - - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes às fls. 17/19 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
924, inciso II, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Sem custas remanescentes, nos
termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ELI
AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0000304-44.2025.8.26.0512 (processo principal 1000076-33.2017.8.26.0512) - Cumprimento de sentença - Pensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:25
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