Processo ativo

que desiste no pagamento das custas e despesas processuais. Ante

1501675-21.2021.8.26.0540
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: que desiste no pagamento das cus *** que desiste no pagamento das custas e despesas processuais. Ante
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- ADV: ROSANA APARECIDA FIRMINO MACHADO (OAB 109932/SP)
Processo 1501675-21.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
WENDRYK STOCKMANNS DE SOUZA - - GABRIELA REZENDE SANTOS RAIMUNDO - Vistos. Em relação a WENDRYK
STOCKMANNS DE SOUZA foi cadastrada a execução 0013335-08.2023.8.26.0996 e o Minist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ério Público informou que ajuizou
ação para execução da pena de multa, fl. 388. Desta forma, em relação a ele, resta somente a expedição de ofícios para o IIRGD
e para a Justiça Eleitoral, informando da condenação. Em relação a Gabriela Rezende Santos Raimundo, que foi absolvida,
oficie-se o IIRGD. Devidamente cumprido, arquive-se. - ADV: THAYNA ANGELO NAZARIO (OAB 449362/SP), THAYNA ANGELO
NAZARIO (OAB 449362/SP), ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP), ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP)
Processo 1501885-04.2023.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REGINALDO
FERREIRA DE ALMEIDA SANTOS - Vistos. Recebo o recurso do réu, intime-se a defesa, via dje, para apresentar as razões
recursais no prazo legal. Após, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Expeça-se a guia de recolhimento
provisória. Expeça-se a certidão de honorários. Devidamente cumprido, remetam-se os autos à Segunda Instância para
julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2025
Processo 0000276-47.2023.8.26.0512 (processo principal 1000889-21.2021.8.26.0512) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - L.S.S. - E.S.F. - Vistos. Noticiado o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO este cumprimento de
sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados para defender
os interesses das partes, se o caso. Ficam desde já os patronos intimados a imprimir o documento diretamente do sistema
SAJ. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
RACINE RAIMUNDO MALDONADO (OAB 364553/SP), ALTINO ALVES SILVA (OAB 158628/SP)
Processo 0000330-13.2023.8.26.0512 (processo principal 0000305-49.2013.8.26.0512) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - I.S.A. - - I.R.S. - O autor, intimado pessoalmente a providenciar o andamento do feito, deixou que escoasse o prazo
sem providência alguma. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais,
observando-se o disposto na Lei 1.060/50, se o caso. Ante a preclusão lógica, em decorrência da desídia do autor, declaro
o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado para defender os interesses da(s)
parte(s) ativa/passiva. Fica(m) desde já o(s) patrono(s) intimado(s) a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Após,
observadas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: MARCIA RACINE
RAIMUNDO MALDONADO (OAB 364553/SP), MARCIA RACINE RAIMUNDO MALDONADO (OAB 364553/SP)
Processo 0000650-29.2024.8.26.0512 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - F.N.Q.S. - HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado
nesta data. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se à empregadora solicitando os descontos da
pensão alimentícia. Expeça-se certidão de honorários aos patronos eventualmente nomeados para defender os interesses de
uma das partes. Ficam desde já os patronos intimados a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
ADRIANO PENA DIAS (OAB 203833/RJ), ADRIANO PENA DIAS (OAB 203833/RJ)
Processo 1000072-15.2025.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.V.S. - - K.V.V.S.B. - HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, EXONERANDO o Nilton Valério da Silva do encargo de
pagar pensão alimentícia ao seu filho Kayky Vítor Valério da Silva Bogado. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em
julgado nesta data. Servirá esta sentença como ofício à empregadora para cessar eventual desconto da pensão alimentícia
em folha de pagamento de Nilton Valério da Silva, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA
(OAB 170315/SP), NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP)
Processo 1000125-64.2023.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor que desiste no pagamento das custas e despesas processuais. Ante
a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Não houve bloqueio do bem objeto da ação. Observadas as
formalidades legais, recolhidas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1000392-12.2018.8.26.0512 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.R.T. - A.S.N. - A
autora, intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, deixou que escoasse o prazo sem providência alguma. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil, condenando a parte autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, observando-se o disposto na Lei
1.060/50, se o caso. Ante a preclusão lógica, em decorrência da desídia da autora, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado para defender os interesses da(s) parte(s) ativa/passiva. Fica(m) desde
já o(s) patrono(s) intimado(s) a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Após, observadas as formalidades de praxe,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: DAIANE CARLA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 384894/
SP), DEISE TONÚSSI MOYA (OAB 181030/SP), NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 133894/SP)
Processo 1000472-68.2021.8.26.0512 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ana Jullia da Silva - - Bianca Aparecida
da Silva Marcolino - Sousa Tavora Servicos Ltda - Vistos. Em vista da expressa concordância da parte autora com o depósito
informado nestes autos (fls. 91/92), EXTINGO o presente feito, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
b do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se certidão de
honorários aos patronos eventualmente nomeados para defender os interesses de uma das partes. Ficam desde já os patronos
intimados a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FIALHO CAMPERLINGO (OAB 267405/
SP), MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA SALVIATTI (OAB 302867/SP), MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA SALVIATTI
(OAB 302867/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:22
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