Processo ativo
0031271-43.1995.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0031271-43.1995.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que distribuiu inúmeras ações s *** que distribuiu inúmeras ações semelhantes (com causa de pedir
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
noticiada. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 15 dias, a comprovação nos autos
do efeito de seu recebimento. Int. - ADV: IZABELLE LORRAYNE FERNANDES DE PAIVA (OAB 184763/MG), MAURO HADDAD
NIERI (OAB 197876/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB
165687/MG), IAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG)
Processo 0031271-43.1995.8.26.0506 (2751/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Vistos, A pessoa
jurídica Fisioprime não é parte no feito. Esclareça parte credora se a penhora que requer é sobre faturamento ou sobre os lucros
auferidos pela executada Catarina junto à referida empresa. Ademais, para análise do caso deverá parte credora trazer aos
autos cópia do contrato social e última alteração da empresa em questão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP)
Processo 0038101-19.2018.8.26.0506 (processo principal 0015478-34.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Leonardo Lucas Gouvea - Ires Instituto Ribeirão Preto de Ensino Superior Ltda Me - - Denilson Lugui
- - Rubilaine Pereira Chaves Lugui e outro - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de pesquisa, via Sisbajud, Renajud, ARISP e Infojud
de bens das empresas S.B.F. - SISTEMA BRASILEIRO DE FRANCHISING LTDA e LUGUI GLOBAL FRANCHISING LTDA,
haja vista não figurarem como parte nos autos. Eventual hipótese para fins de desconsideração da personalidade jurídica
deve ser pleiteada em incidente próprio, nos termos do art. 133 a 137 do CPC. 2 - Indefiro, por ora, a penhora das cotas
sociais da empresa DL HOLDING FRANCHISING E JORNALISMO LTDA - CNPJ/MF 40.295.390/0001-99, tendo em vista que,
possivelmente, a liquidação das cotas já penhoradas das outras empresas quitará o débito executado. 3 - Nos termos do
art. 861, III, CPC, Registre-se que, em caso de inércia quanto à liquidação das cotas, o exequente ou a sociedade poderão
requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por
aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Assim,
para a liquidação das cotas, incabível, neste momento, o deferimento dos pedidos de itens “a” a “d” de fls. 449, cabendo ao
administrador judicial a apuração do faturamento da empresa e das cotas para liquidação. Manifeste-se o exequente sobre a
nomeação de administrador judicial para liquidação das cotas, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO LEÃO DE
MORAES (OAB 187409/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/
SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP)
Processo 1003241-28.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Barboza Mendes -
Vistos. Evidenciados, na presente demanda, traços de uso predatório do Poder Judiciário em razão de petição inicial genérica,
instruída com procuração genérica, ajuizada por advogado que distribuiu inúmeras ações semelhantes (com causa de pedir
idênticas, diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas), de modo que possivelmente houve captação
irregular de clientes. Assim, considerando a recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça;
considerando os Comunicados CG nº 02/2017 e CG nº 456/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo; considerando os
Enunciados aprovados no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura
EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE
através do Comunicado CG nº 424/2024); determina-se que a parte autora, no prazo de 15 dias: (a) providencie a juntada
de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone), de declaração de próprio punho sobre os
fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por
autenticidade em cartório extrajudicial; (b) informe o seu e-mail e telefone. No tocante à Justiça Gratuita, a parte deverá provar
a real necessidade do benefício. A propósito, diante da possibilidade de lide predatória, consoante o Enunciado EPM/CGJ
Litigância Predatória nº 2: A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade
da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a
obtenção da gratuidade. Assim, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória nº 6, determino à
parte autora que traga ao processo: (a) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode
ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus
respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o
Sistema Financeiro; (b) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda; e (c) contracheque recente, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1003308-90.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião
Barboza Mendes - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação
exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do
processo : 1003241-28.2025.8.26.0506. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas,
como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso,
atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os pedidos e as questões
de fundo (neste feito, discute-se empréstimo pessoal; e no feito anterior a questão versa sobre cartão de crédito consignado -
RCC), não ocorrendo, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a
distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1004383-72.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Vistos. 1. Resposta de ofício de fls. 426/428: providencie parte
credora o recolhimento dos emolumentos devidos junto ao CRI, comprovando-se nos autos. 2. Para prosseguimento do feito,
providencie parte credora a juntada de planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/
SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1004761-91.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Reinaldo da Silva - BANCO
PAN S/A - Vistos. Intime-se via portal/mandado. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CLEBER
ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
Processo 1009792-68.2018.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp
- Considerando a realização da diligência e pesquisa mencionadas na certidão de fls. 261, não logrando êxito em localizar o
requerido. Defiro o pedido de fls. 287. Expeça-se edital para citação do requerido, com prazo de 20 dias. Int. - ADV: JEAN
CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1014660-26.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
noticiada. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 15 dias, a comprovação nos autos
do efeito de seu recebimento. Int. - ADV: IZABELLE LORRAYNE FERNANDES DE PAIVA (OAB 184763/MG), MAURO HADDAD
NIERI (OAB 197876/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB
165687/MG), IAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG)
Processo 0031271-43.1995.8.26.0506 (2751/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Vistos, A pessoa
jurídica Fisioprime não é parte no feito. Esclareça parte credora se a penhora que requer é sobre faturamento ou sobre os lucros
auferidos pela executada Catarina junto à referida empresa. Ademais, para análise do caso deverá parte credora trazer aos
autos cópia do contrato social e última alteração da empresa em questão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP)
Processo 0038101-19.2018.8.26.0506 (processo principal 0015478-34.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Leonardo Lucas Gouvea - Ires Instituto Ribeirão Preto de Ensino Superior Ltda Me - - Denilson Lugui
- - Rubilaine Pereira Chaves Lugui e outro - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de pesquisa, via Sisbajud, Renajud, ARISP e Infojud
de bens das empresas S.B.F. - SISTEMA BRASILEIRO DE FRANCHISING LTDA e LUGUI GLOBAL FRANCHISING LTDA,
haja vista não figurarem como parte nos autos. Eventual hipótese para fins de desconsideração da personalidade jurídica
deve ser pleiteada em incidente próprio, nos termos do art. 133 a 137 do CPC. 2 - Indefiro, por ora, a penhora das cotas
sociais da empresa DL HOLDING FRANCHISING E JORNALISMO LTDA - CNPJ/MF 40.295.390/0001-99, tendo em vista que,
possivelmente, a liquidação das cotas já penhoradas das outras empresas quitará o débito executado. 3 - Nos termos do
art. 861, III, CPC, Registre-se que, em caso de inércia quanto à liquidação das cotas, o exequente ou a sociedade poderão
requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por
aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Assim,
para a liquidação das cotas, incabível, neste momento, o deferimento dos pedidos de itens “a” a “d” de fls. 449, cabendo ao
administrador judicial a apuração do faturamento da empresa e das cotas para liquidação. Manifeste-se o exequente sobre a
nomeação de administrador judicial para liquidação das cotas, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO LEÃO DE
MORAES (OAB 187409/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/
SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP)
Processo 1003241-28.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Barboza Mendes -
Vistos. Evidenciados, na presente demanda, traços de uso predatório do Poder Judiciário em razão de petição inicial genérica,
instruída com procuração genérica, ajuizada por advogado que distribuiu inúmeras ações semelhantes (com causa de pedir
idênticas, diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas), de modo que possivelmente houve captação
irregular de clientes. Assim, considerando a recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça;
considerando os Comunicados CG nº 02/2017 e CG nº 456/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo; considerando os
Enunciados aprovados no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura
EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE
através do Comunicado CG nº 424/2024); determina-se que a parte autora, no prazo de 15 dias: (a) providencie a juntada
de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone), de declaração de próprio punho sobre os
fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por
autenticidade em cartório extrajudicial; (b) informe o seu e-mail e telefone. No tocante à Justiça Gratuita, a parte deverá provar
a real necessidade do benefício. A propósito, diante da possibilidade de lide predatória, consoante o Enunciado EPM/CGJ
Litigância Predatória nº 2: A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade
da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a
obtenção da gratuidade. Assim, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória nº 6, determino à
parte autora que traga ao processo: (a) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode
ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus
respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o
Sistema Financeiro; (b) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda; e (c) contracheque recente, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1003308-90.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião
Barboza Mendes - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação
exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do
processo : 1003241-28.2025.8.26.0506. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas,
como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso,
atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os pedidos e as questões
de fundo (neste feito, discute-se empréstimo pessoal; e no feito anterior a questão versa sobre cartão de crédito consignado -
RCC), não ocorrendo, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a
distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1004383-72.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Vistos. 1. Resposta de ofício de fls. 426/428: providencie parte
credora o recolhimento dos emolumentos devidos junto ao CRI, comprovando-se nos autos. 2. Para prosseguimento do feito,
providencie parte credora a juntada de planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/
SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1004761-91.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Reinaldo da Silva - BANCO
PAN S/A - Vistos. Intime-se via portal/mandado. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CLEBER
ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
Processo 1009792-68.2018.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp
- Considerando a realização da diligência e pesquisa mencionadas na certidão de fls. 261, não logrando êxito em localizar o
requerido. Defiro o pedido de fls. 287. Expeça-se edital para citação do requerido, com prazo de 20 dias. Int. - ADV: JEAN
CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1014660-26.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º