Processo ativo

que é

1165766-45.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Autor: que *** que é
Advogados e OAB
Advogado: cadastrado, aguarde-se *** cadastrado, aguarde-se a citação dos demais
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1165766-45.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Empreendimento Panorama Spe
Ltda. - Fls. 85: Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento ou oferecimento de embargos. Intime-se. - ADV: MARCOS
BLANCO DE MOURA E SILVA (OAB 447110/SP)
Processo 1169481-95.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Auto Posto Principal Hc Ltda -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - Manifeste-
se a parte autora em réplica. Prazo 15 dias (código 38028). Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual
intempestividade da defesa. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP)
Processo 1171781-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Amb
Comercial Elétrica Ltda Epp - - André Marcos Sampaio Basso - - Maristela de Oliveira Sampaio - Manifeste-se o exequente em
15 dias. - ADV: ADRIANO SAMPAIO BASSO (OAB 449522/SP), ADRIANO SAMPAIO BASSO (OAB 449522/SP), ADRIANO
SAMPAIO BASSO (OAB 449522/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1174631-57.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1049021-79.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Douglas Almeida Vieira - Fls. 111/112: Em que pese se tratar do endereço constante do
cadastro da Receita Federal e também daquele declarado pela ora ré nos autos da execução em que é exequente, o retorno
do aviso de recebimento sem qualquer assinatura, com a informação de que a carta foi recusada por motivo injustificado, não
se sabendo quem recusou e o porque, não permite reputar citada a ré. Neste sentido, em 15 dias, esclareça o autor que é
beneficiário da gratuidade da justiça, se pretende a expedição de mandado para citação da ré, oportunidade em que será, por
via de consequência, constatado pelo Oficial de Justiça, se a empresa está estabelecida no endereço que informa na execução
que propôs. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 8976. Intime-se. - ADV: FABIANO
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 416703/SP)
Processo 1182737-42.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - No prazo de
15 dias, providencie o interessado o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça, nos termos do provimento 28/2014
(Capital: 03 UFESP’s). Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1183624-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Lucca Ferreira
dos Santos - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
Processo 1185514-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Álvaro
José Zamonelli Junior e outro - SH Engenharia Ltda e outros - Tendo em vista que o processo foi removido da fila do prazo, deve
o cartório certificar o decurso DE TODAS AS PARTES ou, em caso de ausência de decurso do prazo, encaminhar o processo
para fila decurso do prazo. Destaco que o processo não deve ser encaminhado para fila da conclusão sem a certidão acima
descrita. Intime-se. - ADV: PRISCILA CRISTIANE ZAMONELLI FARIA (OAB 269733/SP), PRISCILA CRISTIANE ZAMONELLI
FARIA (OAB 269733/SP), WALTER IVAN SANTOS SILVA (OAB 353059/SP), WALTER IVAN SANTOS SILVA (OAB 353059/SP),
WALTER IVAN SANTOS SILVA (OAB 353059/SP)
Processo 1185544-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
Ltda. - Terra Vermelha Iluminação Pública Ltda e outro - Folha 78: Advogado cadastrado, aguarde-se a citação dos demais
requeridos. Intime-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE HONORATO DE SOUZA (OAB 59747/PR), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP)
Processo 1191589-21.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Trata-
se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte autora busca arresto liminar dos bens do executado. O arresto
incidental ou executivo, denominado de pré-penhora, previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil, somente é permitido
em nosso ordenamento jurídico em situações excepcionais, dado que, imperioso se faz, ante de tudo, a localização do devedor,
para que esse não seja surpreendido com medidas constritivas, sem ao menos saber sobre a existência de processo em seu
nome. Para concessão da medida de arresto não basta a alegação de insuficiência de recursos para saldar a dívida ou tentativa
infrutífera de localização, pois não implicam, necessariamente em dilapidação patrimonial ou ocultação do Juízo. O exequente
não apresentou qualquer prova inequívoca de dilapidação do patrimônio por parte dos agravados, situação de insolvência dos
mesmos ou ato fraudulento que poderiam frustrar o resultado útil do processo. Ademais, até mesmo a existência de eventuais
protestos e inscrição dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes, ou processos, não seriam suficientes, por
si só, ao deferimento do arresto liminar. Nesse sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão agravada que
indeferiu pedido de arresto cautelar. Ausência dos requisitos necessários para concessão tutela de urgência de natureza
cautelar, previstos no art. 300 do CPC. Ausente prova de risco de insolvabilidade ou prática de qualquer ato de dissipação
patrimonial ou que tenda a fraudar credores Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2147767-
76.2021.8.26.0000, Relator Spencer Almeida Ferreira, j. em 06.07.2021). TUTELA DE URGÊNCIA. Desconsideração expansiva
da personalidade jurídica. Arresto liminar de ativos financeiros dos agravados. Descabimento. Medida prematura. Incidente
processado, com determinação de citação dos agravados. Necessidade de dilação probatória. Ausência dos pressupostos
autorizadores do provimento antecipatório, nos termos do artigo 300, do CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(Agravo de Instrumento nº 2134820-87.2021.8.26.0000 , Relator Fernando Sastre Redondo, j. em 17.06.2021). Agravo de
instrumento. Execução de título extrajudicial. Arresto cautelar. Inadmissibilidade. Medida que se revela extrema. Situações
apontadas pelo exequente que não se apresentam suficientes para demonstrar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo (arts. 300e 301, CPC). Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2028821-48.2021.8.26.0000 , 16ª Câmara
de Direito Privado, j. em 27.07.2021). Como se observa, não demonstrado o cumprimento dos requisitos do artigo 300 do
Código de Processo Civil, indefiro o pedido de arresto do(s) executado(s). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três)
dias (art. 827, CPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por
fim, C E R T I F I C O, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 03/12/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de
Título Extrajudicial, sob o nº 1191589-21.2024.8.26.0100 , à 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo,
em que são partes: BANCO SAFRA S/A, CNPJ 58.160.789/0001-28 - exequente(s), e MAYKON RODRIGO DOS SANTOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:41
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