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que é gerente comercial,
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Identificação
Nº Processo: 2197435-45.2023.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de
Partes e Advogados
Autor: que é gerent *** que é gerente comercial,
Advogados e OAB
Advogado: de sua preferência - Falta de p *** de sua preferência - Falta de prova da condição de necessitado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de
Registro: 02/04/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRAVO DE INSTRUMENTO ação de inexigibilidade de débito em virtude
de prescrição - insurgência contra a decisão que determinou ao agravante a juntada de procuração com firma reconheci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da.
Determinação que está em consonância com o Comunicado CG 2/2017 a Corregedoria Geral de Justiça. Providência que
encontra amparo no art. 139, III, do CPC/15. Agravo desprovido (TJSP - Agravo de Instrumento 2197435-45.2023.8.26.0000;
Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 1ª. Vara Judicial;
Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). No mais, observo que a parte autora constituiu advogado
particular ao revés de se socorrer da assistência judiciária gratuita, mas mesmo assim requer a concessão desse benefício nos
termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A
circunstância de ter constituído advogado, embora não impeça a obtenção dos benefícios da gratuidade processual, derruba
a presunção legal do artigo 99, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado
constituído - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Elementos constantes dos autos incompatíveis com a alegada
hipossuficiência - Indeferimento - Recurso desprovido (TJSP - AI nº 509.327-4/8-00 - Santo André - 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator Dimas Carneiro - J. 04.07.2007 - v.u). Assistência judiciária gratuita - Indeferimento - Autor que é gerente comercial,
proprietário de veículo importado e que contratou advogado de sua preferência - Falta de prova da condição de necessitado
- Recurso não provido (Agravo de Instrumento n.º 96.384-5 - Santos - 2ª Câmara de Direito Público - Relator: Corrêa Vianna
- 22.12.98 - V.U.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído pela parte - Presunção de miserabilidade que
não prevalece - Hipótese, contudo, em que os elementos constantes dos autos são compatíveis com a alegada miserabilidade
- Benefício deferido - Recurso provido (TJSP - AI nº 510.889-4/4-00 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator
Dimas Carneiro - J. 15.08.2007 - v.u). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; informações sobre o
seu REGISTRATO, informações que podem ser obtidas por meio de acesso ao Banco Central do Brasil - www.bcb.gov.br/meubc/
registrato. Caso prefira, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, na forma do artigo 4º,
inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de extinção, sem nova intimação. Na hipótese de apresentação de documento
protegido por sigilo fiscal (declaração de Imposto de Renda), o processo deverá tramitar em segredo de justiça, colocando-se a
tarja indicativa. - ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 503436/SP)
Processo 1000082-52.2022.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba Sicredi Vangua - Na forma do artigo 72, inciso II,
do Código de Processo Civil de 2015, oficie-se à O.A.B. para indicação de curador especial ao requerido citado por edital. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000107-65.2022.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Elga Stopassoli Buss
e outros - Verifico que a parte executada citada por edital, sem apresentação de embargos, exige a nomeação de curador
especial, na forma da Súmula nº 196 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, oficie-se à O.A.B. No mais, cumpra a serventia
o quanto determinado no despacho de fls. 1183. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), RUD
GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB 7307/SC)
Processo 1000109-35.2022.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - E.S. e outros - Verifico
que a parte executada citada por edital, sem apresentação de embargos, exige a nomeação de curador especial, na forma da
Súmula nº 196 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, oficie-se à O.A.B. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB
11985/SC), RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB 7307/SC)
Processo 1000117-12.2022.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto da Silva - MENDES & ZEN
COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA e outro - Assim, fixo o prazo de 15 dias para pagamento do remanescente
pela executada, ou seja, o valor de R$ 3.929,57 (três mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos). - ADV:
ALÁDIO PALMIERI JOSÉ ADRIANO (OAB 350037/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 1000308-86.2024.8.26.0516 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Yeda
Gomes de Souza - Banco do Brasil S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Realize Crédito Financiamento e Investimento S.a. - -
Pernanbucanas Financiadora S/A Credito Financiamento e Investimento -pefisa - - LOJAS RENNER S.A. - - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Observe a serventia o quanto consignado na decisão de fls. 918 no que diz respeito à especialidade e complexidade
da perícia. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB
195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), GERALDO LUIZ ANTONIO ARANTES DE CASTILHO (OAB 415165/SP), WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000607-63.2024.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Família - R.V.T. - I.A.R. - Com a devolução da
precatória, dou por encerrada a instrução. Substituo os debates orais pela apresentação de alegações finais, fixando-se o
prazo de 10 dias, sucessivos. - ADV: MARIANA MONTEIRO GADIOLI (OAB 418998/SP), MARCUS COPOLA GIAQUINTO (OAB
295919/SP)
Processo 1000665-66.2024.8.26.0516 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isoneti Pereira de Andrade Monteiro -
Juliana Pereira de Andrade Monteiro - Prematuro o pedido de levantamento de valores e transferência do veículo (totalidade dos
bens deixados pelo falecido), devendo a parte inventariante atender, primeiramente, o quando determinado as fls. 61, parte final
[informar as páginas em que se encontra juntado cada documento, conforme determinado na decisão de fls. 47/50], bem como
comprovar o valor existente em conta bancária de titularidade do “de cujus”, ou requerer pesquisa para essa finalidade junto ao
sistema SISBAJUD, recolhendo as custas para tanto. Prazo: 10 dias. - ADV: JOSE CARLOS NICOLA RICCI (OAB 204183/SP),
JOSE CARLOS NICOLA RICCI (OAB 204183/SP)
Processo 1000690-79.2024.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.P.P. - Disponibilizado nos autos para as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de
Registro: 02/04/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRAVO DE INSTRUMENTO ação de inexigibilidade de débito em virtude
de prescrição - insurgência contra a decisão que determinou ao agravante a juntada de procuração com firma reconheci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da.
Determinação que está em consonância com o Comunicado CG 2/2017 a Corregedoria Geral de Justiça. Providência que
encontra amparo no art. 139, III, do CPC/15. Agravo desprovido (TJSP - Agravo de Instrumento 2197435-45.2023.8.26.0000;
Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 1ª. Vara Judicial;
Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). No mais, observo que a parte autora constituiu advogado
particular ao revés de se socorrer da assistência judiciária gratuita, mas mesmo assim requer a concessão desse benefício nos
termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A
circunstância de ter constituído advogado, embora não impeça a obtenção dos benefícios da gratuidade processual, derruba
a presunção legal do artigo 99, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado
constituído - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Elementos constantes dos autos incompatíveis com a alegada
hipossuficiência - Indeferimento - Recurso desprovido (TJSP - AI nº 509.327-4/8-00 - Santo André - 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator Dimas Carneiro - J. 04.07.2007 - v.u). Assistência judiciária gratuita - Indeferimento - Autor que é gerente comercial,
proprietário de veículo importado e que contratou advogado de sua preferência - Falta de prova da condição de necessitado
- Recurso não provido (Agravo de Instrumento n.º 96.384-5 - Santos - 2ª Câmara de Direito Público - Relator: Corrêa Vianna
- 22.12.98 - V.U.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído pela parte - Presunção de miserabilidade que
não prevalece - Hipótese, contudo, em que os elementos constantes dos autos são compatíveis com a alegada miserabilidade
- Benefício deferido - Recurso provido (TJSP - AI nº 510.889-4/4-00 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator
Dimas Carneiro - J. 15.08.2007 - v.u). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; informações sobre o
seu REGISTRATO, informações que podem ser obtidas por meio de acesso ao Banco Central do Brasil - www.bcb.gov.br/meubc/
registrato. Caso prefira, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, na forma do artigo 4º,
inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de extinção, sem nova intimação. Na hipótese de apresentação de documento
protegido por sigilo fiscal (declaração de Imposto de Renda), o processo deverá tramitar em segredo de justiça, colocando-se a
tarja indicativa. - ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 503436/SP)
Processo 1000082-52.2022.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba Sicredi Vangua - Na forma do artigo 72, inciso II,
do Código de Processo Civil de 2015, oficie-se à O.A.B. para indicação de curador especial ao requerido citado por edital. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000107-65.2022.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Elga Stopassoli Buss
e outros - Verifico que a parte executada citada por edital, sem apresentação de embargos, exige a nomeação de curador
especial, na forma da Súmula nº 196 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, oficie-se à O.A.B. No mais, cumpra a serventia
o quanto determinado no despacho de fls. 1183. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), RUD
GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB 7307/SC)
Processo 1000109-35.2022.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - E.S. e outros - Verifico
que a parte executada citada por edital, sem apresentação de embargos, exige a nomeação de curador especial, na forma da
Súmula nº 196 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, oficie-se à O.A.B. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB
11985/SC), RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB 7307/SC)
Processo 1000117-12.2022.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto da Silva - MENDES & ZEN
COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA e outro - Assim, fixo o prazo de 15 dias para pagamento do remanescente
pela executada, ou seja, o valor de R$ 3.929,57 (três mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos). - ADV:
ALÁDIO PALMIERI JOSÉ ADRIANO (OAB 350037/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 1000308-86.2024.8.26.0516 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Yeda
Gomes de Souza - Banco do Brasil S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Realize Crédito Financiamento e Investimento S.a. - -
Pernanbucanas Financiadora S/A Credito Financiamento e Investimento -pefisa - - LOJAS RENNER S.A. - - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Observe a serventia o quanto consignado na decisão de fls. 918 no que diz respeito à especialidade e complexidade
da perícia. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB
195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), GERALDO LUIZ ANTONIO ARANTES DE CASTILHO (OAB 415165/SP), WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000607-63.2024.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Família - R.V.T. - I.A.R. - Com a devolução da
precatória, dou por encerrada a instrução. Substituo os debates orais pela apresentação de alegações finais, fixando-se o
prazo de 10 dias, sucessivos. - ADV: MARIANA MONTEIRO GADIOLI (OAB 418998/SP), MARCUS COPOLA GIAQUINTO (OAB
295919/SP)
Processo 1000665-66.2024.8.26.0516 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isoneti Pereira de Andrade Monteiro -
Juliana Pereira de Andrade Monteiro - Prematuro o pedido de levantamento de valores e transferência do veículo (totalidade dos
bens deixados pelo falecido), devendo a parte inventariante atender, primeiramente, o quando determinado as fls. 61, parte final
[informar as páginas em que se encontra juntado cada documento, conforme determinado na decisão de fls. 47/50], bem como
comprovar o valor existente em conta bancária de titularidade do “de cujus”, ou requerer pesquisa para essa finalidade junto ao
sistema SISBAJUD, recolhendo as custas para tanto. Prazo: 10 dias. - ADV: JOSE CARLOS NICOLA RICCI (OAB 204183/SP),
JOSE CARLOS NICOLA RICCI (OAB 204183/SP)
Processo 1000690-79.2024.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.P.P. - Disponibilizado nos autos para as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º