Processo ativo
que é policial militar, percebendo seus vencimentos mediante crédito em conta corrente mantida com
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501416-91.2019.8.26.0541
Vara: das Execuções Criminais competente. Arbitro os honorários complementares dos defensores
Partes e Advogados
Autor: que é policial militar, percebendo seus venciment *** que é policial militar, percebendo seus vencimentos mediante crédito em conta corrente mantida com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
convite para o ato. Ainda, no prazo comentado, deverão as partes aduzir ao juízo se existe(m) vítima e/ou testemunha(s) que
pretenda(m) prestar(em) o(s) depoimento(s) sem a visualização por outras partes. - ADV: TAINÁ FAUSTINO FARIA CAMPOS
(OAB 439935/SP)
Processo 1501416-91.2019.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulneráve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l - J.I.M. - Fica a
i.Defesa devidamente intimada para que, no prazo de 05 dias, apresente as alegações finais em forma de memorial. - ADV:
ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP)
Processo 1501539-84.2022.8.26.0541 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MELQUISEDEQUE BAIÃO GONÇALVES - Cumpra-se o V. Recurso Especial de fls. 416/422, cientificando-se as partes. Expeça-
se guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais competente. Arbitro os honorários complementares dos defensores
dativos em 30% do valor da tabela Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. No mais, providencie a serventia
a inserção da multa no SAJ, certificando-se. Em seguida, manifeste-se o Ministério Público no prazo de 05 dias. Havendo
concordância, fica desde já o valor devidamente homologado. Nesse caso, expeça-se certidão de sentença, renovando-se vista
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: IVANIA
APARECIDA DE SOUZA (OAB 242797/SP)
Processo 1501561-74.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PERCIVAL DA CRUZ - Designo
audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o denunciado será interrogado, para o próximo dia 22 de julho de 2025, às
15:15h, que será realizada de maneira virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams, intimando-se. Para a realização do ato, consigno
ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes,
em 05 dias, apresentar ao juízo os endereços de seus e-mails. Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos dos
seus causídicos e de suas testemunhas. A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o ato. Ainda,
no prazo comentado, deverão as partes aduzir ao juízo se existe(m) vítima e/ou testemunha(s) que pretenda(m) prestar(em) o(s)
depoimento(s) sem a visualização por outras partes. - ADV: BIANCA SÓRIA (OAB 478451/SP)
Processo 1501855-63.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre perda
ou suspensão de direitos - ROBSON ALEIXO MIRANDA - Expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada. No mais,
cumpra-se integralmente a sentença. Int. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2025
Processo 0000348-54.2017.8.26.0541 - Inquérito Policial - Estelionato - M.V.P. e outro - Q.M.J.J. - Cuida-se de inquérito
policial instaurado para apuração de crime de estelionato por fatos ocorridos em 13 de janeiro de 2017. Diante da inovação
trazia pela Lei nº 13.964/2019 e sob o argumento da retroatividade da norma, o Ministério Público requereu a extinção do feito
pela decadência ante a a ausência de representação da vítima (fls. 537/538). Antes, porém, determinou-se a intimação da
vítima, oportunizando-lhe a apresentação de representação (fls. 540/543). A vítima, intimada, declarou não ter interesse em
apresentar representação (fls. 559/560). Ante a manifestação da vítima, o Ministério Público reiterou manifestação anterior para
declaração da extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. É o relatório. Fundamento e decido.
Reportando-me às considerações expostas na decisão de fls. 540/543, tendo a vítima declarado não ter interesse em apresentar
representação (fls. 559/560) e já tendo decorrido o prazo decadencial, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE com relação
aos fatos apurados no presente feito, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal e no art. 107, inciso IV, do Código
Penal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE CURSI DE MENDONÇA (OAB 350358/SP)
Processo 1000090-56.2019.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - GOLDEN IMEX
EIRELI - Elektro Eletricidade e Serviços - Tendo em vista o interesse na produção de prova oral, defiro a realização de audiência
de instrução. Para tanto, designo o dia 24 de Julho de 2025, às 15:00. Nesta comarca, em diálogo junto à OAB local, houve
manifestação de preferência dos causídicos pela realização de audiências virtuais - as quais ocorrem de maneira fluida e
sem intercorrências. Assim, nos termos da Resolução n. 354/2020 e n. 481/2022 do CNJ - e em homenagem ao princípio da
eficiência e da celeridade - concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para que as partes manifestem eventual oposição à realização da
audiência virtual. A ausência de manifestação será interpretada como interesse pela modalidade virtual. Adotada a modalidade
virtual, consigno ser necessário o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Também
no prazo de 05 dias, as partes deverão apresentar ao juízo os endereços de seus e-mails. Deverão, também, ser apresentados
os correios eletrônicos dos seus causídicos e de suas testemunhas. A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente,
o convite para o ato. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o seguinte link:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência
Virtual. Por fim, e desde já, anoto que as intimações serão realizadas nos moldes do artigo 455, do CPC. Int. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000699-05.2020.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Iedo Carlos
Franceschetti Junior - Ana Paula Machado - Vistos. Fls. 113/121: Trata-se de pedido de impenhorabilidade formulado pelo
executado . Alega que os ativos financeiros bloqueados por força da ordem de fls. 101/102 são impenhoráveis, com lastro no
artigo 833, IV, do CPC. É o relatório. Decido. O pedido merece ser acolhido. Isso porque, os extratos juntados nas folhas 125/137
demonstram que a verba penhorada possui caráter alimentar, já que recebida em decorrência de seu benefício assistencial
(bolsa família e auxílio gás), sendo protegida pela impenhorabilidade (CPC, art. 833, IV). E a impenhorabilidade é absoluta,
de natureza pública e irrenunciável (RT 719/209). Em caso análogo: TUTELA ANTECIPADA - Declaratória de ilegalidade de
retenção de salário - Autor que é policial militar, percebendo seus vencimentos mediante crédito em conta corrente mantida com
o réu - Impenhorabilidade dos vencimentos e salários (artigo 649, IV, do Código de Processo Civil) - Salário que possui natureza
alimentar - Não incidência de nenhum ônus sobre tal verba - Vedação de qualquer compensação do salário do autor com o débito
relativo às prestações dos contratos de empréstimo em que figurou como mutuário - Aplicação do artigo 7º, X, da Constituição
federal - Tutela concedida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 7.033.769-2 - Marília - 23ª Câmara de Direito
Privado - Relator: José Marcos Marrone - 05.10.05 - V.U. - Voto n. 4.416) (grifou-se). PENHORA - Salários - Inadmissibilidade -
Impenhorabilidade absoluta - Conceito que abrange todo o direito do trabalhador - Embargos à execução procedentes - Aplicação
do art. 649, IV, do CPC (TARS) RT 618/198. Nesse diapasão, ACOLHO o pedido de arguição de impenhorabilidade e determino
o cancelamento das constrições que recaíram sobre os ativos financeiros de titularidade da esposa do executado. Providencie a
Serventia o necessário para o imediato desbloqueio. Preclusa a presente, tornem conclusos para apreciar o pedido de fls. 138.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
convite para o ato. Ainda, no prazo comentado, deverão as partes aduzir ao juízo se existe(m) vítima e/ou testemunha(s) que
pretenda(m) prestar(em) o(s) depoimento(s) sem a visualização por outras partes. - ADV: TAINÁ FAUSTINO FARIA CAMPOS
(OAB 439935/SP)
Processo 1501416-91.2019.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulneráve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l - J.I.M. - Fica a
i.Defesa devidamente intimada para que, no prazo de 05 dias, apresente as alegações finais em forma de memorial. - ADV:
ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP)
Processo 1501539-84.2022.8.26.0541 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MELQUISEDEQUE BAIÃO GONÇALVES - Cumpra-se o V. Recurso Especial de fls. 416/422, cientificando-se as partes. Expeça-
se guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais competente. Arbitro os honorários complementares dos defensores
dativos em 30% do valor da tabela Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. No mais, providencie a serventia
a inserção da multa no SAJ, certificando-se. Em seguida, manifeste-se o Ministério Público no prazo de 05 dias. Havendo
concordância, fica desde já o valor devidamente homologado. Nesse caso, expeça-se certidão de sentença, renovando-se vista
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: IVANIA
APARECIDA DE SOUZA (OAB 242797/SP)
Processo 1501561-74.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PERCIVAL DA CRUZ - Designo
audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o denunciado será interrogado, para o próximo dia 22 de julho de 2025, às
15:15h, que será realizada de maneira virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams, intimando-se. Para a realização do ato, consigno
ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes,
em 05 dias, apresentar ao juízo os endereços de seus e-mails. Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos dos
seus causídicos e de suas testemunhas. A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o ato. Ainda,
no prazo comentado, deverão as partes aduzir ao juízo se existe(m) vítima e/ou testemunha(s) que pretenda(m) prestar(em) o(s)
depoimento(s) sem a visualização por outras partes. - ADV: BIANCA SÓRIA (OAB 478451/SP)
Processo 1501855-63.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre perda
ou suspensão de direitos - ROBSON ALEIXO MIRANDA - Expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada. No mais,
cumpra-se integralmente a sentença. Int. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2025
Processo 0000348-54.2017.8.26.0541 - Inquérito Policial - Estelionato - M.V.P. e outro - Q.M.J.J. - Cuida-se de inquérito
policial instaurado para apuração de crime de estelionato por fatos ocorridos em 13 de janeiro de 2017. Diante da inovação
trazia pela Lei nº 13.964/2019 e sob o argumento da retroatividade da norma, o Ministério Público requereu a extinção do feito
pela decadência ante a a ausência de representação da vítima (fls. 537/538). Antes, porém, determinou-se a intimação da
vítima, oportunizando-lhe a apresentação de representação (fls. 540/543). A vítima, intimada, declarou não ter interesse em
apresentar representação (fls. 559/560). Ante a manifestação da vítima, o Ministério Público reiterou manifestação anterior para
declaração da extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. É o relatório. Fundamento e decido.
Reportando-me às considerações expostas na decisão de fls. 540/543, tendo a vítima declarado não ter interesse em apresentar
representação (fls. 559/560) e já tendo decorrido o prazo decadencial, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE com relação
aos fatos apurados no presente feito, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal e no art. 107, inciso IV, do Código
Penal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE CURSI DE MENDONÇA (OAB 350358/SP)
Processo 1000090-56.2019.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - GOLDEN IMEX
EIRELI - Elektro Eletricidade e Serviços - Tendo em vista o interesse na produção de prova oral, defiro a realização de audiência
de instrução. Para tanto, designo o dia 24 de Julho de 2025, às 15:00. Nesta comarca, em diálogo junto à OAB local, houve
manifestação de preferência dos causídicos pela realização de audiências virtuais - as quais ocorrem de maneira fluida e
sem intercorrências. Assim, nos termos da Resolução n. 354/2020 e n. 481/2022 do CNJ - e em homenagem ao princípio da
eficiência e da celeridade - concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para que as partes manifestem eventual oposição à realização da
audiência virtual. A ausência de manifestação será interpretada como interesse pela modalidade virtual. Adotada a modalidade
virtual, consigno ser necessário o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Também
no prazo de 05 dias, as partes deverão apresentar ao juízo os endereços de seus e-mails. Deverão, também, ser apresentados
os correios eletrônicos dos seus causídicos e de suas testemunhas. A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente,
o convite para o ato. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o seguinte link:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência
Virtual. Por fim, e desde já, anoto que as intimações serão realizadas nos moldes do artigo 455, do CPC. Int. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000699-05.2020.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Iedo Carlos
Franceschetti Junior - Ana Paula Machado - Vistos. Fls. 113/121: Trata-se de pedido de impenhorabilidade formulado pelo
executado . Alega que os ativos financeiros bloqueados por força da ordem de fls. 101/102 são impenhoráveis, com lastro no
artigo 833, IV, do CPC. É o relatório. Decido. O pedido merece ser acolhido. Isso porque, os extratos juntados nas folhas 125/137
demonstram que a verba penhorada possui caráter alimentar, já que recebida em decorrência de seu benefício assistencial
(bolsa família e auxílio gás), sendo protegida pela impenhorabilidade (CPC, art. 833, IV). E a impenhorabilidade é absoluta,
de natureza pública e irrenunciável (RT 719/209). Em caso análogo: TUTELA ANTECIPADA - Declaratória de ilegalidade de
retenção de salário - Autor que é policial militar, percebendo seus vencimentos mediante crédito em conta corrente mantida com
o réu - Impenhorabilidade dos vencimentos e salários (artigo 649, IV, do Código de Processo Civil) - Salário que possui natureza
alimentar - Não incidência de nenhum ônus sobre tal verba - Vedação de qualquer compensação do salário do autor com o débito
relativo às prestações dos contratos de empréstimo em que figurou como mutuário - Aplicação do artigo 7º, X, da Constituição
federal - Tutela concedida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 7.033.769-2 - Marília - 23ª Câmara de Direito
Privado - Relator: José Marcos Marrone - 05.10.05 - V.U. - Voto n. 4.416) (grifou-se). PENHORA - Salários - Inadmissibilidade -
Impenhorabilidade absoluta - Conceito que abrange todo o direito do trabalhador - Embargos à execução procedentes - Aplicação
do art. 649, IV, do CPC (TARS) RT 618/198. Nesse diapasão, ACOLHO o pedido de arguição de impenhorabilidade e determino
o cancelamento das constrições que recaíram sobre os ativos financeiros de titularidade da esposa do executado. Providencie a
Serventia o necessário para o imediato desbloqueio. Preclusa a presente, tornem conclusos para apreciar o pedido de fls. 138.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º