Processo ativo

que está no faturamento das maquininhas de cartão. Caso a executada não esteja instalada no local,

0043777-86.2010.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: que está no faturamento das maquininhas de cartão *** que está no faturamento das maquininhas de cartão. Caso a executada não esteja instalada no local,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- - Ricardo Henrique Duarte e outro - Ricardo Henrique Duarte e outros - Lenivaldo Sena Santos - 1 . Processo extinto. 2. Fls.
599/603: Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora do imóvel havida nos autos, conforme já determinado
às fls. 453. 3. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), EME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RSON
VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), ENIO NASCIMENTO ARAUJO (OAB
149469/SP)
Processo 0043777-86.2010.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional
das Madressilvas - Silvonei Amaro - - Renata Antonia de Jesus Santos e outro - Sara Almeida Vieira Monteiro - Defiro o prazo
de 15 DIAS requerido pelo exequente. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: SARA ALMEIDA VIEIRA
MONTEIRO (OAB 390365/SP), RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP), JEFFERSON RODRIGUES LEVATTE
(OAB 267812/SP), RUY DE MORAES (OAB 261176/SP), JOSE CARLOS FERREIRA (OAB 47204/SP), MANUEL RIBEIRO
PIRES (OAB 36693/SP)
Processo 0106217-60.2006.8.26.0001 (001.06.106217-1) - Cautelar Inominada - Marian Grzadziel Filho - Presbitério Centro
Norte Paulistano - Vistos. Em 10 de março de 2017, já na vigência do novo CPC, os autos foram remetidos ao arquivo, cuja
provocação ocorreu em 13/06/2018 (fls. 719). A fls. 721, seguiu-se a concessão do prazo de cinco dias para manifestação, tendo
os autos retornado ao arquivo, em 25/08/2018, cujo desarquivamento ocorreu em 22/10/2019, sendo novamente arquivado
no mesmo mês. A seguir, sobreveio petição em 14/11/2024 (fls. 734). Tratando-se de execução de multa cominatória, cujo
prazo prescricional executório é de cinco anos, evidente que superado o lapso temporal. Posto isso, e à vista do mais que dos
autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924,
V, do CPC. Apesar da extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, a distribuição da sucumbência
se rege pelo princípio da causalidade e, na espécie, não existe causalidade para a demanda a desfavor da parte exequente,
sendo incontroverso o inadimplemento por parte da executada a justificar a propositura da ação, o que afasta a condenação da
exequente ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência. P.I.C. Intime-se. - ADV: RODNEY ALMEIDA DE MACEDO
(OAB 167578/SP), MARIAN GRZADZIEL FILHO (OAB 411683/SP)
Processo 0108815-50.2007.8.26.0001 (001.07.108815-2) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Pedro Afonso Gomes
e outro - FFM Gestão de Propriedades Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Para cumprimento da Decisão de fl.1495-6,
informe o e-mail para envio do boleto referente aos emolumentos da averbação, bem como junte o valor atualizado do débito.
Prazo de 05 dias. - ADV: MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), INGRA NATALIA LIMA FEITOSA (OAB 325071/SP),
LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP), LUIS FERNANDO FEOLA
LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 1000240-32.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 156/164) e, em consequência,
SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O
cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado em até 10 dias, pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil e baixa definitiva da ação perante o Distribuidor. Anote-se a suspensão no sistema SAJ. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000344-29.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Fls.
376/377: Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para
a satisfação da execução. Deverá o Sr. Oficial constatar se a executada continua ativa e em funcionamento e qual a forma de
recebimento, o nome que está no faturamento das maquininhas de cartão. Caso a executada não esteja instalada no local,
deverá o Oficial de justiça certificar o nome empresarial completo, o CNPJ/MF, objeto social, início das atividades, nome e
CPF/MF dos sócios da empresa que se estiver instalada no local. Na sequência, intime-se a parte executada da penhora e da
constituição, na sua pessoa, do encargo de fiel depositário dos bens. Diligência já recolhida. Intime-se - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000605-52.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jueliza Bragança Silva Santos - Claro S/A - Vistos. Cumpra a parte autora o determinado às fls. 155, item 3, no derradeiro prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1000859-25.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açofer Comércio de Ferro LTDA -
Fls. 133/159: Anoto a juntada dos documentos corretos, em substituição aos de fls.6/46. Assim, torne a serventia sem efeito a
juntada dos documentos de fls. 6/46. No mais, aguarde-se a devolução do AR da carta de citação expedida (fls.161). Intime-se.
- ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), MARCELLA TOLLENDAL GONÇALVES (OAB 409256/SP)
Processo 1001288-70.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Fls.217: Defiro a expedição de ofícios à CNSEG e SUSEP para que informem a este juízo sobre a existência de valores em
planos de previdência privada, VGBL, PGBL e títulos de capitalização em nome da executada e proceda ao bloqueio destes até
o limite do débito. Os ofícios estão à disposição para impressão (pelo site do TJSP) e distribuição pelo exequente. Indefiro os
demais oficios indicados, já que tal pesquisa está abrangida pela pesquisa eletrônica via Sisbajud, já realizada nos autos (fls.
209/211. Comprovação da distribuição em 05 dias. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001366-83.2025.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rafaela Fernandes dos Santos - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Diante de reiteradas intimações da parte autora sem sua manifestação (fls.
537, 545), intime-se pessoalmente por oficial de justiça (diligência do Juízo), em regime de plantão, para que a autora informe
ciência dos andamentos do processo no prazo de cinco dias. Expeça-se mandado constando o endereço indicado pela autora
na inicial, assim como o endereço do Hospital Beneficência Portuguesa (a ser diligenciado na sequência em caso de diligência
negativa no endereço da autora, independentemente de novo despacho ou mandado). 2) Desnecessária a designação de perito
para avaliação da aptidão dos hospitais credenciados para realização da cirurgia, sendo diligência temerária ante a gravidade da
moléstia, exigindo resposta eficaz e rápida. A prova pericial requerida pode ser suprida de forma mais eficiente pela expedição
de ofício aos hospitais credenciados. Diante disso, determino a expedição de ofício ao Hospital Sepaco e ao Hospital Samaritano
para que, no prazo corrido de dez dias, informem quanto à possibilidade de realização da cirurgia cardíaca em criança de 04
meses de idade, portadora de hipoplasia grave do coração esquerdo, atresia aórtica e atresia mitral, descrita no documento de
fls. 64/67 (a ser anexado ao ofício), identificando os profissionais aptos e que concordem com a realização o procedimento,
contendo seus dados pessoais e comprovação de especialidade em medicina /cardiologia fetal e obstetrícia de alto risco. Os
hospitais oficiados deverão comprovar documentalmente também que a cirurgia descrita às fls. 64/67 já foi realizada pela
instituição nos últimos três anos, com identificação dos profissionais responsáveis pelas cirurgias já executadas, além de
declararem expressamente a possibilidade de realização do ato cirúrgico de forma imediata, considerada a recomendação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:06
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