Processo ativo

1004496-84.2023.8.26.0152

1004496-84.2023.8.26.0152
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: que esta subscreve, NOMEADO NOS *** que esta subscreve, NOMEADO NOS TERMOS DO CONVÊNIO OAB/DEP PARA
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004496-84.2023.8.26.0152
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDERSON DA SILVA PAIXÃO, Brasileiro, pai Jose de Lima da Paixão, mãe Dilza Rosendo da Silva,
com endereço à do Girassol, 108, II Etapa, Rio Doce, CEP 53150-580, Olinda - PE, que lhe foi proposta uma ação de Adoção
c/c Destituição do Poder Familiar por parte de Ana Regina da Silva Barros, alegando em síntese: “ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A.R.DA.S.B., brasileira,
divorciada, autônoma, por seu advogado que esta subscreve, NOMEADO NOS TERMOS DO CONVÊNIO OAB/DEP PARA
ATUAR NA DEFESA DE SEUS INTERESSES, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para requerer a presente
ação de ADOÇÃO UNILATERAL DE MENOR CUMULADO COM PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR Em face
de Anderson da Silva Paixão, qualificação ignorada e Cristiana da Silva, qualificação ignorada, residentes e domiciliados na
Avenida Asa Branca/ 110, Rio Doce, Olinda/PE, Cep: 53070=191 que faz com fulcro nos arts. 1.618 e seguintes do Código Civil
e nos arts. 39 e seguintes da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (E.C.A.), bem como pelas demais razões de fato e de direito
a seguir expostas: 1 - Ocorre que, a menor M.S.DA.S.P. nasceu em Olinda/PE, em 17.05.2013 tendo hoje 09 anos de idade,
conforme certidão de nascimento em anexo. Cabe salientar, que a adotanda há aproximadamente cinco anos, ou seja, desde
os 4 anos de idade encontra-se sob os cuidados e guarda da Autora, inclusive com guarda judicial definitiva, conforme doc. em
anexo. 2 A Menor é filha dos ex-cunhados da Autora. Os pais biológicos são dependentes químicos e na época, entregaram a
guarda da menor para a Autora e para seu ex marido, pois não possuíam condições emocionais e financeiras para criar a filha
recém pequena, de modo, que nunca mais procuraram saber do paradeiro da criança, fazendo com que a Adotante ingressasse
com ação de guarda em Juízo, que concedeu por sentença a guarda definitiva da criança junto com seu ex-marido, conforme
doc. em anexo. 3 Ocorre que passados algum tempo da guarda definitiva da menor a Autora acabou se divorciando de seu
marido, de modo que foi uma divórcio complicada, envolvendo violência doméstica, inclusive, com medida protetiva, conforme
documento em anexo. 4 Assim, pretende a Autora adotar a menor de forma unilateral, mesmo porque seu ex-marido não
possui interesse em adotar a criança, não convive há muito tempo com a menor, tampouco, a visita. 5 - O desejo da Adotante
é efetivamente adotar a menor, o qual cabe ressaltar, sempre recebeu todo o carinho e atenção necessários ao seu pleno
desenvolvimento físico, psíquico, social, etc. Frise-se ainda que a adaptação da menor com o Adotante quando ainda tinha tenra
idade, ocorreu sem qualquer trauma, sendo que a menor tem a Autora como sua verdadeira mãe, comprovando desde já tal
alegação as fotos, declarações de conhecidos e da escola aonde a criança estuda que demonstram sem sombra de duvida a
relação mãe e filha existente entre ambas. 6- Insta frisar, que a Adotante acompanha a vida escolar da menor desde o momento
em que a mesma ingressou no jardim da infância, sendo que tal assistência vem ocorrendo até hoje, conforme comprova
as declarações da diretoria, bem como fichas de matricula da escola aonde a menor estuda, assinada pelo Adotante. 7 - A
Adotante atende a todos os pressupostos legais exigidos no que diz respeito à concessão do pedido, a qual além de possuir
endereço fixo, estando inclusive residindo em imóvel próprio com sua família, possui rendimentos próprios, eis que trabalha.
8 - É pertinente esclarecer, a menor e a Autora convivem como uma verdadeira família. Diante do exposto e visando a proteção
e os interesses da menor, é esta para respeitosamente requerer a V. Exa. se digne em recebendo a presente, atendendo ao
disposto nos artigos 39 e seguintes da Lei 8.069/90, determinar: a). A intimação do digníssimo representante do Ministério
Público da Comarca para acompanhar o feito; b). A isenção do pagamento de custas processuais, nos termos da Lei 1060/50, e
sua alterações, conforme declaração em anexo; c). A produção de provas consistentes nos depoimentos pessoais da adotanda
e de sua mãe, oitiva das testemunhas as quais comparecerão a esse Juízo independentemente de intimação, e se necessário,
perícia e inspeção judicial; d). Finalmente, requer seja a presente ação julgada PROCEDENTE para conceder ao Adotante a
ADOÇÃO da menor acima mencionada ,bem como a destituição do poder família dos Réus em relação a menor e após, que seja
expedido o competente mandado judicial ao Cartório do Registro Civil de Cotia, para as averbações necessárias.”. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 11 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:46
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