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que eventual bloqueio do veículo não fora determinado por este Juízo. Observando-se o acima, arquivem-se os
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Identificação
Nº Processo: 1035938-10.2022.8.26.0506
Vara: Cível do Foro de Guarulhos) - Genesis Indústria e Comércio de Produtos Químicos - Providencie a
Ação: dos Veteranos e Pensionistas da
Partes e Advogados
Autor: que eventual bloqueio do veículo não fora determinado *** que eventual bloqueio do veículo não fora determinado por este Juízo. Observando-se o acima, arquivem-se os
Nome: do autor ao cadastro de inadimplente *** do autor ao cadastro de inadimplentes em razão dela. Multa diária de mil
Advogados e OAB
Advogado: da parte adversa, que arbitro em 10 *** da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas e despesas processuais proporcionalmente (art. 86, caput, do
CPC), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Considerando os mesmo percentuais, cada um dos litigantes
arcará com os honorários sucumbenciais do advogado da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da cau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sa, nos
termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida à parte autora (artigo 98, §§1° e 3° do CPC).
P.I.C. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: PAULO
VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1035938-10.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de
desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve citação. Em
consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento
em face de Ana Micaela da Silva dos Santos, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Declaro, nesta data, transitada em
julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Levante-se o bloqueio judicial realizado pelo
sistema RENAJUD às fls. 97. Observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1035964-37.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a. (Atual Denominação do Banco A. J. Renner S.a.) - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais,
o pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não
houve citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Digimais S.a. (Atual
Denominação do Banco A. J. Renner S.a.) em face de Alanis de Castro da Silva, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Dê-se
ciência ao autor que eventual bloqueio do veículo não fora determinado por este Juízo. Observando-se o acima, arquivem-se os
autos. P. I. - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS)
Processo 1036251-97.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Rodrigues Gomes
de Lima - Vistos. Fls. 81/83: deverá a autora juntar o pedido administrativo atualizado, visto que o de fls. 83 está datado em
outubro de 2024. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1036396-90.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sarah Aloi Minghin
Cardelli - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante dos autos nas páginas 455/456,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b”
do CPC. Sobre o pedido de extinção formulado às fls. 469/472, manifestem-se a exequente e o MP, devendo o parquet se
manifestar, ainda, sobre o pedido de levantamento das quantias ajustadas. P.I.C. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Loredana
Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 1036931-82.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001191-
24.2022.8.26.0224 - 4ª Vara Cível do Foro de Guarulhos) - Genesis Indústria e Comércio de Produtos Químicos - Providencie a
parte interessada F.S.A SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, nos
termos do Comunicado nº 41/2024 (disponibilizado no DJE de 21/02/2024, Edição 3910, pág. 93), no valor de R$ 44,86 - guia
FEDTJ, cód. 206-2. - ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/
SP), MARCELO COLAPIETRO RODRIGUES (OAB 168571/SP)
Processo 1037145-73.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leila Valliere Borin
de Brito - Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a contestação e respectivos
documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na
sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAYSSA RODRIGUES LINS DOS SANTOS (OAB 470638/
SP)
Processo 1038358-17.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Liminar - Wadih Kaissar
El Khouri - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento diante da juntada da certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), ROGÉRIO PRADO (OAB 460609/SP)
Processo 1039456-08.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1031564-48.2022.8.26.0506) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR
PAULISTA - SICOOB COCRED - Jhonathan Talles Freitas de Melo Lima e outros - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
5 dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores, objeto de penhora online, junto ao sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, o processo será encaminhado à conclusão para análise do pedido. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/
SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1039598-56.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Bancários - Associacao dos Veteranos e Pensionistas da
Policia Militar da Regiao de Ribeirao Preto - Banco do Brasil S/A - Ribeirão Preto - Fica o polo ativo intimado para se manifestar,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1039934-45.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Haroldo Fernando
Borian - Vistos. HAROLDO FERNANDO BORIAN ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização contra
CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. Contou, em síntese, que sempre efetuou o pagamento das contas de
energia elétrica pontualmente. Que funcionários da ré constataram irregularidade no medidor de energia do imóvel da autora,
que este procedimento foi irregular, que a quantia cobrada é exorbitante e que sofre ameaças de corte no fornecimento de
energia. É o breve relatório. Decido. A elaboração de termo de ocorrência de irregularidade realizada de maneira unilateral
por uma das partes interessadas coloca o consumidor em manifesta desvantagem e o impossibilita de exercer regularmente o
direito de defesa, em total afronte ao art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Em suma, a apuração de irregularidade
e a estipulação do valor devido feitas de forma unilateral pela parte interessada coloca a outra parte, consumidora, em posição
de inferioridade não agasalhada pelo Estatuto Consumerista. Por oportuno, eventual autorização normativa da requerida em
proceder da forma aqui combatida não tem força para anular o que é consagrado no Código de Defesa do Consumidor. No
mais, o riso de difícil reparação está na possibilidade do corte de fornecimento de energia elétrica ao imóvel do autor, por dívida
judicialmente contestada. Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a exigibilidade da dívida aqui em discutida, impedir
eventual corte de energia elétrica e o envio do nome do autor ao cadastro de inadimplentes em razão dela. Multa diária de mil
reais em caso de descumprimento. Cite-se o réu. Int. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas e despesas processuais proporcionalmente (art. 86, caput, do
CPC), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Considerando os mesmo percentuais, cada um dos litigantes
arcará com os honorários sucumbenciais do advogado da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da cau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sa, nos
termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida à parte autora (artigo 98, §§1° e 3° do CPC).
P.I.C. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: PAULO
VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1035938-10.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de
desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve citação. Em
consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento
em face de Ana Micaela da Silva dos Santos, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Declaro, nesta data, transitada em
julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Levante-se o bloqueio judicial realizado pelo
sistema RENAJUD às fls. 97. Observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1035964-37.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a. (Atual Denominação do Banco A. J. Renner S.a.) - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais,
o pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não
houve citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Digimais S.a. (Atual
Denominação do Banco A. J. Renner S.a.) em face de Alanis de Castro da Silva, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Dê-se
ciência ao autor que eventual bloqueio do veículo não fora determinado por este Juízo. Observando-se o acima, arquivem-se os
autos. P. I. - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS)
Processo 1036251-97.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Rodrigues Gomes
de Lima - Vistos. Fls. 81/83: deverá a autora juntar o pedido administrativo atualizado, visto que o de fls. 83 está datado em
outubro de 2024. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1036396-90.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sarah Aloi Minghin
Cardelli - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante dos autos nas páginas 455/456,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b”
do CPC. Sobre o pedido de extinção formulado às fls. 469/472, manifestem-se a exequente e o MP, devendo o parquet se
manifestar, ainda, sobre o pedido de levantamento das quantias ajustadas. P.I.C. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Loredana
Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 1036931-82.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001191-
24.2022.8.26.0224 - 4ª Vara Cível do Foro de Guarulhos) - Genesis Indústria e Comércio de Produtos Químicos - Providencie a
parte interessada F.S.A SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, nos
termos do Comunicado nº 41/2024 (disponibilizado no DJE de 21/02/2024, Edição 3910, pág. 93), no valor de R$ 44,86 - guia
FEDTJ, cód. 206-2. - ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/
SP), MARCELO COLAPIETRO RODRIGUES (OAB 168571/SP)
Processo 1037145-73.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leila Valliere Borin
de Brito - Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a contestação e respectivos
documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na
sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAYSSA RODRIGUES LINS DOS SANTOS (OAB 470638/
SP)
Processo 1038358-17.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Liminar - Wadih Kaissar
El Khouri - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento diante da juntada da certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), ROGÉRIO PRADO (OAB 460609/SP)
Processo 1039456-08.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1031564-48.2022.8.26.0506) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR
PAULISTA - SICOOB COCRED - Jhonathan Talles Freitas de Melo Lima e outros - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
5 dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores, objeto de penhora online, junto ao sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, o processo será encaminhado à conclusão para análise do pedido. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/
SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1039598-56.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Bancários - Associacao dos Veteranos e Pensionistas da
Policia Militar da Regiao de Ribeirao Preto - Banco do Brasil S/A - Ribeirão Preto - Fica o polo ativo intimado para se manifestar,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1039934-45.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Haroldo Fernando
Borian - Vistos. HAROLDO FERNANDO BORIAN ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização contra
CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. Contou, em síntese, que sempre efetuou o pagamento das contas de
energia elétrica pontualmente. Que funcionários da ré constataram irregularidade no medidor de energia do imóvel da autora,
que este procedimento foi irregular, que a quantia cobrada é exorbitante e que sofre ameaças de corte no fornecimento de
energia. É o breve relatório. Decido. A elaboração de termo de ocorrência de irregularidade realizada de maneira unilateral
por uma das partes interessadas coloca o consumidor em manifesta desvantagem e o impossibilita de exercer regularmente o
direito de defesa, em total afronte ao art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Em suma, a apuração de irregularidade
e a estipulação do valor devido feitas de forma unilateral pela parte interessada coloca a outra parte, consumidora, em posição
de inferioridade não agasalhada pelo Estatuto Consumerista. Por oportuno, eventual autorização normativa da requerida em
proceder da forma aqui combatida não tem força para anular o que é consagrado no Código de Defesa do Consumidor. No
mais, o riso de difícil reparação está na possibilidade do corte de fornecimento de energia elétrica ao imóvel do autor, por dívida
judicialmente contestada. Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a exigibilidade da dívida aqui em discutida, impedir
eventual corte de energia elétrica e o envio do nome do autor ao cadastro de inadimplentes em razão dela. Multa diária de mil
reais em caso de descumprimento. Cite-se o réu. Int. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º