Processo ativo

que eventual bloqueio do veículo não fora determinado por este Juízo. Solicite-se a devolução do mandado

0064373-02.2008.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: que eventual bloqueio do veículo não fora determinad *** que eventual bloqueio do veículo não fora determinado por este Juízo. Solicite-se a devolução do mandado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
176354/SP)
Processo 0064373-02.2008.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos de Assis
Serraglia - VISTOS. Diante da certidão de págs. 58, reitere-se a intimação do INSS para efetue o pagamento dos honorários
sucumbências do exequente, R$2.295,64, devidamente corrigido. Cumpra-se e int. - ADV: MARCOS DE ASSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S SERRAGLIA
(OAB 141635/SP)
Processo 0064612-98.2011.8.26.0506 (2902/2011) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Teresinha Alves - - Joao
Carlos Bernardino - - Maria Aparecida Faccholli Gil - - Jose Vilela de Paula - - Ana Natalina de Jesus Campos - - Antonio
Rocha - - Maria Joana Pedro da Silva - Sul America Companhia Nacional de Seguros - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Vistos. Intime-se o perito para dar início à prova pericial. Intime-se. - ADV: GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/
SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), ELIANDER GARCIA
MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO
(OAB 240212/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/
SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), GUILHERME LIMA
BARRETO (OAB 215227/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/
SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), RICARDO BIANCHINI
MELLO (OAB 240212/SP)
Processo 0913443-13.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Vistos.
Págs. 216/218: defiro, expedindo-se ofício para restituição da guia FEDTJ. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JEAN
CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0924940-24.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.B.I. - S.C.M.S. e outros - Vistos. Ao
embargado. Intime-se. - ADV: RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/
SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1000031-37.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Marqueto -
The Natural Beauty Studio - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista
às partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos, nos termos do art. 477 § 1º do CPC.,
bem como para informarem se desejam produzir outras provas, justificando o necessário cabimento. Intime-se. - ADV: FELIPE
GOMES DOS SANTOS (OAB 357998/SP), ÉRICA VITOLANO MARQUETO (OAB 354519/SP), LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU
(OAB 176938/SP), LEONARDO MARQUETO MARQUES (OAB 457211/SP)
Processo 1000158-04.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais,
o pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não
houve citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Jessica Martins Pereira, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Dê-se
ciência ao autor que eventual bloqueio do veículo não fora determinado por este Juízo. Solicite-se a devolução do mandado
independentemente de cumprimento. Observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000913-62.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Everton Vitor Vieira - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as
de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), LEILA NUNES GONÇALVES E OLIVEIRA
(OAB 89290/MG)
Processo 1001116-24.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Reinaldo de Oliveira - Facta
Financeira S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, arquivem-
se os autos. Intime-se. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), PAULO EDUARDO
SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1001555-45.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Itajuba
- - Totalcred Serviços de Cobrança Ltda (ASSISCON) - - Allcon Prime Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não
Padronizados - Maria Ana de Jesus - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões)
negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB
425575/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001862-23.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - D.W.O. - U.R.M. -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Recolha a ré as custas processuais. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita,
deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º,
IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado
desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: ALLAN
CARLOS MARCOLINO (OAB 212876/SP), FABIO BITTENCOURT FERRAZ DE CAMARGO (OAB 52665/PR), ENZO RODRIGO
DE JESUS (OAB 212245/SP)
Processo 1002330-16.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rimad Comercial Ltda. - VISTOS, ETC.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:27
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