Processo ativo

QUE FAZ JUS A ISENÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

1026978-67.2024.8.26.0224
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: QUE FAZ JUS A ISENÇÃO. PRECEDENTES *** QUE FAZ JUS A ISENÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1026978-67.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rilton Moreira Vieira - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA GRAVE - NEOPLASIA MALIGNA. ADMISSIBILIDADE. LEI 7.713/1988. DESNECESSIDADE
DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DIANTE DAS PROVAS CONSTANTES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS NS.
598 E 627, DO COL. STJ. AUTOR QUE FAZ JUS A ISENÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Cesar Grillo da Silva (OAB: 349512/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:28
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