Processo ativo

que fez o requerimento

0026095-89.2021.8.11.0021
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Água
Partes e Advogados
Autor: que fez o r *** que fez o requerimento
Nome: do *** dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Entrância Intermediária 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos
atestantes;
9°) lugar do sepultamento;
Comarca de Água Boa
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
11°) se era eleitor.”
Diretoria do Fórum 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de
inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário -
Portaria NB, se a pessoa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo
órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento,
com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de
PORTARIA N. 007/2024
Trabalho.
III – Dispositivo
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público (evento
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
n. 35), JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de que seja
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
determinado ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
e na forma da lei,
Água Boa/MT para que proceda ao registro do óbito de BUDZE TSIRUPI,
CONSIDERANDO a solicitação da MM. Juíza de Direito da Segunda Vara
devendo constar no registro civil as informações acostadas aos autos, nos
Cível, Dr ª. Raíssa da Silva Santos Amaral.
termos do art. 80 da Lei nº 6.015/73, devendo o autor que fez o requerimento
RESOLVE:
apresentar o local de sepultamento.
NOMEAR Alex Sandro Melo Moura, portador do RG n. 181.165-90 e CPF n.
EXPEÇA-SE o competente mandado.
021.801.871-14, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Gabinete
Transitado em julgado, PROMOVA-SE o arquivamento deste processo com
I - PDA CNE - VII, do Gabinete da Segunda Vara Cível da Comarca de Água
as baixas e anotações necessárias.
Boa/MT, a partir da assinatura do termo de posse e entrada em exercício, que
CUMPRA-SE.
deverá ser editado e assinado a partir da publicação desta.
Água Boa/MT, 31 de j aneiro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DAIANE MARILYN VAZ
Água Boa/MT, 01 de fevereiro de 2024.
Juíza de Direito e Diretora do Foro
DAIANE MARILYN VAZ
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Alto Araguaia
PORTARIA Nº. 005/2024. Diretoria do Fórum
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Portaria
legais e regimentais e, em conformidade com a Lei n. 12.331, de 28 de
novembro de 2023.
CONSIDERANDO a solicitação do MM. Juiz Direito da Primeira Vara Criminal,
Dr. JEAN LOUIS MAIA DIAS. PORTARIA N. 10/2024-AAR
RESOLVE: O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro em
NOMEAR SUSY DAYANE FERRARI KURADOMI TEIXEIRA ROCHA, Substituição Legal da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no
portadora do RG n. 43.586.136-0 e CPF n.442.218.628-07, para exercer em uso de suas atribuições legais,
comissão o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete RESOLVE:
da Primeira Vara Criminal da Comarca de Água Boa/MT, a partir da assinatura ALTERAR, em parte, os termos da Portaria n. 1/2024-AAR, que designou
do termo de posse e entrada em exercício, que deverá ser assinado e editado com ônus a servidora Olizelma David de Souza, matrícula 11788, para
a partir da publicação desta. exercer as funções de Gestora Judiciária na Secretaria do Juizado Especial,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. no período de 08 a 27/01/2024, exercendo todas as atribuições e deveres
Água Boa/MT, 02 de fevereiro de 2024. inerentes ao desempenho do cargo, sendo que onde se leu:
DAIANE MARILYN VAZ “Considerando que a servidora Cassirene Vicente Miranda Rodrigues,
Juíza de Direito e Diretora do Foro matrícula 26035, Gestora Judiciária do Juizado Especial desta comarca, está
usufruindo férias no período de 08 a 27/01/2024, referente ao exercício 2023
(...)“
Sentença Leia-se:
“Considerando que a servidora Cassirene Vicente Miranda Rodrigues,
matrícula 21796, Gestora Judiciária do Juizado Especial desta comarca, está
CIA n. 0026095-89.2021.8.11.0021 usufruindo férias no período de 08 a 27/01/2024, referente ao exercício 2023
SENTENÇA (...)“
I – Relatório. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Trata-se de requerimento visando o registro tardio de óbito formulado por Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
TEPEWAI RU XAVANTE, REINANDO TSIÚ BUTSE, DIDI WA“AI“HO (assinado digitalmente)
BUTSÉ, PRISCILA PEENE BUTSE, CLOVIS IDO BUTSE, ALEQUIS TSÔ“ Daniel de Sousa Campos
ÚTU“A, ALO DETE WAIWA“ DI BUTSE, - DONA ZOLAIDE XAVANTE, Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição L egal
LAURA BA OTODZERE ON XAVANTE, HELIO SANDRO HURÊME BUTSE
e LAZARO BUTSÉ TSI“RUIPI XAVANTE, visando à lavratura de certidão de
óbito de BUDZE TSIRUPI, tendo sido o pedido instruído com cópia da
PORTARIA N. 11/2024-AAR
declaração de óbito, bem como demais documentos. Realizados alguns atos
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro em
processuais, o Ministério Público manifestou-se favorável à lavratura tardia do
Substituição Legal da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no
assento de óbito do falecido (evento n. 35).
uso de suas atribuições legais,
II – Fundamentação
CONSIDERANDO que o servidor ALCIDONIO COUTINHO QUEIROZ,
Em análise ao pedido formulado, verifica-se que a referida pretensão foi
matrícula 2786, Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos
suficientemente instruída com os dados exigidos pela Lei de Registros
e Cidadania - CEJUSC desta comarca, está de licença médica nesta data
Públicos, consoante se observa na declaração de óbito e as demais provas
(02/02/2024),
colhidas, devendo constar no referido ato as informações exigidas pelo artigo
RESOLVE:
80 da Lei nº 6.015/73 que foram informadas nos autos:
DESIGNAR o servidor CASSIANO DE MOURA FELL, matrícula n. 32608,
Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
para exercer as funções de Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Soluções
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, nesta data (02/02/2024), exercendo todas
2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
as atribuições e deveres inerentes ao desempenho do cargo.
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
domicílio e residência do morto;
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
(assinado digitalmente)
desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em
Daniel de Sousa Campos
ambos os casos;
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição Legal
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
6º) se faleceu com testamento conhecido;
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; Comarca de Barra do Garças
Disponibilizado 5/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11637 10
Cadastrado em: 13/08/2025 22:20
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