Processo ativo

que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.

0034232-55.2024.8.11.0021
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Barra do Bugres – MT a partir de 19 de julho de 2024 a
Partes e Advogados
Autor: que fez o requerimento aprese *** que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
Nome: do cônjuge sobrevivente, mesmo quan *** do cônjuge sobrevivente, mesmo quando Comarca de Chapada dos Guimarães
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
RESOLVE:
Entrância Intermediária Designar o servidor LINDONÊS MARCELO SCHIAVINI, matrícula n. 38345,
técnico judiciário, para exercer o cargo de Gestor Judiciário Substituto da 1ª
Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT a partir de 19 de julho de 2024 a
Comarca de Água Boa
07 de agosto de 2024.
P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e
Diretoria do Fórum Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
Justiça de Mato Grosso.
Barra do Bugres-MT, 19 de julh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de 2024.
Sentença Arom Olímpio Pereira
Juiz de Direito e Diretor do Foro
CIA n. 0034232-55.2024.8.11.0021
PORTARIA n. 90/2024-CDBB
SENTENÇA O Magistrado Arom Olímpio Pereira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
I – Relatório. Comarca de Barra do Bugres Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Trata-se de requerimento visando o registro tardio de óbito formulado por atribuições legais.
CRISTIANO TSIPTE WAWE, visando à lavratura de certidão de óbito de CONSIDERANDO o Ofício n. 21/2024-PCW/CNO, datado de 19/07/2024,
FRANCISCO TOMÔPSE XAVANTE, tendo sido o pedido instruído com cópia solicitando a suspensão do expediente ante a mudança de prédio.
da declaração de óbito, bem como demais documentos. Realizados alguns RESOLVE:
atos processuais, o Ministério Público manifestou-se favorável à lavratura Art. 1°. SUSPENDER o expediente e os prazos legais do Cartório de Paz e
tardia do assento de óbito do falecido (evento n. 2). Notas de Nova Olímpia, Comarca de Barra do Bugres, no dia 22 de julho de
II – Fundamentação 2024 (segunda-feira) , considerando que as emergências atinentes ao registro
Em análise ao pedido formulado, verifica-se que a referida pretensão foi civil poderão ser resolvidas por meio de plantão.
suficientemente instruída com os dados exigidos pela Lei de Registros Art. 2°. PRORROGAR os prazos legais com vencimento na data acima para o
Públicos, consoante se observa na declaração de óbito e as demais provas primeiro dia útil subsequente.
colhidas, devendo constar no referido ato as informações exigidas pelo artigo P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria Geral de Justiça deste
80 da Lei nº 6.015/73 que foram informadas nos autos: Estado, bem como dê ciência a comunidade local pelos meios ordinários de
Art. 80. O assento de óbito deverá conter: comunicação.
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; Barra do Bugres, 19 de julho de 2024.
2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; Arom Olímpio Pereira
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, Juiz de Direito e Diretor do Foro
domicílio e residência do morto;
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando Comarca de Chapada dos Guimarães
desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em
ambos os casos;
Despacho
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
6º) se faleceu com testamento conhecido;
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
DESPACHO
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
atestantes;
0737493-75.2024.8.11.0024
9°) lugar do sepultamento;
Vistos etc.
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
11°) se era eleitor.”
Justiça para apurar possível inadimplência no preenchimento de dados de
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de
produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta, referente ao primeiro
inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro
semestre de 2024, em face dos Tabeliã es do s Cartório s de Água Fria, Rio
Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário -
da Casca, Nova Brasilândia, Planalto da Serra e do Cartório do 2º Ofício desta
NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
Comarca.
número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento,
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Trabalho.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
III – Dispositivo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público (evento
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
n. 05), JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de que seja
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
determinado ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Água Boa/MT para que proceda ao registro do óbito de FRANCISCO
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
TOMÔPSE XAVANTE, devendo constar no registro civil as informações
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
acostadas aos autos, nos termos do art. 80 da Lei nº 6.015/73, devendo o
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
autor que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
EXPEÇA-SE o competente mandado.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Transitado em julgado, PROMOVA-SE o arquivamento deste processo com
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
as baixas e anotações necessárias.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
CUMPRA-SE.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
DAIANE MARILYN VAZ
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Comarca de Barra do Bugres do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Portaria Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
PORTARIA Nº 91/2024-CDBB encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
O Dr. AROM OLIMPIO PEREIRA MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da comarcas.“
Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614 resposta, vejamos:
de 22.12.94. “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Considerando que a servidora IVETE FELIZADO DE OLIVEIRA CARNEIRO, Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
matrícula n. 1167, Técnica Judiciária, designada como Gestora Judiciária de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
Substituta da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará de licença do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
nojo de 19 de julho de 2024 a 26/07/2024 e usufruindo férias de 29 de julho de deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
2024 à 07 de agosto de 2024, impossibilitando de exercer suas atividades Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
normais de trabalho. comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Disponibilizado 22/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11748 15
Cadastrado em: 14/08/2025 14:49
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