Processo ativo

que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.

0038431-86.2024.8.11.0021
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: que fez o requerimento aprese *** que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
Nome: do Parente ANTONIO ARARIBOIA *** do Parente ANTONIO ARARIBOIA FARACO, matrícula n. 9522;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Possui Cônjuge, Companheiro, ou Parente em linha reta, colateral ou por O DR. ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Magistrados ou Servidores que DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
ocupam cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento no Poder Judiciário? MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
( ) SIM CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Expediente CIA 0721824-
( ) NÃO 33.2024.8.11.0007, em face d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o requerimento firmado pelo Servidor MARCO
Nome do Parente ANTONIO ARARIBOIA FARACO, matrícula n. 9522;
Cargo RESOLVE:
Relação de Parentesco Artigo 1º. AUTORIZAR o servidor MARCO ANTONIO ARARIBOIA FARACO,
Setor matrícula n. 9522, Auxiliar Judiciário, a usufruir 45 (quarenta e cinco) dias de
Por ser a expressão fiel da verdade, sob pena de responsabilidade Penal, Licença-prêmio , relativa ao quinquênio 2017 / 2022, no período de
Civil e Administrativa, em cumprimento a Súmula Vinculante nº 13 do supremo 01º/09/2024 a 15/10/2024.
tribunal federal, Resolução nº 07/2005, do conselho nacional de justiça, seus P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de
Enunciados Administrativos, firmo a presente declaração. Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
DATA Alta Floresta/MT, 08 de agosto de 2024.
ASSINATURA
(assinado digitalmente)
Sentença
Antônio Fábio da Silva Marquezini
Juiz de Direito - Diretor do Foro
CIA n. 0038431-86.2024.8.11.0021
SENTENÇA Comarca de Alto Araguaia
I – Relatório.
Trata-se de requerimento visando o registro tardio de óbito formulado por
Diretoria do Fórum
OSCARINA TSINHOTSE E WAHORI O XAVANTE, KELSON
TSEREAWAWE XAVANTE e AUGUSTO PANHISTURE XAVANTE, visando
à lavratura de certidão de óbito de VALDINES TSEREWARI XAVANTE, tendo Portaria
sido o pedido instruído com cópia da declaração de óbito, bem como demais
documentos. Realizados alguns atos processuais, o Ministério Público
manifestou-se favorável à lavratura tardia do assento de óbito do falecido
(evento n. 6). PORTARIA N. 65/2024-AAR
II – Fundamentação O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Em análise ao pedido formulado, verifica-se que a referida pretensão foi Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
suficientemente instruída com os dados exigidos pela Lei de Registros atribuições legais,
Públicos, consoante se observa na declaração de óbito e as demais provas CONSIDERANDO a decisão Presidencial contida no Expediente CIA 0046145
colhidas, devendo constar no referido ato as informações exigidas pelo artigo -97.2024.8.11.0000, determinando o início do levantamento do inventário
80 da Lei nº 6.015/73 que foram informadas nos autos: patrimonial para o ano de 2024 n esta comarca e nos Cartórios Extrajudiciais,
Art. 80. O assento de óbito deverá conter: RESOLVE:
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; Art. 1º - CONVOCAR , para compor a comissão Permanente de Inventário
2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; Físico e Bens Inservíveis para o ano de 2024, os servidores:
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, * Cristiane Tolentino de Barros Borges - Gestora Geral - mat. 11787
domicílio e residência do morto; * Salma Correa de Moraes - Gestora Administrativo II - mat. 2785
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando * José Ailton de Freitas - Auxiliar Judiciário - mat. 6179
desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em * João Batista de Moraes - Oficial de Justiça - mat. 4411
ambos os casos; Art. 2º - CONVOCAR os servidores acima relacionados para iniciarem o
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; inventário patrimonial de todos os bens servíveis e inservíveis desta comarca
6º) se faleceu com testamento conhecido; e dos Cartórios Extrajudiciais, cujo prazo final para entrega será até o dia
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 31/10/2024.
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
atestantes; Alto Araguaia-MT, 08 de agosto de 2024.
9°) lugar do sepultamento; (assinado digitalmente)
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; Daniel de Sousa Campos
11°) se era eleitor.” Juiz de Direito e Diretor do Foro
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de
inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro
PORTARIA Nº 64/2024-AAR
Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário -
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo
atribuições legais,
órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento,
CONSIDERANDO que a senhora NEYLA CRISTINA DE SOUZA
com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de
CAVALCANTE DE SOUZA, matrícula 34503, Juíza de Paz desta comarca,
Trabalho.
estará de atestado médico dia 08/08/2024;
III – Dispositivo
CONSIDERANDO que haverá casamento para celebração nesse período,
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público (evento
RESOLVE:
n. 06), JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de que seja
DESIGNAR o senhor LEONARDO DOS SANTOS, matrícula 34501, Suplente,
determinado ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
para exercer as funções de Juiz de Paz, no dia 08/08/2024, exercendo todas
Água Boa/MT para que proceda ao registro do óbito de VALDINES
as atribuições e deveres inerentes ao desempenho do cargo.
TSEREWARI XAVANTE, devendo constar no registro civil as informações
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
acostadas aos autos, nos termos do art. 80 da Lei nº 6.015/73, devendo o
Alto Araguaia-MT, 07 de agosto de 2024.
autor que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
(assinado digitalmente)
EXPEÇA-SE o competente mandado.
Daniel de Sousa Campos
Transitado em julgado, PROMOVA-SE o arquivamento deste processo com
Juiz de Direito e Diretor do Foro
as baixas e anotações necessárias.
CUMPRA-SE.
Água Boa/MT, 01 de agosto de 202 4. Comarca de Barra do Bugres
DAIANE MARILYN VAZ
Juíza de Direito e Diretora do Foro Portaria
Comarca de Alta Floresta
PORTARIA Nº 96/2024-CDBB
Portaria
O Dr. AROM OLIMPIO PEREIRA MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614
de 22.12.94.
PORTARIA N. 58/2024/CADMAL
Considerando que a servidora IVETE FELIZADO DE OLIVEIRA CARNEIRO,
matrícula n. 1167, Técnica Judiciária, designada como Gestora Judiciária
Disponibilizado 9/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11762 14
Cadastrado em: 14/08/2025 14:46
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