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que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
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Identificação
Nº Processo: 0061078-12.2024.8.11.0021
Partes e Advogados
Autor: que fez o requerimento aprese *** que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
Nome: do cônjuge sobreviv *** do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
§ 1º O servidor não poderá cumular duas licenças-prêmio. DAIANE MARILYN VAZ
§ 2º O servidor deverá gozar a licença-prêmio concedida, obrigatoriamente, Juíza de Direito Diretora do Foro
no período aquisitivo subsequente.
§ 3º Caso não usufrua no período subsequente, entrará, automaticamente, em
gozo da referida licença a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo. CIA n. 0061078-12.2024.8.11.0021
Nesse contexto, verifico que, ao contrastar a vida funcional da requerente SENTENÇA
com as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. normas acima explicitadas, tem-se por conquistado o direito à licença I – Relatório.
ora almejada, uma vez que presentes todos os requisitos necessários à Trata-se de requerimento visando o registro tardio de óbito formulado por
concessão. BATISTA TSIHORIRA XAVANTE E OUTROS, visando à lavratura de certidão
Assim sendo, DEFIRO a concessão de licença-prêmio ao servidor PEDRO de óbito de CATARINA BOTHOZEWE XAVANTE, tendo sido o pedido
HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula n. 40.900, referente ao instruído com cópia da declaração de óbito, bem como demais documentos.
período de 28 de agosto de 2019 a 28 de agosto de 2024, o que faço com Realizados alguns atos processuais, o Ministério Público manifestou-se
fulcro no art. 9º, inciso I, da Portaria TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de favorável à lavratura tardia do assento de óbito do falecido (evento n. 20).
2023. II – Fundamentação
Comunique-se o requerente por e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico. Em análise ao pedido formulado, verifica-se que a referida pretensão foi
Cumpra-se. suficientemente instruída com os dados exigidos pela Lei de Registros
Águas Boa/MT, 17 de outubro de 2024. Públicos, consoante se observa na declaração de óbito e as demais provas
colhidas, devendo constar no referido ato as informações exigidas pelo artigo
DAIANE MARILYN VAZ 80 da Lei nº 6.015/73 que foram informadas nos autos:
Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
CIA n. 0053855-08.2024.8.11.0021 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA- PRÊMIO 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade,
REQUERENTE:CARMEM SYLVIA ONOFRE DE SOUSA. domicílio e residência do morto;
Trata-se do Pedido de Concessão de Licença Prêmio por assiduidade, 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
formulado pela servidora CARMEM SYLVIA ONOFRE DE SOUSA, matrícula desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em
n. 20.969, Analista Judiciária, por meio do qual requer a concessão de licença- ambos os casos;
prêmio relativa ao quinquênio de 12/08/2019 a 12/08/2024. 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
Documento assin 6º) se faleceu com testamento conhecido;
Documento assin 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
O feito foi devidamente instruído com os documentos (andamento n. 05), que 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos
atesta a inexistência de falta injustificada no período, bem como com relatório atestantes;
que traz aspectos da vida funcional do servidor relativos à licença-prêmio, 9°) lugar do sepultamento;
além da Informação (andamento n. 06), cujo teor registra a ausência de 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em face do Requerente; 11°) se era eleitor.”
Nesse contexto, com base nas informações apresentadas, analiso a matéria. 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de
A licença por assiduidade dos servidores do Estado de Mato Grosso está inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro
prevista na Lei Complementar Estadual n. 4, de 15 de outubro de 1990, que Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário -
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, notadamente nos arts. 109 número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo
a 113. In verbis: órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento,
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de
público estadual, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de Trabalho.
prêmio por assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor III – Dispositivo
do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso. Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público (evento
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o n. 20), JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de que seja
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual. determinado ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
§ 2º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo, Água Boa/MT para que proceda ao registro do óbito de CATARINA
conforme disposto em regulamento. BOTHOZEWE XAVANTE, devendo constar no registro civil as informações
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período acostadas aos autos, nos termos do art. 80 da Lei nº 6.015/73, devendo o
aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar, de suspensão; autor que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
II - afastar-se do cargo em virtude de: EXPEÇA-SE o competente mandado.
licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; Transitado em julgado, PROMOVA-SE o arquivamento deste processo com
licença para tratar de interesses particulares; as baixas e anotações necessárias.
CUMPRA-SE.
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; Água Boa/MT, 22 de outubro de 202 4.
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. DAIANE MARILYN VAZ
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão de Juíza de Direito e Diretora do Foro
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Art. 111. O número de servidor em gozo simultâneo de licença-prêmio não CIA n. 0054020-55.2024.8.11.0021
poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade SENTENÇA
administrativa do órgão ou entidade. I – Relatório.
Art. 112. Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de Trata-se de requerimento visando o registro tardio de óbito formulado por
licença-prêmio não gozado. ERONEY ELDOIR VASUM, visando à lavratura de certidão de óbito de
Art. 113. Para possibilitar o controle das concessões da licença, o órgão de ALMINDA SCHALEMBERGER, tendo sido o pedido instruído com cópia da
lotação deverá proceder anualmente a escala dos servidores, a fim de declaração de óbito, bem como demais documentos. Realizados alguns atos
atender o disposto no artigo 109, Parágrafo 4º, e garantir os recursos processuais, o Ministério Público manifestou-se favorável à lavratura tardia do
orçamentários e financeiros necessários ao pagamento, no caso de opção em assento de óbito da falecid a (evento n. 8).
espécie. II – Fundamentação
§ 1º O servidor não poderá cumular duas licenças-prêmio. Em análise ao pedido formulado, verifica-se que a referida pretensão foi
§ 2º O servidor deverá gozar a licença-prêmio concedida, obrigatoriamente, suficientemente instruída com os dados exigidos pela Lei de Registros
no período aquisitivo subsequente. Públicos, consoante se observa na declaração de óbito e as demais provas
§ 3º Caso não usufrua no período subsequente, entrará, automaticamente, em colhidas, devendo constar no referido ato as informações exigidas pelo artigo
gozo da referida licença a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo. 80 da Lei nº 6.015/73 que foram informadas nos autos:
Nesse contexto, verifico que, ao contrastar a vida funcional da requerente Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
com as normas acima explicitadas, tem-se por conquistado o direito à licença 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
ora almejada, uma vez que presentes todos os requisitos necessários à 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
concessão. 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade,
Assim sendo, DEFIRO a concessão de licença-prêmio a servidora CARMEM domicílio e residência do morto;
SYLVIA ONOFRE DE SOUSA, matrícula n. 20.969, referente ao período de 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
12 de agosto de 2019 a 12 de agosto de 2024, o que faço com fulcro no art. desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em
9º, inciso I, da Portaria TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de 2023. ambos os casos;
Comunique-se o requerente por e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico. 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
Cumpra-se. 6º) se faleceu com testamento conhecido;
Águas Boa/MT, 17 de outubro de 2024.
Disponibilizado 8/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11826 11
§ 2º O servidor deverá gozar a licença-prêmio concedida, obrigatoriamente, Juíza de Direito Diretora do Foro
no período aquisitivo subsequente.
§ 3º Caso não usufrua no período subsequente, entrará, automaticamente, em
gozo da referida licença a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo. CIA n. 0061078-12.2024.8.11.0021
Nesse contexto, verifico que, ao contrastar a vida funcional da requerente SENTENÇA
com as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. normas acima explicitadas, tem-se por conquistado o direito à licença I – Relatório.
ora almejada, uma vez que presentes todos os requisitos necessários à Trata-se de requerimento visando o registro tardio de óbito formulado por
concessão. BATISTA TSIHORIRA XAVANTE E OUTROS, visando à lavratura de certidão
Assim sendo, DEFIRO a concessão de licença-prêmio ao servidor PEDRO de óbito de CATARINA BOTHOZEWE XAVANTE, tendo sido o pedido
HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula n. 40.900, referente ao instruído com cópia da declaração de óbito, bem como demais documentos.
período de 28 de agosto de 2019 a 28 de agosto de 2024, o que faço com Realizados alguns atos processuais, o Ministério Público manifestou-se
fulcro no art. 9º, inciso I, da Portaria TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de favorável à lavratura tardia do assento de óbito do falecido (evento n. 20).
2023. II – Fundamentação
Comunique-se o requerente por e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico. Em análise ao pedido formulado, verifica-se que a referida pretensão foi
Cumpra-se. suficientemente instruída com os dados exigidos pela Lei de Registros
Águas Boa/MT, 17 de outubro de 2024. Públicos, consoante se observa na declaração de óbito e as demais provas
colhidas, devendo constar no referido ato as informações exigidas pelo artigo
DAIANE MARILYN VAZ 80 da Lei nº 6.015/73 que foram informadas nos autos:
Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
CIA n. 0053855-08.2024.8.11.0021 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA- PRÊMIO 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade,
REQUERENTE:CARMEM SYLVIA ONOFRE DE SOUSA. domicílio e residência do morto;
Trata-se do Pedido de Concessão de Licença Prêmio por assiduidade, 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
formulado pela servidora CARMEM SYLVIA ONOFRE DE SOUSA, matrícula desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em
n. 20.969, Analista Judiciária, por meio do qual requer a concessão de licença- ambos os casos;
prêmio relativa ao quinquênio de 12/08/2019 a 12/08/2024. 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
Documento assin 6º) se faleceu com testamento conhecido;
Documento assin 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
O feito foi devidamente instruído com os documentos (andamento n. 05), que 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos
atesta a inexistência de falta injustificada no período, bem como com relatório atestantes;
que traz aspectos da vida funcional do servidor relativos à licença-prêmio, 9°) lugar do sepultamento;
além da Informação (andamento n. 06), cujo teor registra a ausência de 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em face do Requerente; 11°) se era eleitor.”
Nesse contexto, com base nas informações apresentadas, analiso a matéria. 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de
A licença por assiduidade dos servidores do Estado de Mato Grosso está inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro
prevista na Lei Complementar Estadual n. 4, de 15 de outubro de 1990, que Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário -
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, notadamente nos arts. 109 número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo
a 113. In verbis: órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento,
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de
público estadual, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de Trabalho.
prêmio por assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor III – Dispositivo
do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso. Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público (evento
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o n. 20), JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de que seja
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual. determinado ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
§ 2º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo, Água Boa/MT para que proceda ao registro do óbito de CATARINA
conforme disposto em regulamento. BOTHOZEWE XAVANTE, devendo constar no registro civil as informações
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período acostadas aos autos, nos termos do art. 80 da Lei nº 6.015/73, devendo o
aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar, de suspensão; autor que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
II - afastar-se do cargo em virtude de: EXPEÇA-SE o competente mandado.
licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; Transitado em julgado, PROMOVA-SE o arquivamento deste processo com
licença para tratar de interesses particulares; as baixas e anotações necessárias.
CUMPRA-SE.
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; Água Boa/MT, 22 de outubro de 202 4.
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. DAIANE MARILYN VAZ
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão de Juíza de Direito e Diretora do Foro
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Art. 111. O número de servidor em gozo simultâneo de licença-prêmio não CIA n. 0054020-55.2024.8.11.0021
poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade SENTENÇA
administrativa do órgão ou entidade. I – Relatório.
Art. 112. Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de Trata-se de requerimento visando o registro tardio de óbito formulado por
licença-prêmio não gozado. ERONEY ELDOIR VASUM, visando à lavratura de certidão de óbito de
Art. 113. Para possibilitar o controle das concessões da licença, o órgão de ALMINDA SCHALEMBERGER, tendo sido o pedido instruído com cópia da
lotação deverá proceder anualmente a escala dos servidores, a fim de declaração de óbito, bem como demais documentos. Realizados alguns atos
atender o disposto no artigo 109, Parágrafo 4º, e garantir os recursos processuais, o Ministério Público manifestou-se favorável à lavratura tardia do
orçamentários e financeiros necessários ao pagamento, no caso de opção em assento de óbito da falecid a (evento n. 8).
espécie. II – Fundamentação
§ 1º O servidor não poderá cumular duas licenças-prêmio. Em análise ao pedido formulado, verifica-se que a referida pretensão foi
§ 2º O servidor deverá gozar a licença-prêmio concedida, obrigatoriamente, suficientemente instruída com os dados exigidos pela Lei de Registros
no período aquisitivo subsequente. Públicos, consoante se observa na declaração de óbito e as demais provas
§ 3º Caso não usufrua no período subsequente, entrará, automaticamente, em colhidas, devendo constar no referido ato as informações exigidas pelo artigo
gozo da referida licença a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo. 80 da Lei nº 6.015/73 que foram informadas nos autos:
Nesse contexto, verifico que, ao contrastar a vida funcional da requerente Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
com as normas acima explicitadas, tem-se por conquistado o direito à licença 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
ora almejada, uma vez que presentes todos os requisitos necessários à 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
concessão. 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade,
Assim sendo, DEFIRO a concessão de licença-prêmio a servidora CARMEM domicílio e residência do morto;
SYLVIA ONOFRE DE SOUSA, matrícula n. 20.969, referente ao período de 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
12 de agosto de 2019 a 12 de agosto de 2024, o que faço com fulcro no art. desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em
9º, inciso I, da Portaria TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de 2023. ambos os casos;
Comunique-se o requerente por e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico. 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
Cumpra-se. 6º) se faleceu com testamento conhecido;
Águas Boa/MT, 17 de outubro de 2024.
Disponibilizado 8/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11826 11