Processo ativo
que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0079840-13.2023.8.11.0021
Vara: Esp.
Partes e Advogados
Autor: que fez o requerimento aprese *** que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
Nome: do cônjuge sobreviv *** do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
identificados sejam baixados definitivamente até 31 de junho de 2024; Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
§ 5º. Os processos identificados com a etiqueta legais,
“indicador tempo” serão criteriosamente analisados pelo Sr. Gestor Judiciário, RESOLVE:
para que não sejam encaminhados à conclusão com pendências a serem LOTAR a servidora Rosângela Elisabete Leal Pedrotti, Psicóloga enquadrada
cumpridas pela Secretaria; como Analista Judiciária, matrícula 13091, na Cent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Administração da
Art. 3º. Designar a servidora ROBERTA Comarca de Sinop, com efeito s retroativos a 07/01/2019.
ARANHA MANNARELLI, matricula nº 12.450, para secretariar os trabalhos Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
a serem realizados, devendo providenciar o que for necessário para Sinop, 25 de abril de 2024
desempenho de tal função.
Art. 4º. Deverá o Sr. Gestor Judiciário encaminhar Assinada Digitalmente
cópia da presente Portaria ao Promotor de Justiça e síndicos/administradores Cleber Luis Zeferino de Paula
judiciais nomeados nos processos com número de distribuição anterior a Juiz de Direito e Diretor do Foro
dezembro de 2014, via correspondência eletrônica com confirmação de
recebimento. Entrância Intermediária
Art. 5º. Determinar a publicação desta Portaria,
remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Conselho da
Magistratura, mediante abertura de Controle de Informações Administrativas Comarca de Água Boa
(CIA).
Art. 6º. O Ministério Público, a Defensoria Pública Diretoria do Fórum
e a Ordem dos Advogados do Brasil/MT deverão ser cientificados da presente
Portaria por meio de e-mail encaminhado diretamente pelo CIA.
Art. 7º. O Plano de Trabalho a que se refere o §4ºdo art. 2º será juntado ao Sentença
CIA aberto nos termos do art. 5º e remetido à
Corregedoria Geral de Justiça no dia 08 de abril de 2024, dia útil subsequente
ao encerramento da presente autocorreição. CIA n. 0079840-13.2023.8.11.0021
Parágrafo único. Será encaminhada à Corregedoria SENTENÇA
Geral de Justiça até o dia 31/06/2024 a relação dos processos baixados I – Relatório.
decorrentes do Plano de Trabalho. Trata-se de requerimento visando o registro tardio de óbito formulado por
Art. 8º. Fica a Secretaria do Juízo advertida que JAMILLE WA' O' U TSEREHITÉ XAVANTE, visando à lavratura de certidão
todas as decisões proferidas nos processos com a etiqueta “indicador tempo” de óbito de ANA BEATRIZ RETSINARI'O XAVANTE, tendo sido o pedido
deverão ser cumpridas em 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação instruído com cópia da declaração de óbito, bem como demais documentos.
da Realizados alguns atos processuais, o Ministério Público manifestou-se
decisão. favorável à lavratura tardia do assento de óbito do falecido (evento n. 7).
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua II – Fundamentação
publicação Em análise ao pedido formulado, verifica-se que a referida pretensão foi
ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA suficientemente instruída com os dados exigidos pela Lei de Registros
JUÍZA DE DIREITO. Públicos, consoante se observa na declaração de óbito e as demais provas
colhidas, devendo constar no referido ato as informações exigidas pelo artigo
80 da Lei nº 6.015/73 que foram informadas nos autos:
Comarca de Rondonópolis
Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
Diretoria do Fórum 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade,
domicílio e residência do morto;
Decisão
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em
ambos os casos;
CIA 0715576-63.2024.8.11.0003
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
VISTO. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de
6º) se faleceu com testamento conhecido;
licença-prêmio por assiduidade da servidora ELIANE DE FATIMA
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
KEHRWALD NUNES, matrícula 7381, auxiliar judiciário, lotada na Vara Esp.
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos
Viol. Doméstica nesta comarca de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio
atestantes;
de 15.03.2019 a 15.03.2024. As informações prestadas pela Central de
9°) lugar do sepultamento;
Administração atestam os registros funcionais da servidora em relação ao
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que a
11°) se era eleitor.”
servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de
no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em
inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo
Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário -
qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023,
NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a
número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento,
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força
com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
Trabalho.
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
III – Dispositivo
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público (evento
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo
n. 07), JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de que seja
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por
determinado ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
assiduidade, à servidora ELIANE DE FATIMA KEHRWALD NUNES,
Água Boa/MT para que proceda ao registro do óbito de ANA BEATRIZ
matrícula 7381, auxiliar judiciário, lotada na Vara Esp. Viol. Doméstica nesta
RETSINARI'O XAVANTE, devendo constar no registro civil as informações
comarca de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 15.03.2019 a
acostadas aos autos, nos termos do art. 80 da Lei nº 6.015/73, devendo o
15.03.2024, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o
autor que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de
EXPEÇA-SE o competente mandado.
2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao TJMT para anotações junto ao
Transitado em julgado, PROMOVA-SE o arquivamento deste processo com
SGP. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor
as baixas e anotações necessárias.
do Foro
CUMPRA-SE.
Água Boa/MT, 0 9 de abril de 202 4.
Comarca de Sinop
DAIANE MARILYN VAZ
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Portaria
Comarca de Alta Floresta
Despacho
PORTARIA N.41/2024-cnpar
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
0749169-08.2023.8.11.0007
Disponibilizado 26/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11690 10
§ 5º. Os processos identificados com a etiqueta legais,
“indicador tempo” serão criteriosamente analisados pelo Sr. Gestor Judiciário, RESOLVE:
para que não sejam encaminhados à conclusão com pendências a serem LOTAR a servidora Rosângela Elisabete Leal Pedrotti, Psicóloga enquadrada
cumpridas pela Secretaria; como Analista Judiciária, matrícula 13091, na Cent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Administração da
Art. 3º. Designar a servidora ROBERTA Comarca de Sinop, com efeito s retroativos a 07/01/2019.
ARANHA MANNARELLI, matricula nº 12.450, para secretariar os trabalhos Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
a serem realizados, devendo providenciar o que for necessário para Sinop, 25 de abril de 2024
desempenho de tal função.
Art. 4º. Deverá o Sr. Gestor Judiciário encaminhar Assinada Digitalmente
cópia da presente Portaria ao Promotor de Justiça e síndicos/administradores Cleber Luis Zeferino de Paula
judiciais nomeados nos processos com número de distribuição anterior a Juiz de Direito e Diretor do Foro
dezembro de 2014, via correspondência eletrônica com confirmação de
recebimento. Entrância Intermediária
Art. 5º. Determinar a publicação desta Portaria,
remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Conselho da
Magistratura, mediante abertura de Controle de Informações Administrativas Comarca de Água Boa
(CIA).
Art. 6º. O Ministério Público, a Defensoria Pública Diretoria do Fórum
e a Ordem dos Advogados do Brasil/MT deverão ser cientificados da presente
Portaria por meio de e-mail encaminhado diretamente pelo CIA.
Art. 7º. O Plano de Trabalho a que se refere o §4ºdo art. 2º será juntado ao Sentença
CIA aberto nos termos do art. 5º e remetido à
Corregedoria Geral de Justiça no dia 08 de abril de 2024, dia útil subsequente
ao encerramento da presente autocorreição. CIA n. 0079840-13.2023.8.11.0021
Parágrafo único. Será encaminhada à Corregedoria SENTENÇA
Geral de Justiça até o dia 31/06/2024 a relação dos processos baixados I – Relatório.
decorrentes do Plano de Trabalho. Trata-se de requerimento visando o registro tardio de óbito formulado por
Art. 8º. Fica a Secretaria do Juízo advertida que JAMILLE WA' O' U TSEREHITÉ XAVANTE, visando à lavratura de certidão
todas as decisões proferidas nos processos com a etiqueta “indicador tempo” de óbito de ANA BEATRIZ RETSINARI'O XAVANTE, tendo sido o pedido
deverão ser cumpridas em 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação instruído com cópia da declaração de óbito, bem como demais documentos.
da Realizados alguns atos processuais, o Ministério Público manifestou-se
decisão. favorável à lavratura tardia do assento de óbito do falecido (evento n. 7).
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua II – Fundamentação
publicação Em análise ao pedido formulado, verifica-se que a referida pretensão foi
ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA suficientemente instruída com os dados exigidos pela Lei de Registros
JUÍZA DE DIREITO. Públicos, consoante se observa na declaração de óbito e as demais provas
colhidas, devendo constar no referido ato as informações exigidas pelo artigo
80 da Lei nº 6.015/73 que foram informadas nos autos:
Comarca de Rondonópolis
Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
Diretoria do Fórum 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade,
domicílio e residência do morto;
Decisão
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em
ambos os casos;
CIA 0715576-63.2024.8.11.0003
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
VISTO. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de
6º) se faleceu com testamento conhecido;
licença-prêmio por assiduidade da servidora ELIANE DE FATIMA
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
KEHRWALD NUNES, matrícula 7381, auxiliar judiciário, lotada na Vara Esp.
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos
Viol. Doméstica nesta comarca de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio
atestantes;
de 15.03.2019 a 15.03.2024. As informações prestadas pela Central de
9°) lugar do sepultamento;
Administração atestam os registros funcionais da servidora em relação ao
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que a
11°) se era eleitor.”
servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de
no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em
inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo
Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário -
qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023,
NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a
número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento,
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força
com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
Trabalho.
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
III – Dispositivo
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público (evento
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo
n. 07), JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de que seja
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por
determinado ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
assiduidade, à servidora ELIANE DE FATIMA KEHRWALD NUNES,
Água Boa/MT para que proceda ao registro do óbito de ANA BEATRIZ
matrícula 7381, auxiliar judiciário, lotada na Vara Esp. Viol. Doméstica nesta
RETSINARI'O XAVANTE, devendo constar no registro civil as informações
comarca de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 15.03.2019 a
acostadas aos autos, nos termos do art. 80 da Lei nº 6.015/73, devendo o
15.03.2024, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o
autor que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento.
necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de
EXPEÇA-SE o competente mandado.
2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao TJMT para anotações junto ao
Transitado em julgado, PROMOVA-SE o arquivamento deste processo com
SGP. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor
as baixas e anotações necessárias.
do Foro
CUMPRA-SE.
Água Boa/MT, 0 9 de abril de 202 4.
Comarca de Sinop
DAIANE MARILYN VAZ
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Portaria
Comarca de Alta Floresta
Despacho
PORTARIA N.41/2024-cnpar
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
0749169-08.2023.8.11.0007
Disponibilizado 26/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11690 10