Processo ativo

que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento. do Egrégio Tribunal de Justiça.

0046884-07.2022.8.11.0021
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: que fez o requerimento apresentar o local de *** que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento. do Egrégio Tribunal de Justiça.
Nome: e idade de cada um; *** e idade de cada um; Comarca de Cáceres
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; Comarca de Cáceres
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos
atestantes;
4ª Vara Cível
9°) lugar do sepultamento;
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
11°) se era eleitor.” Portaria
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de
inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -
NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; PORTARIA Nº 121/2024-CAC
número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Trabalho. RESOLVE
III – Dispositivo NOMEAR a senhora ANA PAULA SOARES DE SOUZA, portadora da Cédula
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público (evento de Identificação nº 21264384 SSP/MT e do CPF nº 040.740.641-70, para
n. 08), JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de que seja exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - V II,
determinado ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de no Gabinete da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com efeitos a partir da
Água Boa/MT para que proceda ao registro do óbito de ALMINDA assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado
SCHALEMBERGER, devendo constar no registro civil as informações a partir da publicação desta.
acostadas aos autos, nos termos do art. 80 da Lei nº 6.015/73, devendo o P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
autor que fez o requerimento apresentar o local de sepultamento. do Egrégio Tribunal de Justiça.
EXPEÇA-SE o competente mandado. Cáceres, 30 de outubro de 2024.
Transitado em julgado, PROMOVA-SE o arquivamento deste processo com JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
as baixas e anotações necessárias. Juíza de Direito Diretora do Fórum
CUMPRA-SE.
Água Boa/MT, 15 de outubro de 202 4. Comarca de Campo Novo do Parecis
DAIANE MARILYN VAZ
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Portaria
CIA n. 0046884-07.2022.8.11.0021
SENTENÇA
I – Relatório. P O R T A R I A: N º 78/2024/DF
Trata-se de requerimento visando o registro tardio de óbito formulado por
ERALDO PARIWAI'A TSI'RUI'A XAVANTE, visando à lavratura de certidão O Doutor Bruno César Singulani França – MM Juiz de Direito, Diretor do Foro
de óbito de TSITONÉ TSI'RUI'A, tendo sido o pedido instruído com cópia da da Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de
declaração de óbito, bem como demais documentos. Realizados alguns atos suas atribuições legais,
processuais, o Ministério Público manifestou-se favorável à lavratura tardia do
assento de óbito do falecido (evento n. 8). CONSIDERANDO a determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador
II – Fundamentação Carlos Alberto Alves da Rocha – Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça,
Em análise ao pedido formulado, verifica-se que a referida pretensão foi proferida no expediente Cia n. 0040155-38.2018.8.11.0000;
suficientemente instruída com os dados exigidos pela Lei de Registros
Públicos, consoante se observa na declaração de óbito e as demais provas CONSIDERANDO a Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do CNJ,
colhidas, devendo constar no referido ato as informações exigidas pelo artigo alterada em parte pela Recomendação n. 46/2013-CNJ, que recomenda aos
80 da Lei nº 6.015/73 que foram informadas nos autos: órgãos do Poder Judiciário a observância das normas de funcionamento do
Art. 80. O assento de óbito deverá conter: Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; (PRONAME);
2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, CONSIDERANDO a Portaria n. 54/2019-DF de 31/10/2019 e Portaria n.
domicílio e residência do morto; 14/2021-DF de 12/03/2021, referente à Comissão Permanente de Avaliação e
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando Documentos - CPAD da Comarca de Campo Novo do Parecis;
desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em
ambos os casos; RESOLVE:
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
6º) se faleceu com testamento conhecido; Art. 1º - REVOGAR a Portaria n. 54/2019-DF de 31/10/2019 e Portaria n.
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 14/2021-DF de 12/03/2021;
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos
atestantes; Art. 2º - INSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação Documental –
9°) lugar do sepultamento; CPAD, da Comarca de Campo Novo do Parecis, formada pelos seguintes
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; servidores:
11°) se era eleitor.”
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de Ângela Carla Einik, Gestora Geral G1, matricula 7703,
inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Arnaldo Teixeira de Matos, Gestor Administrativo 2, matrícula 9614,
Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - Silvany Cardoso de Araújo, Gestora Administrativa 3, matrícula 7702,
NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; Marli Rodrigues Pereira, Gestora Judicial do Cejusc, matrícula 7756,
número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo Nilza Pereira Brant, Gestora Judicial do Juizado Especial, matrícula 7800,
órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, Dilma Alves de Melo, Gestora Judicial da 1ª Vara, matricula 4172,
com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Elizangela da Silva Souza, Gestora Judicial da 2ª Vara, matricula 23608.
Trabalho. Parágrafo único - Este Magistrado comporá a equipe como Coordenadora da
III – Dispositivo Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, desta
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público (evento Comarca.
n. 08), JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de que seja Art. 3º - Determinar aos Gestores Judiciários, no que tange a processos
determinado ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de judiciais de suas Secretarias, que extraiam as informações dos processos
Água Boa/MT para que proceda ao registro do óbito de TSITONÉ TSI'RUI'A, judiciais arquivados por intermédio do Sistema de Inspeção e
devendo constar no registro civil as informações acostadas aos autos, nos Acompanhamento Processual - SIAP, menu temporalidade, devendo sanar
termos do art. 80 da Lei nº 6.015/73, devendo o autor que fez o requerimento eventuais dúvidas com o Departamento de Aprimoramento da Primeira
apresentar o local de sepultamento. Instância – DAPI, sobre a higidez das informações ali inseridas.
EXPEÇA-SE o competente mandado. Art. 4º Determinar aos servidores pertencentes à Comissão ora criada, que
Transitado em julgado, PROMOVA-SE o arquivamento deste processo com apresentem relatório circunstanciado à Diretoria do Foro, descrevendo a
as baixas e anotações necessárias. situação dos documentos e processos de sua unidade e que se encontram
CUMPRA-SE. acumulados no arquivo central desta Comarca, visando eventual descarte
Água Boa/MT, 15 de outubro de 202 4. daqueles achados que, na avaliação e seleção do juízo competente, forem
DAIANE MARILYN VAZ considerados sem valor permanente, mediante critérios de responsabilidade
Juíza de Direito e Diretora do Foro social e preservação ambiental, observados, em todos os casos, as tabelas
Disponibilizado 8/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11826 12
Cadastrado em: 14/08/2025 18:08
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