Processo ativo

que firmou com a ré um contrato para prestação de serviços de instalação de móveis

1070753-24.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: que firmou com a ré um contrato para pres *** que firmou com a ré um contrato para prestação de serviços de instalação de móveis
Nome: da executada Confederação Brasileira de Futebol de Salão. *** da executada Confederação Brasileira de Futebol de Salão. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
Advogados e OAB
Advogado: deve preencher o fo *** deve preencher o formulário eletrônico
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FABRÍCIO RANGEL DA SILVA (OAB 37422/DF)
Processo 1070753-24.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Henrique Nogueira
de Oliveira - Vistos. 1- Fls. 378/380: Aguarde-se resposta ao ofício expedido. 2- Fls. 381/574: Documentos sigilosos liberados
nos autos nesta data. 3- Sem prejuízo, manifeste-se o exeque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte em termos de prosseguimento do feito, providenciando o
necessário para a efetiva citação do executado. Intime-se. - ADV: KARINA BASTOS KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP)
Processo 1071646-15.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Fls. 186: Indefiro, o ato deverá ocorrer na forma presencial, nos termos do art, 877, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV:
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1074805-29.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Processo arquivado. Recolha o interessado taxa de desarquivamento. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1074850-96.2023.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Unyead Educacional S.a - CARTA DE INTIMAÇÃO
PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: MARIANA LEANDRO DAMACENO (OAB 38091DF/)
Processo 1075925-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Sportive Indústria e Comércio de Peças para Motocicletas Eireli - Nova Tecnologia Eireli - A matéria objeto destes embargos
foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada,
tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a
ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da
causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante
visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de
infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem
embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a
conclusão adotada.” - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª
Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: EDSON FRANCISCO MARTIM
(OAB 246986/SP), JOÃO RODRIGUES DA CUNHA ESCOBAR (OAB 395256/SP)
Processo 1082463-07.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SG Serviços
de Cobrança Ltda (antiga SG Fomento Mercantil Ltda) - Diametral Industrial Ltda e outro - MINISTÉRIO INTERNACIONAL
TORRE FORTE, - Vistos. Cumpra a serventia o determinado as fls. 432, com celeridade. Após, remetam-se os presentes autos
à conclusão. Intime-se. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP),
SANDRO MATIAS SALVADOR (OAB 295744/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI
(OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
Processo 1083145-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francineide Pereira da Silva - Banco BMG
S/A - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão/ato ordinatório proferido(a) anteriormente. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS
FILHO (OAB 208396/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1085593-05.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifico São
Luis Plaza - Santa Ida Administradora de Imoveis Me - Fls.154/155: Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário de
fl. 156, da quantia de R$ 5.237,02. Destaco que o valor será transferido diretamente ao exequente. Manifeste-se o exequente
sobre a extinção do feito pelo pagamento. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico
disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema
de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:
https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste
outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_
jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas
pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV: ALZENIR DOS SANTOS MUNIZ (OAB 221918/SP), FILIPE SANTOS ABREU (OAB
384150/SP)
Processo 1086405-28.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ESM Participações e
Consultoria Ltda - Confederação Brasileira de Futebol de Salão - Globo Comunicação e Participações S/A - Vistos. Defiro a
penhora do imóvel descrito na matrícula nº 10.479 do Cartório de Registro de Imóveis de Caucaia/CE (fls. 1428/1440), em
nome da executada Confederação Brasileira de Futebol de Salão. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não
sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Deve
o exequente juntar planilha atualizada de cálculo do débito exequendo, nome do advogado, número de telefone e e-mail. Prazo
15 dias. Após, à serventia para cumprimento da averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Intime-se. - ADV:
EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), LUIS FERNANDO
PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), RENAN VAROLLO PERLATI (OAB
373814/SP), MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE)
Processo 1092693-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accredito Sociedade de
Crédito Direto S.a. - Wm Paulista Consultoria Assessoria e Serviços Ltda Me e outro - FLS. 234: Expeça-se MLE, à parte
EXEQUENTE, conforme formulário de fl. 235, da quantia de R$ 3.988,68. Destaco que , o valor acima será creditado diretamente
à exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado
deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio
Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual
pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido
podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais
dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV: SANDRA REGINA BETTO (OAB 123703/SP), LUIZ
FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB 324175/SP), LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB 324175/SP)
Processo 1097280-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Hilton Barreiro
de Araujo - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual movida por José Hilton Barreiro de Araujo em face de Stylecraft
Brasil Participações Ltda. Alega o autor que firmou com a ré um contrato para prestação de serviços de instalação de móveis
planejados; que adimpliu com todas as parcelas pactuadas, mas a ré não cumpriu suas obrigações. Busca, assim, a rescisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:28
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