Processo ativo
1008294-80.2022.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1008294-80.2022.8.26.0510
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que fixo em 10% (dez *** que fixo em 10% (dez por cento) do valor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
às folhas 52/53. O Ministério Público se manifestou nos autos (folhas 70/71). É o relatório. Fundamento e decido. Os pontos
controversos são a existência de título extrajudicial e excesso na execução. Os embargos à execução são tempestivo. O
embargante se habilitou no processo de execução de título extrajudicial em 13 de dezembro de 2024 e distribui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u a presente
demanda em 13 de dezembro de 2024. O documento de folhas 21/22 (Processo n.° 1008294-80.2022.8.26.0510) configura título
executivo extrajudicial com eficácia executiva. Se trata de instrumento de transação referendado por mediador credenciado
pela Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do inciso IV do Artigo 784 do Código de Processo Civil. O embargante
comprovou com a documentação escolar de folhas 65/67 ter cuidado da alimentada no período de 2013 a 2018, e a partir de
fevereiro de 2024, sendo indevido o valor cobrado pela embargada no processo de execução de título extrajudicial nos períodos
acima descritos. Sendo assim, o excesso na execução está configurado e o demonstrativo apresentado pelo embargante às
folhas 27/28, que pormenoriza o débito alimentar no montante de R$ 16.410,09 referente ao período de janeiro de 2018 até
abril de 2022 deve ser acolhido. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os embargos à execução para: 1) rejeitar a
preliminar de nulidade do título extrajudicial; 2) rejeitar a preliminar de intempestividade dos embargos à execução; e 3) acolher
a alegação de excesso de execução, com apoio no demonstrativo de folhas 27/28. Por conseguinte, julgo extinto o processo
com resolução do mérito com fulcro no inciso I do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento
de 1/2 (metade) das despesas processuais (sentido amplo) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da causa atualizado, porém ressalvo a condição de beneficiário da justiça gratuita. Condeno a embargada ao pagamento de
1/2 (metade) das despesas processuais (sentido amplo) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
causa atualizado. Os valores devem ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada
obrigação e capitalizados anualmente. Translada-se esta sentença para o processo de execução de título extrajudicial n.°
1008294-80.2022.8.26.0510. Certifique-se o trânsito em julgado. Após o cumprimento das determinações acima e o trânsito
em julgado, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA (OAB 42640/BA)
Processo 1501326-69.2025.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - M.A.C. - Vistos. Homologo o acordo provisório entre
as partes no qual o pai poderá conviver com o filho em finais de semana alternados, retirando-o na sexta-feira às 16h50min na
saída escolar e devolvendo-o na segunda-feira às 07h00 na entrada escolar, com início nesta sexta-feira (25/04/2025). Caso
não haja período escolar, o pai poderá conviver com o filho em finais de semana alternados, cabendo a cunhada do genitor
(folhas 95) retira-lo na sexta-feira às 18h00 no local a ser combinado com a genitora e devolve-lo no domingo às 18h00 no
local a ser combinado com a genitora. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: JACIARA MARIA BARROS
SAHION (OAB 283754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2025
Processo 0002802-56.2024.8.26.0510 (processo principal 1007384-19.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Oferta
- I.V.J.R. - - K.B.J.R. - Ciência sobre o Ofício de folhas 137 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a
impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA
CATTAI (OAB 220978/SP), CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP)
Processo 0007025-86.2023.8.26.0510 (processo principal 1009878-22.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.A.G.M. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP)
Processo 1000445-86.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008513-40.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.L.P.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r.
ordem proferida. - ADV: FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP)
Processo 1000445-86.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008513-40.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.L.P.S. - Ciência ao requerente sobre a resposta do ofício, para manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP)
Processo 1002380-30.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.B.G. - - D.C.L.G. - Ciência sobre o(s)
documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP),
ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP)
Processo 1003962-65.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.R.C. - Intime-se o curador provisório para
recolher, por meio de depósito judicial, os honorários periciais de R$ 1.000,00 no prazo de 15 dias. - ADV: LILIAN NARESSI
POLETTI (OAB 247751/SP)
Processo 1012011-66.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.C.R.C. -
T.M.J.S. - - R.J.S. - - M.A.J.S. e outro - Manifeste-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o exame de DNA
de folhas 127/134. - ADV: FERNANDO LUIZ CAVALHEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 72520/PR), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB
219004/SP), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB 219004/SP), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB 219004/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2025
Processo 0000198-88.2025.8.26.0510 (processo principal 1005444-92.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - S.R.A. - E.A.A. - FOLHAS 289/291: ciência às partes. - ADV: ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS JUNIOR (OAB
226556/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 497117/SP)
Processo 0000529-70.2025.8.26.0510 (processo principal 1009745-82.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - I.G.N. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JULIELY ARIAD DE OLIVEIRA ANTONELO
(OAB 372056/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
Processo 0001582-86.2025.8.26.0510 (processo principal 1004549-63.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.V.C.F. - - E.G.C.F. - Ciência sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s), para eventual manifestação,
nos termos da r. decisão proferida. - ADV: GEOVANA PAZZOTTO POSSIDONIO (OAB 492161/SP), GEOVANA PAZZOTTO
POSSIDONIO (OAB 492161/SP)
Processo 0005927-03.2022.8.26.0510 (processo principal 1002449-72.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
às folhas 52/53. O Ministério Público se manifestou nos autos (folhas 70/71). É o relatório. Fundamento e decido. Os pontos
controversos são a existência de título extrajudicial e excesso na execução. Os embargos à execução são tempestivo. O
embargante se habilitou no processo de execução de título extrajudicial em 13 de dezembro de 2024 e distribui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u a presente
demanda em 13 de dezembro de 2024. O documento de folhas 21/22 (Processo n.° 1008294-80.2022.8.26.0510) configura título
executivo extrajudicial com eficácia executiva. Se trata de instrumento de transação referendado por mediador credenciado
pela Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do inciso IV do Artigo 784 do Código de Processo Civil. O embargante
comprovou com a documentação escolar de folhas 65/67 ter cuidado da alimentada no período de 2013 a 2018, e a partir de
fevereiro de 2024, sendo indevido o valor cobrado pela embargada no processo de execução de título extrajudicial nos períodos
acima descritos. Sendo assim, o excesso na execução está configurado e o demonstrativo apresentado pelo embargante às
folhas 27/28, que pormenoriza o débito alimentar no montante de R$ 16.410,09 referente ao período de janeiro de 2018 até
abril de 2022 deve ser acolhido. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os embargos à execução para: 1) rejeitar a
preliminar de nulidade do título extrajudicial; 2) rejeitar a preliminar de intempestividade dos embargos à execução; e 3) acolher
a alegação de excesso de execução, com apoio no demonstrativo de folhas 27/28. Por conseguinte, julgo extinto o processo
com resolução do mérito com fulcro no inciso I do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento
de 1/2 (metade) das despesas processuais (sentido amplo) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da causa atualizado, porém ressalvo a condição de beneficiário da justiça gratuita. Condeno a embargada ao pagamento de
1/2 (metade) das despesas processuais (sentido amplo) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
causa atualizado. Os valores devem ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada
obrigação e capitalizados anualmente. Translada-se esta sentença para o processo de execução de título extrajudicial n.°
1008294-80.2022.8.26.0510. Certifique-se o trânsito em julgado. Após o cumprimento das determinações acima e o trânsito
em julgado, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA (OAB 42640/BA)
Processo 1501326-69.2025.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - M.A.C. - Vistos. Homologo o acordo provisório entre
as partes no qual o pai poderá conviver com o filho em finais de semana alternados, retirando-o na sexta-feira às 16h50min na
saída escolar e devolvendo-o na segunda-feira às 07h00 na entrada escolar, com início nesta sexta-feira (25/04/2025). Caso
não haja período escolar, o pai poderá conviver com o filho em finais de semana alternados, cabendo a cunhada do genitor
(folhas 95) retira-lo na sexta-feira às 18h00 no local a ser combinado com a genitora e devolve-lo no domingo às 18h00 no
local a ser combinado com a genitora. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: JACIARA MARIA BARROS
SAHION (OAB 283754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2025
Processo 0002802-56.2024.8.26.0510 (processo principal 1007384-19.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Oferta
- I.V.J.R. - - K.B.J.R. - Ciência sobre o Ofício de folhas 137 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a
impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA
CATTAI (OAB 220978/SP), CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP)
Processo 0007025-86.2023.8.26.0510 (processo principal 1009878-22.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.A.G.M. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP)
Processo 1000445-86.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008513-40.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.L.P.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r.
ordem proferida. - ADV: FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP)
Processo 1000445-86.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008513-40.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.L.P.S. - Ciência ao requerente sobre a resposta do ofício, para manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP)
Processo 1002380-30.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.B.G. - - D.C.L.G. - Ciência sobre o(s)
documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP),
ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP)
Processo 1003962-65.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.R.C. - Intime-se o curador provisório para
recolher, por meio de depósito judicial, os honorários periciais de R$ 1.000,00 no prazo de 15 dias. - ADV: LILIAN NARESSI
POLETTI (OAB 247751/SP)
Processo 1012011-66.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.C.R.C. -
T.M.J.S. - - R.J.S. - - M.A.J.S. e outro - Manifeste-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o exame de DNA
de folhas 127/134. - ADV: FERNANDO LUIZ CAVALHEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 72520/PR), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB
219004/SP), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB 219004/SP), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB 219004/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2025
Processo 0000198-88.2025.8.26.0510 (processo principal 1005444-92.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - S.R.A. - E.A.A. - FOLHAS 289/291: ciência às partes. - ADV: ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS JUNIOR (OAB
226556/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 497117/SP)
Processo 0000529-70.2025.8.26.0510 (processo principal 1009745-82.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - I.G.N. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JULIELY ARIAD DE OLIVEIRA ANTONELO
(OAB 372056/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
Processo 0001582-86.2025.8.26.0510 (processo principal 1004549-63.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.V.C.F. - - E.G.C.F. - Ciência sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s), para eventual manifestação,
nos termos da r. decisão proferida. - ADV: GEOVANA PAZZOTTO POSSIDONIO (OAB 492161/SP), GEOVANA PAZZOTTO
POSSIDONIO (OAB 492161/SP)
Processo 0005927-03.2022.8.26.0510 (processo principal 1002449-72.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º