Processo ativo
1003878-64.2025.8.26.0510
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003878-64.2025.8.26.0510
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa atu *** que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado. Os valores devem ser corrigidos monetariamente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP), ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP)
Processo 1003878-64.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
F.G.S.B. - FOLHAS 49/50: ciência às partes. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 1004398-63.2021.8.26.0510 - Curatela - Nomeaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão - V.P.L. - Intimação da parte autora para que apresente
formulário de MLE, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da r. Decisão de fls. 148. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES
(OAB 279627/SP)
Processo 1008308-93.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003354-04.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.S.S. - C.A.S. - FOLHAS 179/189: ciência às partes. - ADV: TAMIRES CAZOTTI
VENTURINI (OAB 389771/SP), VALDIR TERSI (OAB 440996/SP)
Processo 1012923-29.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.M. - Ciência sobre o(s) documento(s)
juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1002199-29.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
B.A.S. - A.R.B. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de folhas 111/116. - ADV:
YAN CORRÊA BUENO (OAB 378935/SP), MONIQUE GABRIELLE DE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 483419/SP), LARISSA
CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2025
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da coerção pessoal proposto por M.L.M.D.,
representada por T.G.M.M.d.S., contra L.K.D.A., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Cumprido o
mandado de prisão expedido (folhas 100) as partes informaram a quitação do débito, com o cumprimento da obrigação alimentar
regular mediante desconto diretamente em folha de pagamento. Diante da notícia de quitação do débito (folhas 109/112), julgo
extinto este Cumprimento de Sentença com base no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Servirá a presente
sentença de ALVARÁ de SOLTURA clausulado para ser colocado em liberdade L.K.D.A.. Seja enviada uma cópia da presente
Sentença/ALVARÁ de SOLTURA à autoridade competente para o Requerido ser colocado em liberdade se por outro motivo não
estiver preso. Arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB
350062/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI
(OAB 354491/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2025
Processo 1003175-36.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciane Helena Santos da Silva - Ciência sobre os
Ofícios de folhas 50, 51 e 52 expedidos no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento
aos destinatários (juntamente com eventuais anexos). - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1004120-91.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio
Litigioso proposta por V.M.d.N.d.S contra G.B.d.S, pela qual pretende ainda a regulamentação de guarda e do regime de
convivência do requerido com o filho menor A.G.D.S.. O requerido foi citado por edital (folhas 222) e foi nomeado advogado
dativo para sua defesa, o qual apresentou contestação por negativa geral. A requerente se manifestou sobre a contestação às
folhas 243. O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial da ação (folhas 246/247). É o relatório. Fundamento e
decido. O divórcio é direito potestativo e personalíssimo da requerente e independe da concordância da parte adversa. Assim,
havendo pedido expresso a decretação do divórcio é medida que se impõe. Em relação à regulamentação da guarda e regime
de convivência, a contestação por negativa geral apresentada não trouxe fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
da autora. A guarda compartilhada foi adotada pelo sistema jurídico brasileiro como modelo prioritário, conforme reza o §2° do
Artigo 1.584 do Código Civil. No entanto, como o requerido se encontra em local incerto e não sabido, tendo sido negativas
todas as tentativas de citação após a pesquisa de endereços, não é possível o compartilhamento das responsabilidades da
guarda. Dessa forma, defiro o pedido da guarda unilateral materna, consolidando situação de fato existente há mais de 3 (três)
anos, com regime de convivência livre porque ambos os núcleos familiares devem ser visitados pela menor, pois é salutar ao
regular desenvolvimento desta, desde que não prejudique a rotina do infante. Ante o exposto, julgo procedente a ação para:
1) decretar o divórcio das partes; e 2) conceder a guarda unilateral do menor à genitora, com regime de convivência com o
requerido de forma livre. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no inciso I do Artigo
487 do Código de Processo Civil. Condeno o Requerido ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e honorários
de advogado que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado. Os valores devem ser corrigidos monetariamente
de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada obrigação e capitalizados anualmente. Decorrido o prazo, providencie
a Serventia: 1) certidão de guarda unilateral do menor em favor da genitora, dispensada a expedição de termo. 2) Mandado de
averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil (folhas 18). 3) certidão de honorários ao advogado nomeado (folhas 230)
no valor máximo estabelecido na tabela do Convênio da Defensoria Pública Estadual com a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para a respectiva categoria de ação. 4)certidão de trânsito em julgado. 5) o arquivamento dos autos. Ciência ao Ministério
Público e à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: JOSE CELSO CRIVELARI (OAB 403947/SP)
Processo 1007805-43.2022.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.G.E.V. - D.G.E. - A autora deverá juntar nos
autos o documento do interditado para expedição do mandado de interdição, no prazo de 05 dias. - ADV: EMERSON LUIZ
MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), TAINARA FANTUCI (OAB 368934/SP)
Processo 1008933-98.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Regina Amaral Paranhos - Sobre a
contestação, manifeste-se o inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo também o determinado às folhas 153. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP), ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP)
Processo 1003878-64.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
F.G.S.B. - FOLHAS 49/50: ciência às partes. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 1004398-63.2021.8.26.0510 - Curatela - Nomeaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão - V.P.L. - Intimação da parte autora para que apresente
formulário de MLE, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da r. Decisão de fls. 148. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES
(OAB 279627/SP)
Processo 1008308-93.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003354-04.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.S.S. - C.A.S. - FOLHAS 179/189: ciência às partes. - ADV: TAMIRES CAZOTTI
VENTURINI (OAB 389771/SP), VALDIR TERSI (OAB 440996/SP)
Processo 1012923-29.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.M. - Ciência sobre o(s) documento(s)
juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1002199-29.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
B.A.S. - A.R.B. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de folhas 111/116. - ADV:
YAN CORRÊA BUENO (OAB 378935/SP), MONIQUE GABRIELLE DE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 483419/SP), LARISSA
CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2025
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da coerção pessoal proposto por M.L.M.D.,
representada por T.G.M.M.d.S., contra L.K.D.A., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Cumprido o
mandado de prisão expedido (folhas 100) as partes informaram a quitação do débito, com o cumprimento da obrigação alimentar
regular mediante desconto diretamente em folha de pagamento. Diante da notícia de quitação do débito (folhas 109/112), julgo
extinto este Cumprimento de Sentença com base no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Servirá a presente
sentença de ALVARÁ de SOLTURA clausulado para ser colocado em liberdade L.K.D.A.. Seja enviada uma cópia da presente
Sentença/ALVARÁ de SOLTURA à autoridade competente para o Requerido ser colocado em liberdade se por outro motivo não
estiver preso. Arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB
350062/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI
(OAB 354491/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2025
Processo 1003175-36.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciane Helena Santos da Silva - Ciência sobre os
Ofícios de folhas 50, 51 e 52 expedidos no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento
aos destinatários (juntamente com eventuais anexos). - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1004120-91.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio
Litigioso proposta por V.M.d.N.d.S contra G.B.d.S, pela qual pretende ainda a regulamentação de guarda e do regime de
convivência do requerido com o filho menor A.G.D.S.. O requerido foi citado por edital (folhas 222) e foi nomeado advogado
dativo para sua defesa, o qual apresentou contestação por negativa geral. A requerente se manifestou sobre a contestação às
folhas 243. O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial da ação (folhas 246/247). É o relatório. Fundamento e
decido. O divórcio é direito potestativo e personalíssimo da requerente e independe da concordância da parte adversa. Assim,
havendo pedido expresso a decretação do divórcio é medida que se impõe. Em relação à regulamentação da guarda e regime
de convivência, a contestação por negativa geral apresentada não trouxe fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
da autora. A guarda compartilhada foi adotada pelo sistema jurídico brasileiro como modelo prioritário, conforme reza o §2° do
Artigo 1.584 do Código Civil. No entanto, como o requerido se encontra em local incerto e não sabido, tendo sido negativas
todas as tentativas de citação após a pesquisa de endereços, não é possível o compartilhamento das responsabilidades da
guarda. Dessa forma, defiro o pedido da guarda unilateral materna, consolidando situação de fato existente há mais de 3 (três)
anos, com regime de convivência livre porque ambos os núcleos familiares devem ser visitados pela menor, pois é salutar ao
regular desenvolvimento desta, desde que não prejudique a rotina do infante. Ante o exposto, julgo procedente a ação para:
1) decretar o divórcio das partes; e 2) conceder a guarda unilateral do menor à genitora, com regime de convivência com o
requerido de forma livre. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no inciso I do Artigo
487 do Código de Processo Civil. Condeno o Requerido ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e honorários
de advogado que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado. Os valores devem ser corrigidos monetariamente
de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada obrigação e capitalizados anualmente. Decorrido o prazo, providencie
a Serventia: 1) certidão de guarda unilateral do menor em favor da genitora, dispensada a expedição de termo. 2) Mandado de
averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil (folhas 18). 3) certidão de honorários ao advogado nomeado (folhas 230)
no valor máximo estabelecido na tabela do Convênio da Defensoria Pública Estadual com a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para a respectiva categoria de ação. 4)certidão de trânsito em julgado. 5) o arquivamento dos autos. Ciência ao Ministério
Público e à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: JOSE CELSO CRIVELARI (OAB 403947/SP)
Processo 1007805-43.2022.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.G.E.V. - D.G.E. - A autora deverá juntar nos
autos o documento do interditado para expedição do mandado de interdição, no prazo de 05 dias. - ADV: EMERSON LUIZ
MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), TAINARA FANTUCI (OAB 368934/SP)
Processo 1008933-98.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Regina Amaral Paranhos - Sobre a
contestação, manifeste-se o inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo também o determinado às folhas 153. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º