Processo ativo

que foi vítima de acidente envolvendo o veículo VW T-Cross

1007075-36.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: que foi vítima de acidente en *** que foi vítima de acidente envolvendo o veículo VW T-Cross
Nome: e endereço do titular, e inti *** e endereço do titular, e intimando-se parte autora POR ATO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração
do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA
(OAB 351362/SP)
Processo 1007075-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.M.O.S. - T.B.S.
- Vistos. Com o decurso do prazo para que a parte contrária se manifeste acerca da deliberação de fls. 183/184, tornem.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
Processo 1007161-22.2015.8.26.0001 (apensado ao processo 1110877-59.2015.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - Wf Telhados Montagens e Comercio Ltda - Condominio do Conjunto Residencial Santo Antonio
- Vistos. Aguarde-se pelo trânsito em julgado da sentença proferida no processo apenso (Embargos à Execução nº 1110877-
59.2015.8.26.0001 e feito conexo). Intime-se. - ADV: FELIPE PASQUALI LORENZATO (OAB 257361/SP), MARCOS RICARDO
RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), MARCO ANTONIO BRAZ ARAPIAN (OAB 287580/SP), THIAGO LINO GONZAGA
(OAB 330069/SP)
Processo 1007466-30.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Henrique Nunes dos Santos - Vistos. Por ora, defiro as pesquisas de endereço de praxe da parte ré/executada via sistemas
Sisbajud, providenciando a Serventia o necessário. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora/exequente a fim de que
se manifeste em termos de prosseguimento, juntando as eventuais despesas para a(s) providência(s) futuramente almejada(s).
Intime-se. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1007469-77.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda de Ornelas
Carvalho - Kavak Tecnologia e Comercio de Veiculos Ltda. - Vistos. Tendo em vista que deflagrado o cumprimento de sentença
em apenso, prossiga-se lá, remetendo-se estes ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: ELISODET
DA COSTA MARQUES SAE (OAB 189784/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 1007630-53.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Kleisson Pereira Silva - Fls. 85:
Regularizada a representação processual do autor. Narra o autor que foi vítima de acidente envolvendo o veículo VW T-Cross
Sense TSI 2022, de propriedade de Judilene O. S. (fls. 41) e conduzido na ocasião por Etis S. de O., não possuindo os dados
da primeira para viabilizar sua citação. Proceda a z. Serventia com a realização de pesquisa RENAJUD quanto à propriedade
do veículo T-Cross (placa acima especificada), obtendo-se o nome e endereço do titular, e intimando-se parte autora POR ATO
ORDINATÓRIO, para manifestação em prosseguimento. Int. - ADV: ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP)
Processo 1008174-80.2020.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bb Previdência
Fundo de Pensão Banco do Brasil - Marcelo Kojima e outros - Fica o(a) corréu Guilherme ciente de que o(s) Mandado(s) de
Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 446, no valor de R$ 4.028,71, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls.
128 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s)
na conta bancária indicada nos autos. - ADV: PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP), DIOGO LOPES
VILELA BERBEL (OAB 248721/SP), CRISTINA MOTA DA SILVA (OAB 396996/SP)
Processo 1008353-43.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 376: não observado pela parte o
quanto previsto no artigo 82, do CPC, não há como se determinar redistribuição do mandado de fls. 366. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1008385-14.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luciana de
Souza Madaleno da Silva - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 106/111, resolvendo o mérito
nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita
em julgado nesta data (data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e
aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de
inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do
CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: PAULO JORGE DE
OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP), LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA FILHO (OAB 187610/SP)
Processo 1008485-03.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Localiza Rent A Car S/A - Vanessa
Lopes Spigai e outro - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos. -
ADV: MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), IGOR
MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1008591-28.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Solis Warehouse
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios. - Triade Health Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - - Henrique Carlos das
Neves Neto e outro - Fica o(a) Solis Warehouse Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios. ciente de que o(s) Mandado(s)
de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 290, no valor de R$14.399,76, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de
fls. 230/231 e 243 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es)
respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO ALVES (OAB 204020/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO ALVES (OAB 204020/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1008642-05.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernando Cerqueira Rodrigues - Banco
Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto, antecipando os efeitos da tutela conferida, resolvo o mérito, nos do inciso I, do
artigo 487, do Código de Processo Civil, de modo a julgar procedentes os pedidos iniciais, para: i)condenar o requerido a abrir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:56
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