Processo ativo
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0629724-70.1995.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: que fragilizo *** que fragilizou o sigilo de
Apelado: para apresentar contrarrazões ao recu *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Nome: do autor, a pedido de terceiros fraudadores. Enten *** do autor, a pedido de terceiros fraudadores. Entendem que houve falha na prestação de serviços, pois
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Para tanto, no prazo de 10 dias, apresente a parte o exequente planilha atualizada do débito; bem como, comprove o
recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (R$ 34,26 por pessoa), através da Guia do
Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1 - Impressão de Informações do Sistema Infojud/Sisbajud/Renajud/Seras ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ajud/
Comgásjud. No mais, aguarde-se manifestação do integrante do polo passivo quanto ao laudo juntado aos autos. Intime-se. -
ADV: ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALAN KARDEC DA
LOMBA (OAB 82979/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0629724-70.1995.8.26.0100 (583.00.1995.629724) - Ação Civil Pública - Flora - Lousano Industria de Condutores
Elétricos Ltda. - Carmen Rasquini Grassito e outro - Vistos. Decorrido o prazo do edital de citação sem manifestação do(a)
(s) demandado(a)(s) Pascoal Grassioto, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação ou indicação de profissional para
exercer as funções de Curador Especial. Com a indicação de advogado, fica ele desde logo nomeado curador especial, cabendo
à Serventia emitir ato ordinatório para intimação da nomeação e para que se manifeste na forma legalmente prevista. Intime-se.
- ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1000853-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Vistos. Fls. 153/170: Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1001079-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pâmela Camila Gomes Moreira -
C6 Bank Banco C6 Consig S.a ( Antigo Banco Ficsa) - Vistos. Fls. 194/205: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1003522-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Luan Franco
Serafim - - Luan Serafim Franco Me - PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. - Vistos. LUAN FRANCO
SERAFIM e LUAN FRANCO SERAFIM ME moveram a presente ação em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO SA, alegando, em síntese, que foi surpreendido com citação em ação judicial, tomando conhecimento de que a
ré abriu conta em nome do autor, a pedido de terceiros fraudadores. Entendem que houve falha na prestação de serviços, pois
o réu não foi diligente em conferir os dados na abertura da conta. Dizem que sofreram danos materiais com o pedido judicial,
além de danos morais. Pedem a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$43.195,00,
além de indenização por danos morais. Validamente citado, o requerido apresentou defesa, sustentando que a conta foi aberta
regularmente, a partir de fornecimento de dados do interessado. Entende que a culpa foi do autor que fragilizou o sigilo de
seus dados e documentos. Diz que a conta já foi encerrada. Nega os danos morais. É o relatório. Decido. O feito comporta
julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas. A ação é procedente. Com efeito, é incontroverso
nos autos que o autor foi vítima de fraude, tendo os criminosos aberto empresa em nome do requerente, bem como logrado êxito
na abertura de conta junto à ré. A requerida não trouxe aos autos nenhum documento que demonstrasse ter tido o mínimo de
cautela na abertura da conta. Ao contrário, pelo que se verifica do corpo da contestação, apenas foi apresentado o documento
de identidade do interessado, sem qualquer elemento adicional. Ademais, nem é possível identificar o interessado na abertura
de conta como o titular do documento, pela comparação entre as fotos de fls.74. Diante disso, o sistema de segurança adotado
pela ré é falho e propositadamente permite a facilitação da abertura de contas a fim de alavancar a atividade empresarial. Com
isso, deve a ré responder pelos riscos de sua atividade, arcando com a responsabilidade pelas falhas apuradas. Neste sentido,
é certo que o autor sofreu danos morais, diante do nervosismo e apreensão decorrentes dos fatos. Sopesando os elementos
dos autos, entendo necessária e suficiente indenização no valor de R$10.000,00 Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação
para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$43.195,00, monetariamente corrigida desde o ajuizamento, acrescida de
juros moratórios a partir da citação, na forma do artigo 487, I, do CPC. Outrossim, condeno a ré ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$10.000,00, monetariamente corrigida desde a publicação da presente sentença,, incidindo-se
juros moratórios a partir do trânsito em julgado, na forma do artigo 406, do CC. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com
as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 10% da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), KATIA MARIA GOMES (OAB 127349/SP), KATIA MARIA GOMES (OAB
127349/SP)
Processo 1006785-83.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Desde
que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da
justiça), DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) abaixo indicada(s). Do resultado da pesquisa deverá
ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1007119-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Henrique Alves
Assunção Filho - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV:
ALEXANDRO DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP)
Processo 1008702-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanda Maria da
Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Sem prejuízo do prazo em curso para contestação, informa a requerida
que encaminhou link com a indicação dos procedimentos a serem seguidos pela parte autora a fim de restabelecer seu acesso.
Ciência à autora. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: LAURA LEOPOLDO FRATINI (OAB 487505/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1009320-24.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de
Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Vistos. Ante o recolhimento das custas postais e o novo endereço informado (ora já cadastrado
no sistema SAJ), segue, após a presente decisão, carta automática para fins de citação do (a) executado (a). Aguarde-se por 30
dias o retorno do aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1011266-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.F.S. - Vistos.
Defiro a tramitação do feito em Segredo de Justiça. Justificado o pleito de urgência, havendo risco de perecimento do direito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Para tanto, no prazo de 10 dias, apresente a parte o exequente planilha atualizada do débito; bem como, comprove o
recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (R$ 34,26 por pessoa), através da Guia do
Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1 - Impressão de Informações do Sistema Infojud/Sisbajud/Renajud/Seras ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ajud/
Comgásjud. No mais, aguarde-se manifestação do integrante do polo passivo quanto ao laudo juntado aos autos. Intime-se. -
ADV: ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALAN KARDEC DA
LOMBA (OAB 82979/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0629724-70.1995.8.26.0100 (583.00.1995.629724) - Ação Civil Pública - Flora - Lousano Industria de Condutores
Elétricos Ltda. - Carmen Rasquini Grassito e outro - Vistos. Decorrido o prazo do edital de citação sem manifestação do(a)
(s) demandado(a)(s) Pascoal Grassioto, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação ou indicação de profissional para
exercer as funções de Curador Especial. Com a indicação de advogado, fica ele desde logo nomeado curador especial, cabendo
à Serventia emitir ato ordinatório para intimação da nomeação e para que se manifeste na forma legalmente prevista. Intime-se.
- ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1000853-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Vistos. Fls. 153/170: Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1001079-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pâmela Camila Gomes Moreira -
C6 Bank Banco C6 Consig S.a ( Antigo Banco Ficsa) - Vistos. Fls. 194/205: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1003522-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Luan Franco
Serafim - - Luan Serafim Franco Me - PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. - Vistos. LUAN FRANCO
SERAFIM e LUAN FRANCO SERAFIM ME moveram a presente ação em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO SA, alegando, em síntese, que foi surpreendido com citação em ação judicial, tomando conhecimento de que a
ré abriu conta em nome do autor, a pedido de terceiros fraudadores. Entendem que houve falha na prestação de serviços, pois
o réu não foi diligente em conferir os dados na abertura da conta. Dizem que sofreram danos materiais com o pedido judicial,
além de danos morais. Pedem a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$43.195,00,
além de indenização por danos morais. Validamente citado, o requerido apresentou defesa, sustentando que a conta foi aberta
regularmente, a partir de fornecimento de dados do interessado. Entende que a culpa foi do autor que fragilizou o sigilo de
seus dados e documentos. Diz que a conta já foi encerrada. Nega os danos morais. É o relatório. Decido. O feito comporta
julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas. A ação é procedente. Com efeito, é incontroverso
nos autos que o autor foi vítima de fraude, tendo os criminosos aberto empresa em nome do requerente, bem como logrado êxito
na abertura de conta junto à ré. A requerida não trouxe aos autos nenhum documento que demonstrasse ter tido o mínimo de
cautela na abertura da conta. Ao contrário, pelo que se verifica do corpo da contestação, apenas foi apresentado o documento
de identidade do interessado, sem qualquer elemento adicional. Ademais, nem é possível identificar o interessado na abertura
de conta como o titular do documento, pela comparação entre as fotos de fls.74. Diante disso, o sistema de segurança adotado
pela ré é falho e propositadamente permite a facilitação da abertura de contas a fim de alavancar a atividade empresarial. Com
isso, deve a ré responder pelos riscos de sua atividade, arcando com a responsabilidade pelas falhas apuradas. Neste sentido,
é certo que o autor sofreu danos morais, diante do nervosismo e apreensão decorrentes dos fatos. Sopesando os elementos
dos autos, entendo necessária e suficiente indenização no valor de R$10.000,00 Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação
para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$43.195,00, monetariamente corrigida desde o ajuizamento, acrescida de
juros moratórios a partir da citação, na forma do artigo 487, I, do CPC. Outrossim, condeno a ré ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$10.000,00, monetariamente corrigida desde a publicação da presente sentença,, incidindo-se
juros moratórios a partir do trânsito em julgado, na forma do artigo 406, do CC. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com
as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 10% da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), KATIA MARIA GOMES (OAB 127349/SP), KATIA MARIA GOMES (OAB
127349/SP)
Processo 1006785-83.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Desde
que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da
justiça), DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) abaixo indicada(s). Do resultado da pesquisa deverá
ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1007119-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Henrique Alves
Assunção Filho - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV:
ALEXANDRO DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP)
Processo 1008702-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanda Maria da
Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Sem prejuízo do prazo em curso para contestação, informa a requerida
que encaminhou link com a indicação dos procedimentos a serem seguidos pela parte autora a fim de restabelecer seu acesso.
Ciência à autora. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: LAURA LEOPOLDO FRATINI (OAB 487505/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1009320-24.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de
Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Vistos. Ante o recolhimento das custas postais e o novo endereço informado (ora já cadastrado
no sistema SAJ), segue, após a presente decisão, carta automática para fins de citação do (a) executado (a). Aguarde-se por 30
dias o retorno do aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1011266-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.F.S. - Vistos.
Defiro a tramitação do feito em Segredo de Justiça. Justificado o pleito de urgência, havendo risco de perecimento do direito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º