Processo ativo

para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.

0629724-70.1995.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: que fragilizo *** que fragilizou o sigilo de
Apelado: para apresentar contrarrazões ao recu *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Nome: do autor, a pedido de terceiros fraudadores. Enten *** do autor, a pedido de terceiros fraudadores. Entendem que houve falha na prestação de serviços, pois
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Para tanto, no prazo de 10 dias, apresente a parte o exequente planilha atualizada do débito; bem como, comprove o
recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (R$ 34,26 por pessoa), através da Guia do
Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1 - Impressão de Informações do Sistema Infojud/Sisbajud/Renajud/Seras ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ajud/
Comgásjud. No mais, aguarde-se manifestação do integrante do polo passivo quanto ao laudo juntado aos autos. Intime-se. -
ADV: ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALAN KARDEC DA
LOMBA (OAB 82979/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0629724-70.1995.8.26.0100 (583.00.1995.629724) - Ação Civil Pública - Flora - Lousano Industria de Condutores
Elétricos Ltda. - Carmen Rasquini Grassito e outro - Vistos. Decorrido o prazo do edital de citação sem manifestação do(a)
(s) demandado(a)(s) Pascoal Grassioto, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação ou indicação de profissional para
exercer as funções de Curador Especial. Com a indicação de advogado, fica ele desde logo nomeado curador especial, cabendo
à Serventia emitir ato ordinatório para intimação da nomeação e para que se manifeste na forma legalmente prevista. Intime-se.
- ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1000853-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Vistos. Fls. 153/170: Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1001079-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pâmela Camila Gomes Moreira -
C6 Bank Banco C6 Consig S.a ( Antigo Banco Ficsa) - Vistos. Fls. 194/205: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1003522-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Luan Franco
Serafim - - Luan Serafim Franco Me - PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. - Vistos. LUAN FRANCO
SERAFIM e LUAN FRANCO SERAFIM ME moveram a presente ação em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO SA, alegando, em síntese, que foi surpreendido com citação em ação judicial, tomando conhecimento de que a
ré abriu conta em nome do autor, a pedido de terceiros fraudadores. Entendem que houve falha na prestação de serviços, pois
o réu não foi diligente em conferir os dados na abertura da conta. Dizem que sofreram danos materiais com o pedido judicial,
além de danos morais. Pedem a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$43.195,00,
além de indenização por danos morais. Validamente citado, o requerido apresentou defesa, sustentando que a conta foi aberta
regularmente, a partir de fornecimento de dados do interessado. Entende que a culpa foi do autor que fragilizou o sigilo de
seus dados e documentos. Diz que a conta já foi encerrada. Nega os danos morais. É o relatório. Decido. O feito comporta
julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas. A ação é procedente. Com efeito, é incontroverso
nos autos que o autor foi vítima de fraude, tendo os criminosos aberto empresa em nome do requerente, bem como logrado êxito
na abertura de conta junto à ré. A requerida não trouxe aos autos nenhum documento que demonstrasse ter tido o mínimo de
cautela na abertura da conta. Ao contrário, pelo que se verifica do corpo da contestação, apenas foi apresentado o documento
de identidade do interessado, sem qualquer elemento adicional. Ademais, nem é possível identificar o interessado na abertura
de conta como o titular do documento, pela comparação entre as fotos de fls.74. Diante disso, o sistema de segurança adotado
pela ré é falho e propositadamente permite a facilitação da abertura de contas a fim de alavancar a atividade empresarial. Com
isso, deve a ré responder pelos riscos de sua atividade, arcando com a responsabilidade pelas falhas apuradas. Neste sentido,
é certo que o autor sofreu danos morais, diante do nervosismo e apreensão decorrentes dos fatos. Sopesando os elementos
dos autos, entendo necessária e suficiente indenização no valor de R$10.000,00 Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação
para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$43.195,00, monetariamente corrigida desde o ajuizamento, acrescida de
juros moratórios a partir da citação, na forma do artigo 487, I, do CPC. Outrossim, condeno a ré ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$10.000,00, monetariamente corrigida desde a publicação da presente sentença,, incidindo-se
juros moratórios a partir do trânsito em julgado, na forma do artigo 406, do CC. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com
as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 10% da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), KATIA MARIA GOMES (OAB 127349/SP), KATIA MARIA GOMES (OAB
127349/SP)
Processo 1006785-83.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Desde
que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da
justiça), DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) abaixo indicada(s). Do resultado da pesquisa deverá
ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1007119-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Henrique Alves
Assunção Filho - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV:
ALEXANDRO DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP)
Processo 1008702-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanda Maria da
Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Sem prejuízo do prazo em curso para contestação, informa a requerida
que encaminhou link com a indicação dos procedimentos a serem seguidos pela parte autora a fim de restabelecer seu acesso.
Ciência à autora. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: LAURA LEOPOLDO FRATINI (OAB 487505/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1009320-24.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de
Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Vistos. Ante o recolhimento das custas postais e o novo endereço informado (ora já cadastrado
no sistema SAJ), segue, após a presente decisão, carta automática para fins de citação do (a) executado (a). Aguarde-se por 30
dias o retorno do aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1011266-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.F.S. - Vistos.
Defiro a tramitação do feito em Segredo de Justiça. Justificado o pleito de urgência, havendo risco de perecimento do direito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:36
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