Processo ativo

que há

2043718-76.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024;
Partes e Advogados
Autor: que *** que há
Advogados e OAB
Advogado: da parte Autora o prazo de 1 *** da parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
à juntada de procurações atualizadas. Pleito pelos agravantes de levantamento dos valores depositados independentemente da
juntada de procurações atualizadas. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. Poder
geral de cautela que justifica a determinação pelo Juízo “a quo” de juntada de procurações atualizadas para levantamento
dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valores já depositados. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2043718-76.2024.8.26.0000; Relator (a):nbspFlora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de
Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -nbsp2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024;
Data de Registro: 11/03/2024). Desta feita, concedo ao Advogado da parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada
de instrumento procuratório atualizado, sob pena de expedição de MLE apenas da quota parte dos honorários advocatícios,
retendo-se a quantia pertencente aos autores. Int. - ADV: ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA
MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO
SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN
(OAB 295067/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1000280-04.2024.8.26.0263 (apensado ao processo 1000497-52.2021.8.26.0263) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Antonio Aparecido Gomes - Spring Trading Eucalyptus Comércio e Exportação de Madeiras - - Felipe César
Guimarães Morelli - - Agro Derks Ltda - - Geraldo Pereira da Silva - Vistos. Trata-se de incidente processual em que o autor
requer a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão de alienações e onerações sobre matrículas de imóveis
objeto da ação principal, bem como a realização de perícia para delimitação das áreas controvertidas. Alega o autor que há
sobreposição de áreas entre as matrículas, o que causa prejuízo ao seu direito de propriedade. Sustenta a urgência da medida
para evitar alienações ou onerações que possam dificultar a solução da lide. É o relatório. Decido. A tutela de urgência, em seu
caráter provisório, exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, não vislumbro a presença desses requisitos de forma a justificar
o deferimento da medida liminar. A probabilidade do direito invocada pelo autor, embora encontre algum suporte em documentos
apresentados, depende de análise mais aprofundada, a ser realizada em contraditório com os réus. A mera alegação de
sobreposição de áreas, sem a devida instrução probatória, não se mostra suficiente para, de plano, reconhecer a plausibilidade
do direito alegado. Ademais, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo não se encontra demonstrado de forma
inequívoca. O autor não comprovou a existência de atos concretos que indiquem a iminência de alienações ou onerações
sobre os imóveis em litígio, capazes de frustrar o direito por ele pleiteado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de
urgência liminar. Aguarde-se o decurso do prazo concedido aos réus para, querendo, manifestarem-se sobre o pedido de tutela
de urgência. Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de tutela de urgência em definitivo. Intimem-se. Itai, 19 de
dezembro de 2024. - ADV: FELIPE JUN TAKIUTI DE SA (OAB 302993/SP), RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP),
PAULO ROBERTO MACHADO TARCHIANI (OAB 335811/SP), BARBARA EBOLI BENAGLIA (OAB 362734/SP), ÉRIKA SANTOS
ALENCAR (OAB 368578/SP), RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP), JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO
(OAB 108220/SP), GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB 398471/SP), ANTONIO CARLOS CEDENHO (OAB
39930/SP)
Processo 1000678-48.2024.8.26.0263 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. A praxe forense
demonstra que a pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD tem retornado endereços desatualizados. Os
sistemas mais eficientes para localização do paradeiro do requerido/executado tem sido o RENAJUD e o SIEL. Assim, proceda-
se à pesquisa de endereços do(s) requerido(s), supra qualificado, via RENAJUD e SIEL, após providenciado, em 15 dias, o
recolhimento da taxa necessária, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 (desde que a parte não seja beneficiária da
gratuidade processual). Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços
em outros órgãos públicos/privados, eis que o exaurimento absoluto de todos os meios de localização, hodiernamente, é
impossível diante da quantidade de sistemas e empresas que contém bancos de dados, tornando-se inviável tal busca, sob
pena de postergar indefinidamente o deslinde do feito. 1.a) Com as repostas, deverá a parte autora indicar, em 15 dias, os
endereços (completos) para tentativa de citação, providenciando o recolhimento da taxa postal, se o caso. 1.b) Com a indicação,
expeça(m)-se carta(s) de citação. 2. Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas,
ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado ou carta precatória,
conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora
beneficiária da justiça gratuita. 3. Após diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular
citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação dos endereços fornecidos e das folhas em que
ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo
de 20(vinte) dias, devendo o requerente/exequente encaminhar a minuta do edital para apreciação deste juízo, no e-mail do
Cartório (itai@tjsp.jus.br), para contagem de caracteres, observando-se que deverá constar a advertência de que será nomeado
curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 4. Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a
disponibilização nos autos digitais, a publicação no DJE e a fixação no local de costume, nos termos da Lei. 5. Tendo em vista as
peculiaridades da comarca e, ainda, que pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do CPC,
autorizo a publicação do edital somente no DJE, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 6. Decorrido
o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial. 7. Apresentados
embargos monitórios ou certificada a ausência, tornem conclusos. 8. Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca
da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados. 9. Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser
intimada nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000791-02.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Helcio Rodrigues de Matos - BANCO
DO BRASIL S/A - Ciência sobre o Recurso de Apelação interposto pelo requerido. Nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC,
fica a parte contrária intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Consoante Enunciado n. 99 do
Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação”. Após, com ou
sem manifestação, nos termos do §3º do mencionado artigo, os presentes autos serão remetidos à Superior Instância, com as
nossas homenagens. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB
332640/SP)
Processo 1000910-60.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - S.C. - Tendo
em vista a inércia do(s) Requerido(s), intimo a parte Autora para que, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do
feito, se manifeste sobre a certificação do decurso do prazo (fl. 76). - ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/
SP)
Processo 1001051-79.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Pedreira do Pardo Ltda - Marli de Oliveira Tavares Jovelli - - Hideo Koike - - Valeria Katie Saggioro Koike e outros - Manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:47
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