Processo ativo
que não descreveu de forma clara quais os vícios que persistem
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1006977-16.2022.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023) Apelação. Ação de produção antecipada
Partes e Advogados
Autor: que não descreveu de forma clar *** que não descreveu de forma clara quais os vícios que persistem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
fatos genericamente considerados, que possam justificar demanda futura, conclui-se que não há adequação procedimental
para a prova pretendida, de forma que não há qualquer prova a ser produzida no presente procedimento, que não serve, como
mencionado, à busca indefinida de elementos probatórios contra a parte ré, em franca violação ao pleno exercíc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io do direto
de defesa. Não é por outro motivo que o art. 382 do CPC exige a demonstração das razões que justificam a necessidade
da antecipação da prova, bem como a menção dos fatos sobre os quais a prova deva recair, a comprovar o caráter objetivo
do procedimento, imprestável a alegações genéricas. Nesse sentido: Produção antecipada de provas Decreto de extinção
sem resolução do mérito - Interpretação dos arts. 381 e seguintes do CPC/2015 Falta de interesse de agir A apelante não
busca conhecer o teor de fatos relevantes para a determinação de sua posição jurídica diante dos apelados Pleito tendente
à instauração de amplo processo investigatório contra os apelados, para apuração de supostas irregularidades e ilicitudes
contra a sua marca, buscando, inclusive, sejam requisitadas informações e dados juntos a terceiros com os quais não mantém
qualquer espécie de relação jurídica - Criação, ademais, de “armadilha” processual, diante da limitação ao exercício do direito
de defesa - Inadequação geradora de carência de ação Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1075717-
26.2022.8.26.0100; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central
Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023) Apelação. Ação de produção antecipada
de provas. Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência de preclusão pro judicato quanto ao cabimento da
demanda. Mero despacho inaugural. Admissibilidade de defesa que verse sobre condições da ação, entre as quais, interesse
processual, à luz do art. 381, do CPC. Jurisprudência do C. STJ. Matéria cognoscível, inclusive, de ofício, a qualquer momento e
grau de jurisdição. Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento do art. 381, do CPC. Argumentação genérica e pretensão
ampla que configuram “fishing expedition”. Incompatibilidade com o art. 382, do CPC. Uso, pelo autor, da ação de produção
antecipada de provas para, na condição de credor, obter poderes fiscalizatórios sobre o procedimento de liquidação ordinária do
réu. Liquidação extrajudicial, deliberada pela assembleia geral extraordinária, regida pela Lei n. 6.404/1976. Ausência de amparo
legal à pretensão. Possibilidade de aplicação da regra sobre a legitimidade da recusa à exibição dos documentos requeridos
no âmbito de ação de produção antecipada de provas. Interpretação sistemática da lei. Existência de litigiosidade no caso.
Cabimento da fixação de verba honorária sucumbencial. Jurisprudência do C. STJ. Sentença confirmada. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1006977-16.2022.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito
Empresarial; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) APELAÇÃO
CÍVEL AÇÃO CAUTELAR TUTELA DE EVIDÊNCIA - Pedidos julgados improcedentes - Existência dos elementos necessários
ao deferimento Cerceamento ao direito de produzir provas Sentenciamento amparado em matéria de direito e, quanto à matéria
fática, nas peças e documentos carreados aos autos Autor que não descreveu de forma clara quais os vícios que persistem
no imóvel Produção de prova que não tem o condão de investigar fatos não alegados (fishing expedition) Propositura de ação
incidental, que não se confunde com incidente processual Sucumbência bem aplicada Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível
1013341-38.2021.8.26.0003; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III
- Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) Ação cominatória - Exibição de
documentos Decreto de improcedência - Cerceamento de defesa Inocorrência Pedido tendente a uma investigação especulativa
ou indeterminada, observando que o objeto buscado é amplo e genérico Os livros mantidos pela companhia estão submetidos a
sigilo e sua exibição só é permitida excepcionalmente, com a específica função de permitir a solução de alguma questão material
e específica, a qual não possa ser solvida de outra maneira - Não há, porém, concretamente, a definição de questão alguma e é
pretendida uma devassa junto aos livros da companhia, em busca de “algo”, invocado precedente jurisprudencial desvinculado
do pleito - Sentença mantida Honorários recursais - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1022748-68.2021.8.26.0100;
Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023) Do exposto, por julgar inadequada a via eleita, indefiro a inicial,
art. 330, III, do CPC e julgo extinto o processo na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas pelo autor. - ADV: DALTON FELIX DE
MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1012208-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Stephane Kabore - Vistos. Nos termos
do art. 292, VI do CPC, o valor da causa deverá ser corrigido para se adequar ao proveito econômico pretendido. Buscando
a autora a declaração de inexistência de dívida no valor de R$ 221.619,59 bem como a condenação da ré ao pagamento de
indenização por danos morais, estimandos em R$ 20.000,00, o valor da causa deverá corresponder à soma dos pedidos,
totalizando R$ 241.619,59. Anote-se. Sem prejuízo, providencie a parte autora a emenda à inicial para juntar aos autos
procuração com firma reconhecida por autenticidade; bem como declaração de próprio punho (também com firma reconhecida
por autenticidade), informando que possui conhecimento da ação em curso. A providência se faz necessária, considerando
o elevado aforamento de demandas da mesma espécie, saltando aos olhos o uso de procurações genéricas, padronizadas,
quando não assinadas digitalmente, mas em desconformidade com a Medida Provisória n.º 2.200-2, de 2001, sendo a cautela
orientação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Comunicado n. 02/2017, do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de
Demandas - NUMOPEDE, a fim de coibir o uso abusivo do Poder Judiciário, competindo ao magistrado, portanto, o dever de
fiscalizar o processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, oportuna a transcrição dos seguintes
julgados: ‘Cessão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Emenda da
inicial. Procuração com firma reconhecida ou comparecimento pessoal em cartório. Não cumprimento. Indeferimento da petição
inicial. Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça -
NUMOPEDE. Inteligência do artigo 139, III, do CPC. Sentença mantida. As providências impostas pelo Juízo “a quo” estão em
consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017, haja vista a constatação de elevado aforamento
de demandas da mesma espécie. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com diligências
pelas quais a MMª Juíza reputou relevantes para o impulso do feito. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer
assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Apelação não provida”. (TJSP; Apelação
Cível 1014974-42.2021.8.26.0405; Relatora: Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023). ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação
declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais Decisão que determinou a atualização da procuração
outorgada e declaração de próprio punho, com firma reconhecida, subscrita pela autora, quanto ao conhecimento da ação em
curso Comunicado CG nº 02/2017 Constatação da existência de diversos expedientes em trâmite na Corregedoria Geral da
Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente
em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento
ou atinentes ao dever de informar Ação proposta que se enquadra dentre as referidas - Resulta justificada a cautela adotada
pelo juízo a quo diante da experiência vivenciada e recomendações superiores, adotando medidas de ordem prática e que não
contrariam o ordenamento jurídico - Pedido de gratuidade de justiça - Impossibilidade de análise da questão, pena de supressão
de instância. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, com determinação e observação”. (TJSP; Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fatos genericamente considerados, que possam justificar demanda futura, conclui-se que não há adequação procedimental
para a prova pretendida, de forma que não há qualquer prova a ser produzida no presente procedimento, que não serve, como
mencionado, à busca indefinida de elementos probatórios contra a parte ré, em franca violação ao pleno exercíc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io do direto
de defesa. Não é por outro motivo que o art. 382 do CPC exige a demonstração das razões que justificam a necessidade
da antecipação da prova, bem como a menção dos fatos sobre os quais a prova deva recair, a comprovar o caráter objetivo
do procedimento, imprestável a alegações genéricas. Nesse sentido: Produção antecipada de provas Decreto de extinção
sem resolução do mérito - Interpretação dos arts. 381 e seguintes do CPC/2015 Falta de interesse de agir A apelante não
busca conhecer o teor de fatos relevantes para a determinação de sua posição jurídica diante dos apelados Pleito tendente
à instauração de amplo processo investigatório contra os apelados, para apuração de supostas irregularidades e ilicitudes
contra a sua marca, buscando, inclusive, sejam requisitadas informações e dados juntos a terceiros com os quais não mantém
qualquer espécie de relação jurídica - Criação, ademais, de “armadilha” processual, diante da limitação ao exercício do direito
de defesa - Inadequação geradora de carência de ação Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1075717-
26.2022.8.26.0100; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central
Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023) Apelação. Ação de produção antecipada
de provas. Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência de preclusão pro judicato quanto ao cabimento da
demanda. Mero despacho inaugural. Admissibilidade de defesa que verse sobre condições da ação, entre as quais, interesse
processual, à luz do art. 381, do CPC. Jurisprudência do C. STJ. Matéria cognoscível, inclusive, de ofício, a qualquer momento e
grau de jurisdição. Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento do art. 381, do CPC. Argumentação genérica e pretensão
ampla que configuram “fishing expedition”. Incompatibilidade com o art. 382, do CPC. Uso, pelo autor, da ação de produção
antecipada de provas para, na condição de credor, obter poderes fiscalizatórios sobre o procedimento de liquidação ordinária do
réu. Liquidação extrajudicial, deliberada pela assembleia geral extraordinária, regida pela Lei n. 6.404/1976. Ausência de amparo
legal à pretensão. Possibilidade de aplicação da regra sobre a legitimidade da recusa à exibição dos documentos requeridos
no âmbito de ação de produção antecipada de provas. Interpretação sistemática da lei. Existência de litigiosidade no caso.
Cabimento da fixação de verba honorária sucumbencial. Jurisprudência do C. STJ. Sentença confirmada. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1006977-16.2022.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito
Empresarial; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) APELAÇÃO
CÍVEL AÇÃO CAUTELAR TUTELA DE EVIDÊNCIA - Pedidos julgados improcedentes - Existência dos elementos necessários
ao deferimento Cerceamento ao direito de produzir provas Sentenciamento amparado em matéria de direito e, quanto à matéria
fática, nas peças e documentos carreados aos autos Autor que não descreveu de forma clara quais os vícios que persistem
no imóvel Produção de prova que não tem o condão de investigar fatos não alegados (fishing expedition) Propositura de ação
incidental, que não se confunde com incidente processual Sucumbência bem aplicada Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível
1013341-38.2021.8.26.0003; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III
- Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) Ação cominatória - Exibição de
documentos Decreto de improcedência - Cerceamento de defesa Inocorrência Pedido tendente a uma investigação especulativa
ou indeterminada, observando que o objeto buscado é amplo e genérico Os livros mantidos pela companhia estão submetidos a
sigilo e sua exibição só é permitida excepcionalmente, com a específica função de permitir a solução de alguma questão material
e específica, a qual não possa ser solvida de outra maneira - Não há, porém, concretamente, a definição de questão alguma e é
pretendida uma devassa junto aos livros da companhia, em busca de “algo”, invocado precedente jurisprudencial desvinculado
do pleito - Sentença mantida Honorários recursais - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1022748-68.2021.8.26.0100;
Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023) Do exposto, por julgar inadequada a via eleita, indefiro a inicial,
art. 330, III, do CPC e julgo extinto o processo na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas pelo autor. - ADV: DALTON FELIX DE
MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1012208-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Stephane Kabore - Vistos. Nos termos
do art. 292, VI do CPC, o valor da causa deverá ser corrigido para se adequar ao proveito econômico pretendido. Buscando
a autora a declaração de inexistência de dívida no valor de R$ 221.619,59 bem como a condenação da ré ao pagamento de
indenização por danos morais, estimandos em R$ 20.000,00, o valor da causa deverá corresponder à soma dos pedidos,
totalizando R$ 241.619,59. Anote-se. Sem prejuízo, providencie a parte autora a emenda à inicial para juntar aos autos
procuração com firma reconhecida por autenticidade; bem como declaração de próprio punho (também com firma reconhecida
por autenticidade), informando que possui conhecimento da ação em curso. A providência se faz necessária, considerando
o elevado aforamento de demandas da mesma espécie, saltando aos olhos o uso de procurações genéricas, padronizadas,
quando não assinadas digitalmente, mas em desconformidade com a Medida Provisória n.º 2.200-2, de 2001, sendo a cautela
orientação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Comunicado n. 02/2017, do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de
Demandas - NUMOPEDE, a fim de coibir o uso abusivo do Poder Judiciário, competindo ao magistrado, portanto, o dever de
fiscalizar o processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, oportuna a transcrição dos seguintes
julgados: ‘Cessão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Emenda da
inicial. Procuração com firma reconhecida ou comparecimento pessoal em cartório. Não cumprimento. Indeferimento da petição
inicial. Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça -
NUMOPEDE. Inteligência do artigo 139, III, do CPC. Sentença mantida. As providências impostas pelo Juízo “a quo” estão em
consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017, haja vista a constatação de elevado aforamento
de demandas da mesma espécie. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com diligências
pelas quais a MMª Juíza reputou relevantes para o impulso do feito. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer
assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Apelação não provida”. (TJSP; Apelação
Cível 1014974-42.2021.8.26.0405; Relatora: Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023). ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação
declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais Decisão que determinou a atualização da procuração
outorgada e declaração de próprio punho, com firma reconhecida, subscrita pela autora, quanto ao conhecimento da ação em
curso Comunicado CG nº 02/2017 Constatação da existência de diversos expedientes em trâmite na Corregedoria Geral da
Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente
em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento
ou atinentes ao dever de informar Ação proposta que se enquadra dentre as referidas - Resulta justificada a cautela adotada
pelo juízo a quo diante da experiência vivenciada e recomendações superiores, adotando medidas de ordem prática e que não
contrariam o ordenamento jurídico - Pedido de gratuidade de justiça - Impossibilidade de análise da questão, pena de supressão
de instância. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, com determinação e observação”. (TJSP; Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º