Processo ativo

QUE NÃO RESIDE NA CAPITAL DO ESTADO INCOMPETÊNCIA

1079903-05.2023.8.26.0053
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: QUE NÃO RESIDE NA CAPITAL *** QUE NÃO RESIDE NA CAPITAL DO ESTADO INCOMPETÊNCIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1079903-05.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Antonio Carlos de
Oliveira Martins - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Deram provimento
ao recurso. V. U. - EMENTA:RECURSO INOMINADO AUTOR QUE NÃO RESIDE NA CAPITAL DO ESTADO INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL RECONHECIDA DE OFÍCIO INCOMPETÊNCIA
NÃO VERIFICADA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO IAC N. 10 PELO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C. STJ EXTINÇÃO AFASTADA SENTENÇA
REFORMADA RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/
SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:56
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