Processo ativo

0000262-50.2025.8.26.0526

0000262-50.2025.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que, no prazo de 05 (ci *** que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova novo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
n. 951/2023, bem como o recolhimento da taxa de citação através do portal eletrônico , nos termos do Comunicado Conjunto
2739/2024 (guia FEDTJ - cód. 121-0), sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
No tocante à taxa judiciária (custas processuais de distribuição), a ser recolhida através da guia DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RE, deverá ser observado o
disposto no Comunicado Conjunto 881/2020, naquilo que toca à vinculação da guia no momento do peticionamento eletrônico;
sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP), THAIS ROBERTA
SANTOS DE QUEIROZ (OAB 378539/SP)
Processo 0000262-50.2025.8.26.0526 (processo principal 1003683-65.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Alessandro Bruno Ianni Lorenzon Ltda - O Comunicado Conjunto n.º 881/2020, do TJSP, levado a efeito no
DJE em 08/09/2020, caderno administrativo, página 05 disciplinou que:”1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema
de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade
de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia.2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória
e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal.” No caso dos autos, verifica-se que a(s) guia(s) emitida(s)
(fls. 03) não foi(ram) vinculada(s) aos autos. Assim, determino ao advogado que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova novo
peticionamento (agora intermediário) para realizar a queima da(s) guia(s) DARE emitida(s) neste processo; sob pena de
cancelamento da distribuição. - ADV: KEILA TAYNÃ DA SILVA (OAB 415591/SP)
Processo 0000263-35.2025.8.26.0526 (processo principal 0001759-85.2014.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Maria Isabel Zuim Faustino - Imobiliaria Donalisio Ltda - - Granova Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Em 15 (quinze) dias, comprove a parte exequente o recolhimento das custas processuais de distribuição, nos termos do artigo
4º, § 1º , da lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei 17.785/2023 e observando-se o Comunicado Conjunto n.
951/2023, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). No tocante à taxa judiciária
(custas processuais de distribuição), a ser recolhida através da guia DARE, deverá ser observado o disposto no Comunicado
Conjunto 881/2020, naquilo que toca à vinculação da guia no momento do peticionamento eletrônico; sob pena de cancelamento
da distribuição. - ADV: APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
61644/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), PRISCILA SCABBIA DE OLIVEIRA (OAB 126345/SP), MARIA
ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP), PRISCILA SCABBIA DE OLIVEIRA (OAB 126345/SP)
Processo 0000272-94.2025.8.26.0526 (processo principal 1003505-87.2022.8.26.0526) - Remoção de Inventariante -
Inventário e Partilha - Renata Priscila Lourenço - Valter Lorenço - Nos termos do artigo 623, do CPC, em 15 (quinze) dias,
manifeste o inventariante acerca do pedido de remoção de fls. 1/4. Havendo manifestação, vista à parte requerente. - ADV:
ELAINE IARA AMOROSO DANIEL RUY (OAB 185628/SP), ANTONIO RUY NETO (OAB 195959/SP), CLEBER RODRIGO
MATIUZZI (OAB 211741/SP)
Processo 0002586-18.2022.8.26.0526 (processo principal 1005009-02.2020.8.26.0526) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - - Lemmon Veiga Guzzo - Geraldo Lafaiete dos Santos - - Tassia Nogueira
dos Santos - Noticiado o pagamento pela parte exequente, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na
forma do art. 924, II, do CPC. Em se tratando de quitação do débito, comunicada pela própria parte exequente, a publicação/
liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir
certidão específica). Custas pela parte executada. Oportunamente, à fila de processos arquivados. - ADV: SANDRA REGINA
LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), LEMMON
VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0003708-32.2023.8.26.0526 (processo principal 1001788-40.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Daniel Nunes Romero - Vista ao(à) exequente para apresentar o “Formulário MLE”, disponível no site
do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos
termos do determinado na r. decisão às fls. 14/17. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS
(OAB 232751/SP)
Processo 0003893-70.2023.8.26.0526/01 - Precatório - Desapropriação Indireta - Fernando Torresan Rapacci - MUNICÍPIO
DE SALTO - Vistos. Fls. 19: anote-se junto ao cadastro do requisitório. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP), TATIANE LUZIA DE LIMA (OAB 391774/SP), FABIANO
LERANTOVSK (OAB 208870/SP)
Processo 0003893-70.2023.8.26.0526/02 - Precatório - Desapropriação Indireta - Marisa Torresan Rapacci Sleiman -
MUNICÍPIO DE SALTO - Vistos. Fls. 23: anote-se junto ao cadastro do requisitório. Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: TATIANE LUZIA DE LIMA (OAB 391774/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP),
FABIANO LERANTOVSK (OAB 208870/SP)
Processo 0003893-70.2023.8.26.0526/04 - Precatório - Desapropriação Indireta - Jocélia Santos Pereira Maciel - MUNICÍPIO
DE SALTO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL
(OAB 391072/SP), FABIANO LERANTOVSK (OAB 208870/SP)
Processo 0004019-86.2024.8.26.0526 (processo principal 0011435-57.2014.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.K.P.S. - R.P.S. - Fls. 43/44: aguarde-se a realização das pesquisas já deferidas. Servirá a presente decisão como OFÍCIO
ao(à) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando, no prazo de 10 dias, o envio do CNIS do réu/executado acima
qualificado. A resposta deverá ser enviada à este Juízo através do e-mail institucional salto3@tjsp.jus.br. Ficará o(a) patrono(a)
da parte autora/exequente incumbido do envio desta decisão-ofício ao INSS através do endereço eletrônico aps21038040@
inss.gov.br. O envio deverá ser comprovado em 10 dias, contados a partir da data da publicação desta decisão. - ADV: SIDNEI
CRUZ (OAB 199487/SP), RITA DE CASSIA MODESTO (OAB 109444/SP)
Processo 0005453-13.2024.8.26.0526 (processo principal 1005421-64.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - J.N.M. - V.I. - Concedo à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Verifico que o
incidente encontra-se instruído com peças do processo de conhecimento que tramitou de forma eletrônica neste Juízo. Conforme
artigo 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que o processo de conhecimento tramitou de
forma eletrônica, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do artigo 1286 das NSCGJ.
Dessa forma determino à serventia que torne “sem efeito” as peças de fls. 10/33, pois desnecessárias, devendo permanecer
nos autos somente as demais peças. Nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a
parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação desta decisão no DJE, a efetuar o pagamento do débito
apontado, em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual,
a incidir sobre o montante devido e penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. O valor do débito deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:26
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