Processo ativo

para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. (Peticionamento eficaz: A correta

1002895-83.2025.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: que, nos termos da Lei *** que, nos termos da Lei nº 13.043/14, o pedido
Apelado: para apresentar contrarrazões no prazo de *** para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. (Peticionamento eficaz: A correta
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o código apropriado: - “38024 *** cadastrar a petição com o código apropriado: - “38024 - Contrarrazões de apelação”.) - ADV: LOURENÇO GOMES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Ltda. - Girleide de Souza Silva - - Jose Francisco Dias - VISTOS. Quanto aos aclaratórios opostos a pgs. 154/156 nada há a
prover, na medida em que eventual “error in judicando” não é passível de ser sanado em sede de embargos de declaração.
Assim sendo, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Int. - ADV: LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP),
JOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E FRANCISCO DIAS (OAB 228641/SP), JOSE FRANCISCO DIAS (OAB 228641/SP)
Processo 1002895-83.2025.8.26.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marli
Benedita Martins - M.F.M. e outro - Manifeste-se a autora sobre o mandado negativo devolvido a fls. 50. - ADV: JULIA REGINA
MARCORIN (OAB 361108/SP), JANAINA BORGES DOS SANTOS SOUSA (OAB 28010/GO)
Processo 1003042-46.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Edson Miguel de Oliveira - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vista ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. (Peticionamento eficaz: A correta
classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao
advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - “38024 - Contrarrazões de apelação”.) - ADV: LOURENÇO GOMES
GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1003093-57.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Dou o requerido por citado e HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, páginas
65/69, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do
mérito, o que faço com base no artigo 487, III, alínea “b”, do CPC. Homologo, ainda, a desistência manifestada em relação ao
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, tão logo disponibilizada a presente no DJE. Ressalto que a consequência
da homologação de um acordo, estando os autos em fase de conhecimento, é a formação do título executivo judicial, com a
consequente extinção do processo, nos termos acima, e não a suspensão do processo, que em realidade não teria efeito prático
algum, na medida em que, descumpridos os termos do pacto, o processo voltará a tramitar como cumprimento de sentença.
ARQUIVEM-SE os autos. Não incidem custas finais. P.I.. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS
DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 1003548-66.2017.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Certifico e
dou fé que em 22 de janeiro de 2025 ocorreu o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença de fls. 131 - ADV: PRISCILA MORENO
DOS SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 1003548-66.2017.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - “Intimação
da Advogada da sociedade anônima exequente Dra. Priscila Moreno dos Santos - OAB/SP nº 434.931 para se manifestar sobre
a certidão de fls. 135 e relatório de fls. 136”. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 1004177-59.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. Pag.
98: Conforme Comunicado Conjunto 248/2023, item 6. 2 , “b”, informo ao autor que, nos termos da Lei nº 13.043/14, o pedido
de busca e apreensão do veículo poderá ser requerido diretamente no juízo onde o mesmo se encontra localizado, bastando
apenas que conste do requerimento a cópia da petição inicial, bem como da decisão que decretou a busca e apreensão. Int. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004566-78.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Jair Bortolani Junior
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo
487, inciso I, do CPC, fazendo-o para, rechaçando a pretensão indenizatória a título de danos materiais, CONDENAR a ré a lhe
pagar a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela
Prática do TJSP a partir da data da prolação da presente sentença e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da prática
do ato ilícito (abril de 2024). Decaindo o autor de parcela ínfima de sua pretensão, por força da sucumbência, CONDENO a ré
ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono do requerente, ora fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. CONFIRMO E
TORNO DEFINITIVA A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. - ADV: SAUL BORTOLANI NETO
(OAB 509572/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1004697-19.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dhavy Ricardo
Correia Alves dos Reis, - - Camila de Sousa Santos Reis - Cumpra a coautora CAMILA a intimação anterior, integralmente,
apresentando cópia da declaração de I.R. ref. exercício 2024, com recibo, ou o comprovante de que não efetuou a entrega ao
Fisco. - ADV: ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP)
Processo 1004994-94.2023.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laís Penitenti de Oliveira - - Rafael Penitenti
de Oliveira - - Osmarina Teresinha Penitenti de Oliveira - - Jose Antonio de Oliveira - “Intimação da Advogada dos requerentes
Dra. Maria Perpétua de Farias - OAB/SP nº 159.706 para recolhimento do valor das Despesas de Condução dos Oficiais
de Justiça (Comunicado CG nº 362/2017), por ato, ou seja, para cada endereço, nos termos do Provimento CG nº 28/2014,
publicado no DJE de 28/outubro/2014, p. 28/29”. - ADV: MARIA PERPÉTUA DE FARIAS (OAB 159706/SP), MARIA PERPÉTUA
DE FARIAS (OAB 159706/SP), MARIA PERPÉTUA DE FARIAS (OAB 159706/SP), MARIA PERPÉTUA DE FARIAS (OAB 159706/
SP)
Processo 1004998-73.2019.8.26.0019 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - N.P.P. - G.A.E.P. - - D.D.P.
- - L.D.P. - - R.D.P. - M.E.M.P. - 1- DESIGNADA pelo CEJUSC a data de 22/05/2025 às 09:15h para a TELEAUDIÊNCIA de
conciliação, que se dará através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador, notebook ou celular(com internet). O
link de acesso encontra-se às fls. 8913.2- Informem nos autos, os procuradores, seus endereços eletrônicos (e-mails) e telefones
de contato, bem assim os das partes, caso ainda não o tenham feito. 3- Ficam cientes de que a intimação para participação na
audiência virtual se dará exclusivamente por meio desta publicação, não havendo expedição de carta ou mandado de intimação
pessoal. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/
SP), ANDRE SACILOTTO IDALGO (OAB 322708/SP), MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP), BRUNO GELMINI
(OAB 288681/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), ALEXANDRE
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP)
Processo 1005105-20.2019.8.26.0019 - Monitória - Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira
Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Espólio de Miguel Fernando Barbosa da Paixão - Vistos. DETERMINO aos litigantes que, NO
PRAZO DE 15 DIAS, especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade,
com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante
entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na
petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada
de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito
da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Sem prejuízo, informem ainda as parte se há interesse
na designação da audiência de conciliação, que é a melhor e mais eficaz forma de solução dos conflitos. Int. - ADV: VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:53
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