Processo ativo
que nunca contratou os serviços da ré. Afirma que em virtude da negativação
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1036866-87.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: que nunca contratou os serviços da ré. *** que nunca contratou os serviços da ré. Afirma que em virtude da negativação
Nome: dos órgão d *** dos órgão de proteção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1036866-87.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rosimeire Ramos dos Santos Faccion - Vistos. 1- Concedo à requerida os
benefícios da justiça gratuita. 2 - Considerando o disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil, intimem-se as pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtes para
manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo, no
mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá
a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP)
Processo 1041219-73.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cristina
Aparecida Aquino Alves Pinto - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1) Contestação (ões) juntada
(s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos
a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. -
ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP), DOUGLAS ALVES PINTO (OAB 443943/SP)
Processo 1042147-68.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Costa Rica
- Hugo Alexandre Pedro Alem - Vistos. Fl. 424: defiro, intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Int. - ADV: PAULO
ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP)
Processo 1044020-59.2024.8.26.0506 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Anselmo Samuel Furio - Sociedade
União dos Viajantes - - Galeria Imobiliária Comercio e Administração de Bens Ltda. - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos
e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão,
inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: ALLAN
AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), HELOÍSA DE ANDRADE SAMPAIO
DE SOUZA (OAB 366342/SP)
Processo 1044825-46.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 120/121: intime-se a parte interessada para, no prazo de 15
dias, comprovar a cessão do crédito, porquanto não comprovado pelos documentos anexados. Int. - ADV: RUBENS ZAMPIERI
FILARDI (OAB 212835/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GABRIEL CARLOS MOROTI CROTTI PEIXOTO
(OAB 217556/MG)
Processo 1044967-16.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Y.S.S. -
U.R.P.C.T.M. - Vistos. 1. Encaminhem-se os autos, via Portal, com vista ao MP. 2. Após, tornem os autos conclusos para
ulteriores deliberações. Providencie-se e Intimem-se. Ribeirão Preto, 29 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA ORIENTE (OAB 365218/SP)
Processo 1045992-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto Rosa
de Paula - CLARO S/A - Vistos. Considerando o teor do item ‘’3’’ da sentença de fl. 97 o contido na certidão exarada à fl. 108,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fls. 100/104: ciência à parte autora. P.I.
Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: GABRIELLE
PAES LANDIM POLETO (OAB 460786/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1047546-78.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Ribeirão Preto Unaerp - Clara Paschoal Gilberti - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de bens requeridas, via sistema
INFOJUD. Outrossim, defiro expedição de mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação com relação aos bens que
guarnecem a residência da parte devedora, não protegidos por lei. Expeça-se com os benefícios do art. 212, do CPC. Por ora,
não se vislumbra necessidade de ordem de arrombamento e uso de reforço policial e, caso seja necessário, deverá o Oficial
de Justiça agir de acordo com o quanto estabelecido no Comunicado CG nº 1307/07. Int. - ADV: PEDRO BRICHI SEIXAS DOS
REIS (OAB 386452/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1047869-83.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Diones de Oliveira Silva - Ciência ao exequente de que os dados do MLE expedido e pago foram juntados às fls.371/372
dos autos. O(s) comprovante (s) de pagamento também poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do
Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de
Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial),
devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do
beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado
aos autos. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/
SP)
Processo 1055885-79.2024.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
Jose Favari - Ariovaldo Ferreira - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica,
no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual
pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP),
MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP)
Processo 1056005-59.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Panazzolo Empreendimentos
Comerciais e Imobiliários Ltda - Vistos. 1) Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas. 2) Com as respostas, dê-
se ciência, providenciando-se o interessado o que de direito, à consecução do feito. 3) Em sendo necessárias e requeridas novas
pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já deferidas,
recolhidas as custas pertinentes se o caso Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JHONY CLEY MARTINS SEVERINO (OAB 407972/SP)
Processo 1057581-53.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.B.A. - Vistos.
Torne-se sem efeito a petição de fls. 73. Acolho o aditamento à inicial de fls. 128/130, retificando-se o valor da causa para
R$ 16.049,64. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cc Danos Morais, que tem por objeto o contrato nº
191326292EloCredit04122019. Relata o autor que nunca contratou os serviços da ré. Afirma que em virtude da negativação
seu score está baixo. Em sede de tutela de urgência pretende a abstenção a retirada de seu nome dos órgão de proteção
ao crédito e que a parte ré se abstenha de efetuar cobranças, sob pena de aplicação de multa diária cominatória. Contudo,
ausente os elementos ensejadores da tutela de urgência (artigo 300 do CPC), ao menos em termos de cognição sumária,
uma vez que não consta negativação em nome da parte autora, mas tão somente a anotação de “conta atrasada”. Além disso,
verifico que seu score está regular, já que o documento de fls. 39 nada menciona respeito, ao contrario, informa que a dívida de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1036866-87.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rosimeire Ramos dos Santos Faccion - Vistos. 1- Concedo à requerida os
benefícios da justiça gratuita. 2 - Considerando o disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil, intimem-se as pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtes para
manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo, no
mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá
a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP)
Processo 1041219-73.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cristina
Aparecida Aquino Alves Pinto - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1) Contestação (ões) juntada
(s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos
a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. -
ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP), DOUGLAS ALVES PINTO (OAB 443943/SP)
Processo 1042147-68.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Costa Rica
- Hugo Alexandre Pedro Alem - Vistos. Fl. 424: defiro, intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Int. - ADV: PAULO
ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP)
Processo 1044020-59.2024.8.26.0506 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Anselmo Samuel Furio - Sociedade
União dos Viajantes - - Galeria Imobiliária Comercio e Administração de Bens Ltda. - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos
e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão,
inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: ALLAN
AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), HELOÍSA DE ANDRADE SAMPAIO
DE SOUZA (OAB 366342/SP)
Processo 1044825-46.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 120/121: intime-se a parte interessada para, no prazo de 15
dias, comprovar a cessão do crédito, porquanto não comprovado pelos documentos anexados. Int. - ADV: RUBENS ZAMPIERI
FILARDI (OAB 212835/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GABRIEL CARLOS MOROTI CROTTI PEIXOTO
(OAB 217556/MG)
Processo 1044967-16.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Y.S.S. -
U.R.P.C.T.M. - Vistos. 1. Encaminhem-se os autos, via Portal, com vista ao MP. 2. Após, tornem os autos conclusos para
ulteriores deliberações. Providencie-se e Intimem-se. Ribeirão Preto, 29 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA ORIENTE (OAB 365218/SP)
Processo 1045992-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto Rosa
de Paula - CLARO S/A - Vistos. Considerando o teor do item ‘’3’’ da sentença de fl. 97 o contido na certidão exarada à fl. 108,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fls. 100/104: ciência à parte autora. P.I.
Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: GABRIELLE
PAES LANDIM POLETO (OAB 460786/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1047546-78.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Ribeirão Preto Unaerp - Clara Paschoal Gilberti - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de bens requeridas, via sistema
INFOJUD. Outrossim, defiro expedição de mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação com relação aos bens que
guarnecem a residência da parte devedora, não protegidos por lei. Expeça-se com os benefícios do art. 212, do CPC. Por ora,
não se vislumbra necessidade de ordem de arrombamento e uso de reforço policial e, caso seja necessário, deverá o Oficial
de Justiça agir de acordo com o quanto estabelecido no Comunicado CG nº 1307/07. Int. - ADV: PEDRO BRICHI SEIXAS DOS
REIS (OAB 386452/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1047869-83.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Diones de Oliveira Silva - Ciência ao exequente de que os dados do MLE expedido e pago foram juntados às fls.371/372
dos autos. O(s) comprovante (s) de pagamento também poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do
Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de
Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial),
devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do
beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado
aos autos. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/
SP)
Processo 1055885-79.2024.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
Jose Favari - Ariovaldo Ferreira - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica,
no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual
pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP),
MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP)
Processo 1056005-59.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Panazzolo Empreendimentos
Comerciais e Imobiliários Ltda - Vistos. 1) Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas. 2) Com as respostas, dê-
se ciência, providenciando-se o interessado o que de direito, à consecução do feito. 3) Em sendo necessárias e requeridas novas
pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já deferidas,
recolhidas as custas pertinentes se o caso Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JHONY CLEY MARTINS SEVERINO (OAB 407972/SP)
Processo 1057581-53.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.B.A. - Vistos.
Torne-se sem efeito a petição de fls. 73. Acolho o aditamento à inicial de fls. 128/130, retificando-se o valor da causa para
R$ 16.049,64. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cc Danos Morais, que tem por objeto o contrato nº
191326292EloCredit04122019. Relata o autor que nunca contratou os serviços da ré. Afirma que em virtude da negativação
seu score está baixo. Em sede de tutela de urgência pretende a abstenção a retirada de seu nome dos órgão de proteção
ao crédito e que a parte ré se abstenha de efetuar cobranças, sob pena de aplicação de multa diária cominatória. Contudo,
ausente os elementos ensejadores da tutela de urgência (artigo 300 do CPC), ao menos em termos de cognição sumária,
uma vez que não consta negativação em nome da parte autora, mas tão somente a anotação de “conta atrasada”. Além disso,
verifico que seu score está regular, já que o documento de fls. 39 nada menciona respeito, ao contrario, informa que a dívida de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º