Processo ativo

que o

0061827-03.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: e Exportacao Ltda - - Manoel Antonio de Carvalho
Partes e Advogados
Autor: que *** que o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: GILMAR BENEDITO DONATO DE ARAUJO (OAB 290465/SP), MARILENE PEDROSO SILVA
REIS (OAB 142464/SP), MARILENE PEDROSO SILVA REIS (OAB 142464/SP), JOSE CARLOS CASTANHO (OAB 228445/SP),
GILMAR BENEDITO DONAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE ARAUJO (OAB 290465/SP)
Processo 0061827-03.2023.8.26.0100 (processo principal 1030276-27.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Créditos / Privilégios Marítimos - Ningbo Ever-Lasting International Logistics Co. Ltd - Vera Lucia Miranda e outro - Vistos. Fls.
164: diante do recolhimento de fls. 173/176, expeçam-se as cartas de intimação para os executados, referentes aos valores
bloqueados. Intime-se. - ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), SIMONE CAETANO FERNANDES (OAB
256380/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP), RODRIGO MOREIRA PEREIRA (OAB 454466/SP), LUCIANA
FERREIRA DE OLIVA SILVA (OAB 158686/SP)
Processo 0062462-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1042608-50.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Paula Meyer Piagentini - - Edianez Gonçalves Meyer Piagentini - Sulamerica Companhia de Seguro Saúde
S/A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Sulamerica
Companhia de Seguro Saúde S/A), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do
Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 3.407,54, a
incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de dezembro/2024), sob pena de incidência de multa na
razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de
pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado
para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado
do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento),
indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de
Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/
SP), JULIANA BRAITI COCCHI (OAB 197101/SP), JULIANA BRAITI COCCHI (OAB 197101/SP)
Processo 0062529-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1091290-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Az Aco Aco de A A Z Importacao e Exportacao Ltda - - Manoel Antonio de Carvalho
- Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Az Aco Aco
de A A Z Importacao e Exportacao Ltda e Manoel Antonio de Carvalho), na pessoa do patrono constituído nos autos, para,
consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante
atualizado do débito (R$ 347.861,19, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de dezembro/2024),
sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu §
1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do
CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena
de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem
prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento
de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DAVES RICARDO
DA SILVA (OAB 244598/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0062582-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1161399-75.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - L.F.B. - N.D.I.S.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão, proferida pelo
Egrégio Tribunal de Justiça, versando sobre medicamento para menor, com urgência na dispensação. Sustenta o autor que o
fármaco não foi entregue. A parte ré, a seu turno, alega que houve entrega em processo judicial, intentado pela autora, perante
a Justiça Federal (fls. 88/91). No entanto, a assertiva da requerida baseia-se, apenas, em mera publicação em rede social,
sobre a obtenção do medicamento, podendo referir-se apenas à decisão e não à entrega em si. O fato de ter sido postada
horas antes da disponibilização do Acõrdão, proferido em sede de Agravo de Instrumento, referente a estes autos, não induz à
conclusão de que o medicamento foi obtido por outra via, sendo o mais provável ter tido a autora ciência do teor do julgamento,
ocorrido naquela data. Não há qualquer indício concreto de ajuizamento de ação paralela, em face do poder público. Apenas
para afastar dúvida, sem no entanto quaisquer implicações ao cumprimento da liminar, vale esta como ofício a fim de que a ré
diligencie junto à Justiça Federal, a fim de ter conhecimento sobre possível ação em segredo de justiça, distribuída pelo autor,
em litispendência, instruindo o ofício com cópia da petição inicial destes autos. No mais, deposite a ré o valor da multa astreinte,
bem como entregue o medicamento, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio sisbajud de valores para sua aquisição, no
montante de R$ 11.503.380,00. Observo que a obrigação não se suspenderá, por curial, durante o recesso forense. Intime-se.
- ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RENATA MIHE SUGAWARA (OAB 208015/SP), FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Processo 0076929-51.2012.8.26.0100 (processo principal 0166889-52.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Stanislau Ronaldo Paolucci - João Paolucci - - Abelardo Paolucci e outro - Bruno Puerto Carlin - Vistos.
Fls. 1038: defiro o cancelamento da Av. 7 da matrícula nº 36.202 do 7º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Serve a presente
como ofício/mandado de averbação, a ser encaminhado pela parte interessada com cópia do pedido e de outras peças do
processo que se façam necessárias. Intime-se. - ADV: BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), IVAN LOBATO PRADO
TEIXEIRA (OAB 235562/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/
SP), ADRIANA CINTRA (OAB 224089/SP)
Processo 0089448-39.2004.8.26.0100 (583.00.2004.089448) - Procedimento Comum Cível - Serviços - K.A.S.I.E. - S.M.M.
- M.L.G.J. e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCIO LAMONICA
BOVINO (OAB 132527/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FABIO ROMERO
PACETTI FERNANDES (OAB 194096/SP)
Processo 0101875-87.2012.8.26.0100 (583.00.2012.101875) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Daycoval S/A - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens (última declaração) da parte requerida MARCIO AURELIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:59
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