Processo ativo
1002653-97.2015.8.26.0400
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002653-97.2015.8.26.0400
Classe: “156-Cumprimento de Sentença”. Ficam as partes cientes de que, não sendo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que o(a) representa (formulário fl. 684); e R$3 *** que o(a) representa (formulário fl. 684); e R$3.944,44, para transferência para conta judicial
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
obrigações correlatas; B) condenar, as requeridas, solidariamente, a restituir aos autores, em uma única parcela, os valores
pagos. Sobre o valor a ser restituído incidem juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice contratualmente
previsto, ambos a contar de cada desembolso. A Lei 14.905/2024 incide a partir de sua vigência. Diante d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a sucumbência
recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$2.000,00 dado o reduzido valor da condenação,
cabendo 50% deste valor ao patrono da parte requerente e 50% a ser rateado entre os patronos das requeridas. Vedada a
compensação de honorários. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/
GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), MARIA BEATRIZ RODRIGUES SUSSEL (OAB 111482/PR), LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1002653-97.2015.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosimeire
Perpetuo Thomazelli - Banco do Brasil S.A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado, JULGO
EXTINTA a presente execução de sentença movida por Rosimeire Perpetuo Thomazelli em face de Banco do Brasil S.A, com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada, que deve recolhê-las no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da presente. Em caso de inércia, intime-se a parte pessoalmente, através do correio, para que efetue
o pagamento das custas processuais em 60 (sessenta) dias, em atenção ao disposto no art. 1.098, § 1º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da dívida. Não recolhida a taxa no prazo estipulado, fica
desde já determinada a expedição da certidão para inscrição da dívida. Em se tratando de valores incontroversos, expeçam-se,
desde logo, mandados de levantamento nas seguintes proporções: R$13.805,54 em favor do(a) exequente (formulário fl. 685);
R$1.972,22 em favor do Advogado que o(a) representa (formulário fl. 684); e R$3.944,44, para transferência para conta judicial
vinculada ao cumprimento de sentença n. 0001316-12.2023.8.26.0400, servindo a presente, por cópia, como OFÍCIO naqueles
autos. Providencie a serventia o traslado pertinente, certificando nestes autos. Expeça-se, outrossim, mandado de levantamento
do saldo remanescente da guia de depósito de fl. 466 em favor do executado, que deve, antes, providenciar o preenchimento e
a juntada do respectivo formulário, que pode ser obtido junto ao portal do TJSP, através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO (OAB 205888/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002970-85.2021.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Heuley Ribeiro Chantal
- Mercia Medeiros dos Santos Antonin e outro - Edson Antonin - - Mercia Medeiros dos Santos Antonin - Heuley Ribeiro Chantal
- ATO: Nos termos do art. 9º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora/
exequente intimada a instaurar o cumprimento de sentença, que deve tramitar em formato digital, como incidente processual
apartado, devendo o(a) Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”. Ficam as partes cientes de que, não sendo
instaurado o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, os autos serão remetidos
ao arquivo. - ADV: VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP), GUSTAVO ROSSI GONÇALVES (OAB 286163/SP), GUSTAVO
ROSSI GONÇALVES (OAB 286163/SP), VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP), VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB
243632/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP),
VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP)
Processo 1002995-93.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - A.f. da Silva e Cia Ltda - ATO: Nos termos
do art. 9º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora/exequente intimada a
instaurar o cumprimento de sentença, que deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, devendo o(a)
Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”. Ficam as partes cientes de que, não sendo instaurado o cumprimento de
sentença no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JÉSSICA
LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP)
Processo 1003166-94.2017.8.26.0400 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Nicola Walter Forte - - Dalton José Milani
- - Joás de Almeida Campos - - Roberto Alves de Oliveira - - Gilmar Zurlo Garcia - - Amélia de Jesus Neves Gomes - - Marta
Cristina Bampa Leme - - Jovair Avilla Junior - - Aparecido Idineu Paris - Tuti Administração Hoteleira Spe Ltda. - A questão já
foi decidida, ante a ausência de manifestação da parte autora no momento oportuno. A discordância com a decisão proferida,
portanto, deve ensejar a interposição do recurso pertinente. No mais, fica concedido o prazo de 05 dias para que a parte autora
providencie o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES
(OAB 122257/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO
JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES
(OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 1003475-42.2022.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Dionisio da Cruz - Neila Cristina Belini Transportes-me. -
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. 2. Considerando o trânsito em julgado, cientifique-se as partes
de que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, devendo o(a)
Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”. Comprovada a instauração do incidente no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação da presente, providencie-se o necessário à baixa e arquivamento definitivo do feito, com lançamento
de movimentação específica, porquanto a consulta e extração de cópia, em caso de necessidade, pode ocorrer ainda que
arquivados estejam. 3. Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo acima, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP), LUIS AUGUSTO MARTINEZ
(OAB 432946/SP), THIAGO MARCELUS RUIZ (OAB 437207/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)
Processo 1003649-56.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Everton Gecivaldo Nascimento - Ana
Paula Castro Souza - Pedro Paulo Barbosa - Vistos. 1. O bloqueio de circulação do veículo já foi realizado (fl. 309/310). 2. No
mais, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento regular. 3. Em caso de inércia, intime-se
o(a) exequente, pessoalmente, para dar andamento regular ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação (artigo
485, §1º, do Código de Processo Civil). Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório determinando que o(a) executado(a) informe,
no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485,
§6º, do CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB
341301/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
Processo 1003921-74.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Jose Rafael - Sindnapi
Sindicato Nacional dos Aposentados - ATO: Nos termos do art. 9º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, considerando o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
obrigações correlatas; B) condenar, as requeridas, solidariamente, a restituir aos autores, em uma única parcela, os valores
pagos. Sobre o valor a ser restituído incidem juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice contratualmente
previsto, ambos a contar de cada desembolso. A Lei 14.905/2024 incide a partir de sua vigência. Diante d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a sucumbência
recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$2.000,00 dado o reduzido valor da condenação,
cabendo 50% deste valor ao patrono da parte requerente e 50% a ser rateado entre os patronos das requeridas. Vedada a
compensação de honorários. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/
GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), MARIA BEATRIZ RODRIGUES SUSSEL (OAB 111482/PR), LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1002653-97.2015.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosimeire
Perpetuo Thomazelli - Banco do Brasil S.A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado, JULGO
EXTINTA a presente execução de sentença movida por Rosimeire Perpetuo Thomazelli em face de Banco do Brasil S.A, com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada, que deve recolhê-las no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da presente. Em caso de inércia, intime-se a parte pessoalmente, através do correio, para que efetue
o pagamento das custas processuais em 60 (sessenta) dias, em atenção ao disposto no art. 1.098, § 1º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da dívida. Não recolhida a taxa no prazo estipulado, fica
desde já determinada a expedição da certidão para inscrição da dívida. Em se tratando de valores incontroversos, expeçam-se,
desde logo, mandados de levantamento nas seguintes proporções: R$13.805,54 em favor do(a) exequente (formulário fl. 685);
R$1.972,22 em favor do Advogado que o(a) representa (formulário fl. 684); e R$3.944,44, para transferência para conta judicial
vinculada ao cumprimento de sentença n. 0001316-12.2023.8.26.0400, servindo a presente, por cópia, como OFÍCIO naqueles
autos. Providencie a serventia o traslado pertinente, certificando nestes autos. Expeça-se, outrossim, mandado de levantamento
do saldo remanescente da guia de depósito de fl. 466 em favor do executado, que deve, antes, providenciar o preenchimento e
a juntada do respectivo formulário, que pode ser obtido junto ao portal do TJSP, através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO (OAB 205888/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002970-85.2021.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Heuley Ribeiro Chantal
- Mercia Medeiros dos Santos Antonin e outro - Edson Antonin - - Mercia Medeiros dos Santos Antonin - Heuley Ribeiro Chantal
- ATO: Nos termos do art. 9º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora/
exequente intimada a instaurar o cumprimento de sentença, que deve tramitar em formato digital, como incidente processual
apartado, devendo o(a) Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”. Ficam as partes cientes de que, não sendo
instaurado o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, os autos serão remetidos
ao arquivo. - ADV: VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP), GUSTAVO ROSSI GONÇALVES (OAB 286163/SP), GUSTAVO
ROSSI GONÇALVES (OAB 286163/SP), VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP), VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB
243632/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP),
VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP)
Processo 1002995-93.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - A.f. da Silva e Cia Ltda - ATO: Nos termos
do art. 9º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora/exequente intimada a
instaurar o cumprimento de sentença, que deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, devendo o(a)
Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”. Ficam as partes cientes de que, não sendo instaurado o cumprimento de
sentença no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JÉSSICA
LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP)
Processo 1003166-94.2017.8.26.0400 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Nicola Walter Forte - - Dalton José Milani
- - Joás de Almeida Campos - - Roberto Alves de Oliveira - - Gilmar Zurlo Garcia - - Amélia de Jesus Neves Gomes - - Marta
Cristina Bampa Leme - - Jovair Avilla Junior - - Aparecido Idineu Paris - Tuti Administração Hoteleira Spe Ltda. - A questão já
foi decidida, ante a ausência de manifestação da parte autora no momento oportuno. A discordância com a decisão proferida,
portanto, deve ensejar a interposição do recurso pertinente. No mais, fica concedido o prazo de 05 dias para que a parte autora
providencie o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES
(OAB 122257/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO
JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES
(OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 1003475-42.2022.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Dionisio da Cruz - Neila Cristina Belini Transportes-me. -
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. 2. Considerando o trânsito em julgado, cientifique-se as partes
de que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, devendo o(a)
Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”. Comprovada a instauração do incidente no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação da presente, providencie-se o necessário à baixa e arquivamento definitivo do feito, com lançamento
de movimentação específica, porquanto a consulta e extração de cópia, em caso de necessidade, pode ocorrer ainda que
arquivados estejam. 3. Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo acima, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP), LUIS AUGUSTO MARTINEZ
(OAB 432946/SP), THIAGO MARCELUS RUIZ (OAB 437207/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)
Processo 1003649-56.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Everton Gecivaldo Nascimento - Ana
Paula Castro Souza - Pedro Paulo Barbosa - Vistos. 1. O bloqueio de circulação do veículo já foi realizado (fl. 309/310). 2. No
mais, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento regular. 3. Em caso de inércia, intime-se
o(a) exequente, pessoalmente, para dar andamento regular ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação (artigo
485, §1º, do Código de Processo Civil). Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório determinando que o(a) executado(a) informe,
no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485,
§6º, do CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB
341301/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
Processo 1003921-74.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Jose Rafael - Sindnapi
Sindicato Nacional dos Aposentados - ATO: Nos termos do art. 9º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, considerando o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º