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que, o extrato que demonstra
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Identificação
Nº Processo: 1003363-55.2022.8.26.0115
Partes e Advogados
Autor: que, o extrato *** que, o extrato que demonstra
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003363-55.2022.8.26.0115 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo,
Dr(a). LUCAS DADALTO SAHÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FEIRINHA DA MADRUGADA OFICIAL EIRELI, CNPJ
33374900000158, com endereço à Rua Primeiro de Dezembro, 300, Jardim Marsola, CEP 13231-300, Campo Limpo Paulista
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Idelfonso Mendes do Carmo Junior, alegando
em síntese: Na data de 16 de outubr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de 2020, as partes firmaram Contrato de Locação de Box Comercial de 24 meses, sendo
o exequente locatário e a executada a locadora, cujo objeto consistia em dois boxes de alimentação, ambos localizados nas
dependências do imóvel da Rua Primeira de Dezembro, nº. 300, Jardim Marsola, Campo Limpo Paulista/SP; cujo valor da luva
dos boxes era de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo pago pelo exequente à executada o montante de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), a título de entrada, na data de 28 de outubro de 2020. Esclarece o autor que, o extrato que demonstra
o pagamento para a executada partiu da conta do Banco Caixa Econômica Federal, agência 3579-3, conta 00021449-2, de
titularidade do Sr. Reginaldo Ribeiro Carvalho, que nesta oportunidade, quitando dívida que possuía com o exequente, fez a
transferência diretamente para a pessoa jurídica FEIRINHA DA MADRUGADA OFICIAL LTDA, que a aceitou como quitação da
entrada acordada no contrato de aluguel dos boxes; tanto este fato garante a legitimidade do autor como titular do crédito, como
o Distrato assume claramente que houve a quitação desta entrada e que haveria a devolução de tal quantia ao Sr. Idelfonso,
não restando dúvida sobre a liquidez do título executivo extrajudicial. Entretanto, a reserva dos boxes não se confirmou, razão
pela qual as partes firmaram o Distrato de Contrato, em comum acordo, dissolvendo quaisquer direitos e obrigações oriundos do
contrato anterior, momento este em que a executada se comprometeu a ressarcir o valor de entrada mencionado anteriormente,
na data de 21 de junho de 2021, sendo tal quantia depositada em conta do Banco Santander, pertencente à procuradora do
autor à época, a Sra. Thayanne Yanca dos Santos, sua enteada. Ocorre que até a presente data, não houve qualquer depósito
por parte da executada referente ao valor acordado no Distrato, já se passando um ano e três meses da inadimplência, razão
pela qual não viu o autor alternativa senão propor a presente ação de execução, a fim de ter seu crédito devidamente quitado.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida no valor
de R$ R$ 25.660,78, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s)
executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 07 de abril de 2025. - ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB
128462/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Dr(a). LUCAS DADALTO SAHÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FEIRINHA DA MADRUGADA OFICIAL EIRELI, CNPJ
33374900000158, com endereço à Rua Primeiro de Dezembro, 300, Jardim Marsola, CEP 13231-300, Campo Limpo Paulista
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Idelfonso Mendes do Carmo Junior, alegando
em síntese: Na data de 16 de outubr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de 2020, as partes firmaram Contrato de Locação de Box Comercial de 24 meses, sendo
o exequente locatário e a executada a locadora, cujo objeto consistia em dois boxes de alimentação, ambos localizados nas
dependências do imóvel da Rua Primeira de Dezembro, nº. 300, Jardim Marsola, Campo Limpo Paulista/SP; cujo valor da luva
dos boxes era de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo pago pelo exequente à executada o montante de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), a título de entrada, na data de 28 de outubro de 2020. Esclarece o autor que, o extrato que demonstra
o pagamento para a executada partiu da conta do Banco Caixa Econômica Federal, agência 3579-3, conta 00021449-2, de
titularidade do Sr. Reginaldo Ribeiro Carvalho, que nesta oportunidade, quitando dívida que possuía com o exequente, fez a
transferência diretamente para a pessoa jurídica FEIRINHA DA MADRUGADA OFICIAL LTDA, que a aceitou como quitação da
entrada acordada no contrato de aluguel dos boxes; tanto este fato garante a legitimidade do autor como titular do crédito, como
o Distrato assume claramente que houve a quitação desta entrada e que haveria a devolução de tal quantia ao Sr. Idelfonso,
não restando dúvida sobre a liquidez do título executivo extrajudicial. Entretanto, a reserva dos boxes não se confirmou, razão
pela qual as partes firmaram o Distrato de Contrato, em comum acordo, dissolvendo quaisquer direitos e obrigações oriundos do
contrato anterior, momento este em que a executada se comprometeu a ressarcir o valor de entrada mencionado anteriormente,
na data de 21 de junho de 2021, sendo tal quantia depositada em conta do Banco Santander, pertencente à procuradora do
autor à época, a Sra. Thayanne Yanca dos Santos, sua enteada. Ocorre que até a presente data, não houve qualquer depósito
por parte da executada referente ao valor acordado no Distrato, já se passando um ano e três meses da inadimplência, razão
pela qual não viu o autor alternativa senão propor a presente ação de execução, a fim de ter seu crédito devidamente quitado.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida no valor
de R$ R$ 25.660,78, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s)
executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 07 de abril de 2025. - ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB
128462/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º