Processo ativo
4001869-98.2013.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 4001869-98.2013.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que o protocolou, se o caso, juntando nova cópia. 2) - No *** que o protocolou, se o caso, juntando nova cópia. 2) - Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
caput, do CPC/15). 4- Tanto na vigência do CPC/73 (art. 238, parágrafo único, introduzido pela Lei nº 11.382/2006), como no
CPC/15 (art. 274, parágrafo único), serão consideradas válidas as intimações fictamente efetivadas no endereço informado pela
parte no processo, cabendo-lhe comunicar o juízo sempre que houver alteração de seu endereço. (...) 7- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dado que não há, na
disciplina do cumprimento de sentença condenatória à obrigação de pagar alimentos,dispositivo específico que possa impedir a
aplicação da regra geral contida no art.513, 4º, do CPC/15, conclui-se que será válida a intimação pessoal fictamente realizada
no endereço informado pelo devedor na fase de conhecimento, mesmo após o período de 1 ano contado do trânsito em julgado
da sentença condenatória de alimentos. 8- Isso significa dizer, pois, que o devedor está obrigado a comunicar ao juízo qualquer
modificação de seu endereço,de modo a facilitar a sua célere localização, mesmo após o trânsito em julgado da sentença
e, sobretudo, nas relações de trato sucessivo, como é a hipótese da pensão alimentícia. 9- Ordem denegada, revogando-se
a liminar anteriormente concedida. (grifos nossso - STJ, 3ª. Turma, HC 691631/PR, de relatoria da Min(a). Nancy Andrighi,
em 29/03/2022, DJe 01/04/2022). Assim sendo, esclareça a parte exequente, em 05 dias, o endereço informado ou último
em que encontrado nos autos acima mencionados (nº. 4001869-98.2013.8.26.0510), com juntada de provas documentais que
corroborem tal informação, possibilitado a continuidade do feito. Deverá ainda providenciar a parte exequente a atualização do
débito, no mesmo prazo. Após, informado o endereço e atualizado o débito, expeça-se o necessário para intimação, nos moldes
do despacho de fls.51/52. Intime-se. - ADV: LÍVIA GABRIELLE DOS SANTOS (OAB 506185/SP), EURIPES DOS SANTOS (OAB
74142/SP), EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP)
Processo 1002022-65.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1008816-78.2020.8.26.0510) - Regulamentação da
Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.S.S.C. - T.F.A.C. - Vistos. Intime-se a parte requerida para manifestação
sobre a desistência, em 05 dias (art. 485, §4º, do CPC). O silêncio será interpretado como anuência. Intimem-se. - ADV: LÍVIA
GABRIELLE DOS SANTOS (OAB 506185/SP), GISLAINE MARISTELA ZANELATO GIOVANNI (OAB 294050/SP)
Processo 1002231-34.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.D. - W.R.B.D. - Vistos. Trata-
se de ação de guarda e alimentos. Em audiência de conciliação, as partes transigiram (fls. 59/61). O Ministério Público não
se opôs ao pedido de homologação (fls. 65/66). DECIDO. HOMOLOGO o acordo relativo a guarda e obrigação alimentar, nos
exatos termos do acordo de fls. 65/66, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Consigna-se que esta homologação
é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus Advogados a se
manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e pessoas jurídicas de
direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de partilha ou cartas de sentença. Nessas
condições, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o art. 725, inciso VIII,
do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Consensual o pedido, infere-se renúncia tácita
ao direito de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado na data da assinatura desta sentença. Custas ex lege,
observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. Oficie-se, se o caso, à empregadora para desconto da
pensão em favor do(s) filho(s) do casal, mediante pagamento direto à genitora, mediante depósito em conta bancária informada
no acordo acima mencionado. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente, com as cautelas da lei e
das normas de serviço. - ADV: ABNER DA SILVA (OAB 355673/SP), EDUARDO FURQUIM DE CAMARGO (OAB 355324/SP)
Processo 1002660-69.2023.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato -
C.C.C.M. - P.F.S. - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de declaração. Intime-se a parte contrária para manifestação, em
05 dias. A seguir, ao Ministério Público (caso intervenha), pelo mesmo prazo. Por fim, conclusos para deliberação. Int. - ADV:
VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP), ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP)
Processo 1003007-67.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.C. - - J.M.C. - - I.L.N.C. - J.N.A. -
Ciência sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s), para eventual manifestação, nos termos da r. decisão
proferida. - ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), BRUNA
FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), ROSELI BURGUEZ TORRES (OAB 76373/MG), LUCIENE CRISTINE VALE DE
MESQUITA (OAB 136378/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE
MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 1003138-48.2021.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.S. -
CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: IRANI APARECIDA FERNANDES (OAB 477658/SP)
Processo 1003176-89.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1005635-69.2020.8.26.0510) - Interdição/Curatela - Nomeação
- J.F.S.R.P. - Vistos. Intime-se pessoalmente nos moldes do art. 485, §1º, do CPC. Int. Rio Claro, 14 de maio de 2025. - ADV:
INGRID FERNANDES COSTA (OAB 388660/SP)
Processo 1003229-02.2025.8.26.0510 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - H.B.G.B. - - N.C.G. - -
G.H.R.B. - Ciência sobre o Ofício de folhas 40 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão
e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP),
KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP), KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP)
Processo 1003333-28.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003335-95.2024.8.26.0510) - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - Thiago Rodrigo Loureiro - Vistos. 1) - O documento (fls. 105) foi juntado às avessas, o que deve ser regularizado pelo
Advogado que o protocolou, se o caso, juntando nova cópia. 2) - Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.)
Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o cadastro do processo, incluindo a falecida no polo passivo, com
informações sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim de viabilizar a automação dos atos processuais e contribuir
para a celeridade e eficiência do processo. Na falta, o processo não seguirá, pois estará inviabilizada a automação dos atos
processuais e os documentos que dependam dos dados das partes (alvarás, formais, ofícios, mandados) ficarão incompletos,
gerando confusão e dificuldades no seu cumprimento, exigindo a repetição de atos processuais, atrasando a satisfação do
direito. 3) - Assino o prazo de 30 dias para tais regularizações e para a juntada da documentação ainda faltante, já indicada (fls.
54, 99). Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB
204251/SP)
Processo 1003335-95.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.R.L. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
Público para manifestação oportuna, em 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 204251/
SP)
Processo 1003801-55.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.M.F. - Vistos. Trata-se da interdição da parte
requerida. Antes do recebimento da inicial sobreveio a notícia do falecimento dela (fls. 27). O Ministério Público manifestou-
se pela extinção (fls. 31). Ante o óbito noticiado, não mais concorre o interesse de agir. Em decorrência, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no art. 485, incisos VI e IX, do atual Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Custas ex lege,
observando-se, se o caso, a gratuidade (CPC, art. 98 e §§). Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas
de serviço. R. no sistema P. I. C.. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
Processo 1003964-35.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1008189-35.2024.8.26.0510) - Homologação da Transação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
caput, do CPC/15). 4- Tanto na vigência do CPC/73 (art. 238, parágrafo único, introduzido pela Lei nº 11.382/2006), como no
CPC/15 (art. 274, parágrafo único), serão consideradas válidas as intimações fictamente efetivadas no endereço informado pela
parte no processo, cabendo-lhe comunicar o juízo sempre que houver alteração de seu endereço. (...) 7- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dado que não há, na
disciplina do cumprimento de sentença condenatória à obrigação de pagar alimentos,dispositivo específico que possa impedir a
aplicação da regra geral contida no art.513, 4º, do CPC/15, conclui-se que será válida a intimação pessoal fictamente realizada
no endereço informado pelo devedor na fase de conhecimento, mesmo após o período de 1 ano contado do trânsito em julgado
da sentença condenatória de alimentos. 8- Isso significa dizer, pois, que o devedor está obrigado a comunicar ao juízo qualquer
modificação de seu endereço,de modo a facilitar a sua célere localização, mesmo após o trânsito em julgado da sentença
e, sobretudo, nas relações de trato sucessivo, como é a hipótese da pensão alimentícia. 9- Ordem denegada, revogando-se
a liminar anteriormente concedida. (grifos nossso - STJ, 3ª. Turma, HC 691631/PR, de relatoria da Min(a). Nancy Andrighi,
em 29/03/2022, DJe 01/04/2022). Assim sendo, esclareça a parte exequente, em 05 dias, o endereço informado ou último
em que encontrado nos autos acima mencionados (nº. 4001869-98.2013.8.26.0510), com juntada de provas documentais que
corroborem tal informação, possibilitado a continuidade do feito. Deverá ainda providenciar a parte exequente a atualização do
débito, no mesmo prazo. Após, informado o endereço e atualizado o débito, expeça-se o necessário para intimação, nos moldes
do despacho de fls.51/52. Intime-se. - ADV: LÍVIA GABRIELLE DOS SANTOS (OAB 506185/SP), EURIPES DOS SANTOS (OAB
74142/SP), EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP)
Processo 1002022-65.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1008816-78.2020.8.26.0510) - Regulamentação da
Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.S.S.C. - T.F.A.C. - Vistos. Intime-se a parte requerida para manifestação
sobre a desistência, em 05 dias (art. 485, §4º, do CPC). O silêncio será interpretado como anuência. Intimem-se. - ADV: LÍVIA
GABRIELLE DOS SANTOS (OAB 506185/SP), GISLAINE MARISTELA ZANELATO GIOVANNI (OAB 294050/SP)
Processo 1002231-34.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.D. - W.R.B.D. - Vistos. Trata-
se de ação de guarda e alimentos. Em audiência de conciliação, as partes transigiram (fls. 59/61). O Ministério Público não
se opôs ao pedido de homologação (fls. 65/66). DECIDO. HOMOLOGO o acordo relativo a guarda e obrigação alimentar, nos
exatos termos do acordo de fls. 65/66, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Consigna-se que esta homologação
é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus Advogados a se
manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e pessoas jurídicas de
direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de partilha ou cartas de sentença. Nessas
condições, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o art. 725, inciso VIII,
do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Consensual o pedido, infere-se renúncia tácita
ao direito de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado na data da assinatura desta sentença. Custas ex lege,
observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. Oficie-se, se o caso, à empregadora para desconto da
pensão em favor do(s) filho(s) do casal, mediante pagamento direto à genitora, mediante depósito em conta bancária informada
no acordo acima mencionado. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente, com as cautelas da lei e
das normas de serviço. - ADV: ABNER DA SILVA (OAB 355673/SP), EDUARDO FURQUIM DE CAMARGO (OAB 355324/SP)
Processo 1002660-69.2023.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato -
C.C.C.M. - P.F.S. - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de declaração. Intime-se a parte contrária para manifestação, em
05 dias. A seguir, ao Ministério Público (caso intervenha), pelo mesmo prazo. Por fim, conclusos para deliberação. Int. - ADV:
VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP), ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP)
Processo 1003007-67.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.C. - - J.M.C. - - I.L.N.C. - J.N.A. -
Ciência sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s), para eventual manifestação, nos termos da r. decisão
proferida. - ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), BRUNA
FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), ROSELI BURGUEZ TORRES (OAB 76373/MG), LUCIENE CRISTINE VALE DE
MESQUITA (OAB 136378/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE
MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 1003138-48.2021.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.S. -
CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: IRANI APARECIDA FERNANDES (OAB 477658/SP)
Processo 1003176-89.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1005635-69.2020.8.26.0510) - Interdição/Curatela - Nomeação
- J.F.S.R.P. - Vistos. Intime-se pessoalmente nos moldes do art. 485, §1º, do CPC. Int. Rio Claro, 14 de maio de 2025. - ADV:
INGRID FERNANDES COSTA (OAB 388660/SP)
Processo 1003229-02.2025.8.26.0510 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - H.B.G.B. - - N.C.G. - -
G.H.R.B. - Ciência sobre o Ofício de folhas 40 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão
e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP),
KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP), KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP)
Processo 1003333-28.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003335-95.2024.8.26.0510) - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - Thiago Rodrigo Loureiro - Vistos. 1) - O documento (fls. 105) foi juntado às avessas, o que deve ser regularizado pelo
Advogado que o protocolou, se o caso, juntando nova cópia. 2) - Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.)
Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o cadastro do processo, incluindo a falecida no polo passivo, com
informações sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim de viabilizar a automação dos atos processuais e contribuir
para a celeridade e eficiência do processo. Na falta, o processo não seguirá, pois estará inviabilizada a automação dos atos
processuais e os documentos que dependam dos dados das partes (alvarás, formais, ofícios, mandados) ficarão incompletos,
gerando confusão e dificuldades no seu cumprimento, exigindo a repetição de atos processuais, atrasando a satisfação do
direito. 3) - Assino o prazo de 30 dias para tais regularizações e para a juntada da documentação ainda faltante, já indicada (fls.
54, 99). Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB
204251/SP)
Processo 1003335-95.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.R.L. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
Público para manifestação oportuna, em 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 204251/
SP)
Processo 1003801-55.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.M.F. - Vistos. Trata-se da interdição da parte
requerida. Antes do recebimento da inicial sobreveio a notícia do falecimento dela (fls. 27). O Ministério Público manifestou-
se pela extinção (fls. 31). Ante o óbito noticiado, não mais concorre o interesse de agir. Em decorrência, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no art. 485, incisos VI e IX, do atual Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Custas ex lege,
observando-se, se o caso, a gratuidade (CPC, art. 98 e §§). Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas
de serviço. R. no sistema P. I. C.. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
Processo 1003964-35.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1008189-35.2024.8.26.0510) - Homologação da Transação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º