Processo ativo
0186416-31.2023.8.26.0500
não informado - Antonio
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0186416-31.2023.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública Foro de Presidente Prudente Trata-se dos acordos com
Assunto: não informado - Antonio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que o rep *** que o representa,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Lacerda (OAB 415951/SP), o patrono recém-constituído pelo credor originário Marcos Correa da Rosa, solicita seu cadastro
nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação
de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. está(ão) ausente(s)
o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento
CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do(s) advogado(s) ou a sociedade de advogados destituído(s). Diante do exposto,
considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP),
à apresentação dos documentos relacionados, fica intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias, caso
haja interesse do novo patrono em ingressar nos autos, como representante do credor originário Marcos Correa da Rosa.
Somente em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco dias), para as providências cabíveis. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025.
- ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP),
MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0186416-31.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Rute Aparecida Rosa da Cruz - Gabriel de
Vasconcelos Ataide - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025270-95.2022.8.26.0053/0005 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 35/40, 52/57 e 55/59: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada,
procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios, inclusão do cessionário bem como do advogado que o representa,
nos sistemas desta Diretoria, nos termos especificados à pág. 94. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 62/93: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Gabriel de Vasconcelos Ataide (cessionário de Rute Aparecida da Rosa) Deságio: 40% Reserva de honorários
contratuais: 37% Páginas 41/51: Nos termos do requerimento formulado pelo Dr. Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/
SP), o patrono recém-constituído pela credora originária Rute Aparecida da Rosa, solicita seu cadastro nos autos do precatório.
O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo
negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s)
necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da
cientificação do(s) advogado(s) ou a sociedade de advogados destituído(s). Diante do exposto, considerando-se que o ato
normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP), à apresentação dos documentos
relacionados, fica intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias, caso haja interesse do novo patrono em
ingressar nos autos, como representante da credora originária Rute Aparecida da Rosa. Somente em caso de discordância
relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/
SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP)
Processo 0221404-15.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Maria do Carmo de Mattos
Tambellini Feijó - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0003122-27.2021.8.26.0053/0022 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 320/328: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Maria
do Carmo de Mattos Tambellini Feijó Deságio: 20% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário,
permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado à credora originária. Indefiro o pedido de reserva de honorários
contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução
retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à
entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0224566-81.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Antonio
Carlos Lourenço - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008726-71.2018.8.26.0053/0021 2ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 123/125: Em face do requerimento formulado,
procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) Dr(a). Daniel Paulo Fonseca (OAB/SP nº 187.483). Página 133/135: Em face do
requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do
crédito do(a) interessado(a) Antonio Carlos Lourenço e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE
2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV:
PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0224749-23.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Amelia Miyoko Nishimura Aoyagi - Processo
de Origem: 0006099-63.2021.8.26.0482/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Presidente Prudente Trata-se dos acordos com
deságio, celebrados entre a Procuradoria da Fazenda do Estado, a requerente e sua advogada, conforme págs. 49/55 e 56/61.
Os pagamentos foram efetuados pela DEPRE diretamente à credora e à advogada em 30/11/2022, conforme págs. 73/81 e
82/87, tendo sido apuradas retenções de Imposto de Renda. Em decorrência das retenções do Imposto de Renda no cálculo
elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, a credora e sua advogada apresentaram requerimentos de retificação da DIRF
enviada pelo TJSP. Após análise, verificamos que o precatório, de natureza alimentar, corresponde a diferenças percebidas
nos vencimentos do autor, totalizando 86 meses de rendimentos, conforme anexo II do ofício requisitório de págs. 39/40. É
o relatório. Decido. Em atendimento às regras de apuração e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, providencie a
DEPRE a necessária correção dos valores tributáveis, aplicando-se as regras dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente -
RRA, procedendo a retificação da DIRF 2023, ano base 2022, junto à Receita Federal do Brasil. Encaminhe-se à DEPRE 2.2.3.
Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: CRISTINA APARECIDA VIEIRA
VILA (OAB 235774/SP)
Processo 0231423-17.2021.8.26.0500 - Precatório - Militar - Gilvania Macedo Soares - Mv Prec Securitizadora e Investimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Lacerda (OAB 415951/SP), o patrono recém-constituído pelo credor originário Marcos Correa da Rosa, solicita seu cadastro
nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação
de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. está(ão) ausente(s)
o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento
CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do(s) advogado(s) ou a sociedade de advogados destituído(s). Diante do exposto,
considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP),
à apresentação dos documentos relacionados, fica intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias, caso
haja interesse do novo patrono em ingressar nos autos, como representante do credor originário Marcos Correa da Rosa.
Somente em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco dias), para as providências cabíveis. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025.
- ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP),
MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0186416-31.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Rute Aparecida Rosa da Cruz - Gabriel de
Vasconcelos Ataide - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025270-95.2022.8.26.0053/0005 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 35/40, 52/57 e 55/59: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada,
procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios, inclusão do cessionário bem como do advogado que o representa,
nos sistemas desta Diretoria, nos termos especificados à pág. 94. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 62/93: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Gabriel de Vasconcelos Ataide (cessionário de Rute Aparecida da Rosa) Deságio: 40% Reserva de honorários
contratuais: 37% Páginas 41/51: Nos termos do requerimento formulado pelo Dr. Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/
SP), o patrono recém-constituído pela credora originária Rute Aparecida da Rosa, solicita seu cadastro nos autos do precatório.
O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo
negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s)
necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da
cientificação do(s) advogado(s) ou a sociedade de advogados destituído(s). Diante do exposto, considerando-se que o ato
normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP), à apresentação dos documentos
relacionados, fica intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias, caso haja interesse do novo patrono em
ingressar nos autos, como representante da credora originária Rute Aparecida da Rosa. Somente em caso de discordância
relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/
SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP)
Processo 0221404-15.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Maria do Carmo de Mattos
Tambellini Feijó - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0003122-27.2021.8.26.0053/0022 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 320/328: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Maria
do Carmo de Mattos Tambellini Feijó Deságio: 20% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário,
permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado à credora originária. Indefiro o pedido de reserva de honorários
contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução
retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à
entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0224566-81.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Antonio
Carlos Lourenço - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008726-71.2018.8.26.0053/0021 2ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 123/125: Em face do requerimento formulado,
procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) Dr(a). Daniel Paulo Fonseca (OAB/SP nº 187.483). Página 133/135: Em face do
requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do
crédito do(a) interessado(a) Antonio Carlos Lourenço e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE
2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV:
PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0224749-23.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Amelia Miyoko Nishimura Aoyagi - Processo
de Origem: 0006099-63.2021.8.26.0482/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Presidente Prudente Trata-se dos acordos com
deságio, celebrados entre a Procuradoria da Fazenda do Estado, a requerente e sua advogada, conforme págs. 49/55 e 56/61.
Os pagamentos foram efetuados pela DEPRE diretamente à credora e à advogada em 30/11/2022, conforme págs. 73/81 e
82/87, tendo sido apuradas retenções de Imposto de Renda. Em decorrência das retenções do Imposto de Renda no cálculo
elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, a credora e sua advogada apresentaram requerimentos de retificação da DIRF
enviada pelo TJSP. Após análise, verificamos que o precatório, de natureza alimentar, corresponde a diferenças percebidas
nos vencimentos do autor, totalizando 86 meses de rendimentos, conforme anexo II do ofício requisitório de págs. 39/40. É
o relatório. Decido. Em atendimento às regras de apuração e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, providencie a
DEPRE a necessária correção dos valores tributáveis, aplicando-se as regras dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente -
RRA, procedendo a retificação da DIRF 2023, ano base 2022, junto à Receita Federal do Brasil. Encaminhe-se à DEPRE 2.2.3.
Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: CRISTINA APARECIDA VIEIRA
VILA (OAB 235774/SP)
Processo 0231423-17.2021.8.26.0500 - Precatório - Militar - Gilvania Macedo Soares - Mv Prec Securitizadora e Investimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º