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que o valor devido a título de honorários foi
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Identificação
Nº Processo: 1122954-61.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: que o valor devido a tí *** que o valor devido a título de honorários foi
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ciência à parte exequente. Consta do prontuário do veículo, além do bloqueio efetivado por este Juízo, recuperação de veículo
sinistrado, o que impacta no valor de mercado do bem. Esclareça a parte exequente se insiste na penhora, requerendo o que
de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URMYCZ FERREIRA
(OAB 40074/RS), PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB 40074/RS), JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1122954-61.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1016073-26.2020.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Liminar - M.A.R. Roterdã Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda - S-Form Sistemas de Formas do Brasil Ltda. - Fls.4227:
Ciência às partes. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP)
Processo 1123143-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabrizio Gueratto
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 145/153 (contrarrazões às fls. 160/161): CONHEÇO dos Embargos de
Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que
o embargante pretende a reconsideração da decisão proferida, o que extrapola os limites do recurso manejado. Fls. 154/156
(contrarrazões às fls. 162/166): CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Efetivamente, houve erro material na sentença de fls. 139/142 quando mencionou suposta concessão de tutela antecipada.
Assim, retifico a sentença para excluir os seguintes trechos: A tutela antecipada foi parcialmente deferida às fls. 46.(fl. 139). “Em
tempo, torno definitiva a tutela antecipada concedida (...)” (fl. 141). No mais, mantém-se a sentença tal como lançada. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 1123692-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Sarah Gomes Alkimim - COMPANHIA
PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Fls. 199/201 (contrarrazões à fl. 205): CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos,
para DAR-LHES PROVIMENTO. Efetivamente, houve contradição na decisão de fls. 195/196 quando determinou à parte ré o
recolhimento das custas finais ou a expedição de certidão de inscrição em dívida ativa, tendo em vista depósito voluntário da
condenação (fls. 131/132) e a inexistência de qualquer ato executório que visa a compelir a satisfação do título judicial. Assim,
retifico a decisão para constar a seguinte redação: Vistos. Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda
não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE Mandado de Levantamento Eletrônico,
devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação
de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar
a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia
que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Eventuais custas e despesas
processuais remanescentes deverão ser arcadas pela parte ré. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas
anotações. P.I.C..” À z. Serventia, diante da alteração do teor da decisão de fls. 195/196, para as devidas anotações. - ADV:
VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF),
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 800223/DF)
Processo 1124096-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Willians Jose Alvaro Pedro
- Banco J Safra S/A - Expeça-se ofício ao Detran, conforme decidido em sentença. Fls. 128/129: informa o requerido pagamento
do valor relativo a acordo firmado entre as partes. Fls. 130/132: informa o autor que o valor devido a título de honorários foi
depositado e que o prazo para a liquidação do contrato sem ônus ao autor venceu em 27/01/2025, devendo ser informado pelo
requerido, conforme convencionado. Diga o requerido sobre o pedido de fls. 130, em 05(cinco) dias. - ADV: LUIS AUGUSTO
BORSOE (OAB 221247/SP), ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF)
Processo 1128730-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Bruno Winkler
- Vistos. Fls. 74/75: Expeça-se mandado de citação no endereço indicado. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. - ADV:
MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 182166/SP)
Processo 1133571-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Carlos Calasans Baeza -
Notre Dame Intermédica Saúde S.A - À réplica. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), THIAGO MONDO
ZAPPELINI (OAB 45382/SC)
Processo 1134221-25.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Parada
Certa Cervejaria Gourmet Ltda. e outros - Fls. 265/267: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim,
esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada
por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa
elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome
revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação
contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes
pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;-
DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. - ADV: JONATHAN SILVA FONSECA (OAB 163443/
MG), JONATHAN SILVA FONSECA (OAB 163443/MG), JONATHAN SILVA FONSECA (OAB 163443/MG), FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1137378-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA
S/A - Alcides Dedeco Machado - Fls. 166/173: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Expeça-se
mandado de levantamento como determinado anteriormente. Para tanto, traga o exequente o respectivo formulário, devidamente
preenchido, em 05(cinco) dias. No silencio, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP), CARLOS ALBERTO BECKER (OAB 78962/RS), BRUNA TRINDADE STANGARLIN (OAB 113722/RS)
Processo 1141304-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO SICOOB COOPMIL - No prazo de 05 dias, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição de
Carta AR DIGITAL (R$32,75 por carta). - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1150602-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudimar Laçalvia
dos Santos - 1 - Indefiro a tutela de urgência. Não há qualquer demonstração da alegada invasão na conta mantida pelo Autor
na Plataforma Ré. Ausente, portanto, a probabilidade do direito. 2 - Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição
contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as
partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo
legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito,
anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ciência à parte exequente. Consta do prontuário do veículo, além do bloqueio efetivado por este Juízo, recuperação de veículo
sinistrado, o que impacta no valor de mercado do bem. Esclareça a parte exequente se insiste na penhora, requerendo o que
de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URMYCZ FERREIRA
(OAB 40074/RS), PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB 40074/RS), JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1122954-61.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1016073-26.2020.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Liminar - M.A.R. Roterdã Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda - S-Form Sistemas de Formas do Brasil Ltda. - Fls.4227:
Ciência às partes. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP)
Processo 1123143-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabrizio Gueratto
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 145/153 (contrarrazões às fls. 160/161): CONHEÇO dos Embargos de
Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que
o embargante pretende a reconsideração da decisão proferida, o que extrapola os limites do recurso manejado. Fls. 154/156
(contrarrazões às fls. 162/166): CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Efetivamente, houve erro material na sentença de fls. 139/142 quando mencionou suposta concessão de tutela antecipada.
Assim, retifico a sentença para excluir os seguintes trechos: A tutela antecipada foi parcialmente deferida às fls. 46.(fl. 139). “Em
tempo, torno definitiva a tutela antecipada concedida (...)” (fl. 141). No mais, mantém-se a sentença tal como lançada. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 1123692-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Sarah Gomes Alkimim - COMPANHIA
PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Fls. 199/201 (contrarrazões à fl. 205): CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos,
para DAR-LHES PROVIMENTO. Efetivamente, houve contradição na decisão de fls. 195/196 quando determinou à parte ré o
recolhimento das custas finais ou a expedição de certidão de inscrição em dívida ativa, tendo em vista depósito voluntário da
condenação (fls. 131/132) e a inexistência de qualquer ato executório que visa a compelir a satisfação do título judicial. Assim,
retifico a decisão para constar a seguinte redação: Vistos. Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda
não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE Mandado de Levantamento Eletrônico,
devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação
de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar
a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia
que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Eventuais custas e despesas
processuais remanescentes deverão ser arcadas pela parte ré. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas
anotações. P.I.C..” À z. Serventia, diante da alteração do teor da decisão de fls. 195/196, para as devidas anotações. - ADV:
VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF),
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 800223/DF)
Processo 1124096-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Willians Jose Alvaro Pedro
- Banco J Safra S/A - Expeça-se ofício ao Detran, conforme decidido em sentença. Fls. 128/129: informa o requerido pagamento
do valor relativo a acordo firmado entre as partes. Fls. 130/132: informa o autor que o valor devido a título de honorários foi
depositado e que o prazo para a liquidação do contrato sem ônus ao autor venceu em 27/01/2025, devendo ser informado pelo
requerido, conforme convencionado. Diga o requerido sobre o pedido de fls. 130, em 05(cinco) dias. - ADV: LUIS AUGUSTO
BORSOE (OAB 221247/SP), ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF)
Processo 1128730-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Bruno Winkler
- Vistos. Fls. 74/75: Expeça-se mandado de citação no endereço indicado. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. - ADV:
MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 182166/SP)
Processo 1133571-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Carlos Calasans Baeza -
Notre Dame Intermédica Saúde S.A - À réplica. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), THIAGO MONDO
ZAPPELINI (OAB 45382/SC)
Processo 1134221-25.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Parada
Certa Cervejaria Gourmet Ltda. e outros - Fls. 265/267: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim,
esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada
por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa
elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome
revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação
contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes
pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;-
DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. - ADV: JONATHAN SILVA FONSECA (OAB 163443/
MG), JONATHAN SILVA FONSECA (OAB 163443/MG), JONATHAN SILVA FONSECA (OAB 163443/MG), FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1137378-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA
S/A - Alcides Dedeco Machado - Fls. 166/173: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Expeça-se
mandado de levantamento como determinado anteriormente. Para tanto, traga o exequente o respectivo formulário, devidamente
preenchido, em 05(cinco) dias. No silencio, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP), CARLOS ALBERTO BECKER (OAB 78962/RS), BRUNA TRINDADE STANGARLIN (OAB 113722/RS)
Processo 1141304-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO SICOOB COOPMIL - No prazo de 05 dias, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição de
Carta AR DIGITAL (R$32,75 por carta). - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1150602-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudimar Laçalvia
dos Santos - 1 - Indefiro a tutela de urgência. Não há qualquer demonstração da alegada invasão na conta mantida pelo Autor
na Plataforma Ré. Ausente, portanto, a probabilidade do direito. 2 - Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição
contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as
partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo
legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito,
anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º