Processo ativo
1030323-05.2023.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1030323-05.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - que ocorrerá com a publicação desta *** - que ocorrerá com a publicação desta decisão; por edital - se citado por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
extinção. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 1030323-05.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Wagner dos Queijos Atacadista de Frios e Laticinios Ltda
- Sobre o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento
do feito. Se indicado novo endereço d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. everá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas
pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas.
Prazo: 30 dias. - ADV: JULIANA CORTES DE OLIVEIRA OKANO (OAB 315043/SP)
Processo 1030586-42.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Ufficio Commerciale
San Paolo - Vistos. Defiro a penhora dos alugueis do imóvel situado na Avenida Wladimir Meireles Ferreira, nº 1525, conjunto
305, Condomínio Officio Commerciale San Paolo, nesta cidade, de titularidade da parte executada PAULO HENRIQUE DA
COSTA, CPF 03387036833. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta decisão; por edital - se citado por
edital; ou por carta - se revel, nos termos do art. 841, do CPC. Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá como ofício, a
fim de que o exequente providencie a averbação da penhora dos frutos do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis (art.
§ 1º e 2º do art. 868 doa CPC). Após a preclusão da presente decisão, expeça-se mandado para intimação da administradora de
imóveis DAGMAR IMÓVEIS RIBEIRÃO PRETO LTDA, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 2.001, conjunto 137, Centro
Empresarial New Century, Jardim Santa Angela, nesta cidade, para que proceda ao depósito dos alugueres em conta judicial
à disposição deste Juízo, do imóvel situado na Avenida Wladimir Meireles Ferreira, nº 1525, conjunto 305, Condomínio Officio
Commerciale San Paolo, nesta cidade , de propriedade do executado PAULO HENRIQUE DA COSTA, CPF 03387036833.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa
de até vinte por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, caput e §
2º, do CPC). Deverá o exequente recolher as custas necessárias para as intimações pessoais, caso não seja beneficiário da
gratuidade processual. Prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1034429-44.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Era Agrícola Pirangi Ltda - Nos
termos do quanto determinado a fls. 106/107, providencie o exequente o recolhimento da guia de taxa postal para intimação do
executado acerca da penhora, no prazo de 05 dias. - ADV: DIEGO VILLELA (OAB 316604/SP)
Processo 1035170-21.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Sobre o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o
que entender de direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento
das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado
do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1036796-70.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Silva Pires - Banco BMG S.A. -
Diante o exposto, rejeito os pedidos formulados pela parte autora, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais ehonorários do patrono da
parte contrária, que arbitro em 10% do valor da causa atualizado,observada a gratuidade processual deferida. Oportunamente,
ao arquivo. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB
71885/MG)
Processo 1037223-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S. A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, acolho o pedido formulado pela autora, resolvendo o
mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ R$ 24.519,08
em favor do autor, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso,
observando-se os índices previstos no Código Civil. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, ante a ausência de complexidade. Oportunamente,
ao arquivo.P.R.I.C - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 1037881-96.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Braghetto
Novais - Sistema de Ensino D’alcance Ltda Me e outros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, local onde aguardará eventual
provocação. - ADV: DANIELLE CRISTINA FÁVARO (OAB 381969/SP), ELIANE REGINA DANDARO (OAB 127785/SP)
Processo 1038171-09.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jéssica Mirela do
Nascimento - Brio Lar Dinamarca Incorporadora Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 do CPC,
observada a gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA
(OAB 212236/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), GABRIELA DUARTE PEREZ SANT’ANA LEMOS (OAB
409771/SP)
Processo 1038722-23.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Adelayde Ribeiro Netto da
Silva - Brz Empreendimentos Portal Vale das Nascentes Spe Ltda. - Fls. 260: Antes de apreciação do pleito, abra-se vista
à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ (OAB 64847/MG), MAITHY GARCIA MARTINS
BEZERRA (OAB 464878/SP)
Processo 1039441-78.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.S.D.M.C.E. - - A.S.
- C.E.F. - Ciência as partes. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), EDUARDO AUGUSTO NUNES
(OAB 179619/SP), EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP), ANDRE RENATO SOARES DA SILVA (OAB 221809/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 1039461-59.2024.8.26.0506 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Patricia Simone Ariede Kaca - Fls. 122: ciência do agravo de instrumento. Fls. 133/134: ciência da decisão que
indeferiu efeito suspensivo ao agravo. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1040080-86.2024.8.26.0506 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Renata Aparecida Santos - Ciente da interposição do recurso de apelação pela parte autora. Nos termos do
artigo 331 do Código de Processo Civil, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos, em sede de juízo de
retratação. Tratando-se de extinção fundada no indeferimento da inicial, necessária a formação da relação processual, sendo
obrigatória a citação da parte adversa para apresentação de contrarrazões (§ 1º, art. 331, do CPC).. CITE-SE o(a) requerido(a)
para responder ao recurso interposto.. Após o decurso do prazo, independentemente de resposta, encaminhem-se os autos à
Eg. Superior Instância. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de busca e apreensão de veículo - Extinção do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
extinção. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 1030323-05.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Wagner dos Queijos Atacadista de Frios e Laticinios Ltda
- Sobre o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento
do feito. Se indicado novo endereço d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. everá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas
pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas.
Prazo: 30 dias. - ADV: JULIANA CORTES DE OLIVEIRA OKANO (OAB 315043/SP)
Processo 1030586-42.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Ufficio Commerciale
San Paolo - Vistos. Defiro a penhora dos alugueis do imóvel situado na Avenida Wladimir Meireles Ferreira, nº 1525, conjunto
305, Condomínio Officio Commerciale San Paolo, nesta cidade, de titularidade da parte executada PAULO HENRIQUE DA
COSTA, CPF 03387036833. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta decisão; por edital - se citado por
edital; ou por carta - se revel, nos termos do art. 841, do CPC. Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá como ofício, a
fim de que o exequente providencie a averbação da penhora dos frutos do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis (art.
§ 1º e 2º do art. 868 doa CPC). Após a preclusão da presente decisão, expeça-se mandado para intimação da administradora de
imóveis DAGMAR IMÓVEIS RIBEIRÃO PRETO LTDA, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 2.001, conjunto 137, Centro
Empresarial New Century, Jardim Santa Angela, nesta cidade, para que proceda ao depósito dos alugueres em conta judicial
à disposição deste Juízo, do imóvel situado na Avenida Wladimir Meireles Ferreira, nº 1525, conjunto 305, Condomínio Officio
Commerciale San Paolo, nesta cidade , de propriedade do executado PAULO HENRIQUE DA COSTA, CPF 03387036833.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa
de até vinte por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, caput e §
2º, do CPC). Deverá o exequente recolher as custas necessárias para as intimações pessoais, caso não seja beneficiário da
gratuidade processual. Prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1034429-44.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Era Agrícola Pirangi Ltda - Nos
termos do quanto determinado a fls. 106/107, providencie o exequente o recolhimento da guia de taxa postal para intimação do
executado acerca da penhora, no prazo de 05 dias. - ADV: DIEGO VILLELA (OAB 316604/SP)
Processo 1035170-21.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Sobre o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o
que entender de direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento
das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado
do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1036796-70.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Silva Pires - Banco BMG S.A. -
Diante o exposto, rejeito os pedidos formulados pela parte autora, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais ehonorários do patrono da
parte contrária, que arbitro em 10% do valor da causa atualizado,observada a gratuidade processual deferida. Oportunamente,
ao arquivo. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB
71885/MG)
Processo 1037223-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S. A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, acolho o pedido formulado pela autora, resolvendo o
mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ R$ 24.519,08
em favor do autor, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso,
observando-se os índices previstos no Código Civil. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, ante a ausência de complexidade. Oportunamente,
ao arquivo.P.R.I.C - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 1037881-96.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Braghetto
Novais - Sistema de Ensino D’alcance Ltda Me e outros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, local onde aguardará eventual
provocação. - ADV: DANIELLE CRISTINA FÁVARO (OAB 381969/SP), ELIANE REGINA DANDARO (OAB 127785/SP)
Processo 1038171-09.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jéssica Mirela do
Nascimento - Brio Lar Dinamarca Incorporadora Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 do CPC,
observada a gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA
(OAB 212236/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), GABRIELA DUARTE PEREZ SANT’ANA LEMOS (OAB
409771/SP)
Processo 1038722-23.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Adelayde Ribeiro Netto da
Silva - Brz Empreendimentos Portal Vale das Nascentes Spe Ltda. - Fls. 260: Antes de apreciação do pleito, abra-se vista
à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ (OAB 64847/MG), MAITHY GARCIA MARTINS
BEZERRA (OAB 464878/SP)
Processo 1039441-78.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.S.D.M.C.E. - - A.S.
- C.E.F. - Ciência as partes. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), EDUARDO AUGUSTO NUNES
(OAB 179619/SP), EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP), ANDRE RENATO SOARES DA SILVA (OAB 221809/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 1039461-59.2024.8.26.0506 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Patricia Simone Ariede Kaca - Fls. 122: ciência do agravo de instrumento. Fls. 133/134: ciência da decisão que
indeferiu efeito suspensivo ao agravo. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1040080-86.2024.8.26.0506 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Renata Aparecida Santos - Ciente da interposição do recurso de apelação pela parte autora. Nos termos do
artigo 331 do Código de Processo Civil, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos, em sede de juízo de
retratação. Tratando-se de extinção fundada no indeferimento da inicial, necessária a formação da relação processual, sendo
obrigatória a citação da parte adversa para apresentação de contrarrazões (§ 1º, art. 331, do CPC).. CITE-SE o(a) requerido(a)
para responder ao recurso interposto.. Após o decurso do prazo, independentemente de resposta, encaminhem-se os autos à
Eg. Superior Instância. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de busca e apreensão de veículo - Extinção do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º