Processo ativo
1021519-82.2022.8.26.0506
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1021519-82.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que patrocina a causa em função do convênio da assistê *** que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. -
ADV: RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP), EDSON
FERREIRA ARANTES DA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILVA (OAB 212236/SP)
Processo 1021519-82.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Mauricio Campaci - Cássio Aparecido
Donato - - Joana Darqui Neves Donato - - Marcos Antonio Diniz Filho - - Renata Carolina dos Santos Diniz - Manifestem-se as
partes sobre a certidão de fl. retro. - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), RODOLPHO
LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP), RICARDO MIGUEL
SOBRAL (OAB 301187/SP)
Processo 1021792-32.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Antonio Ortame - 1) Peças sigilosas
liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via
SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que
de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: GUSTAVO QUEIROZ DOMINGUES MARTINEZ (OAB 303737/SP),
CAIO PEROTTI DOS SANTOS (OAB 438876/SP)
Processo 1022027-57.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Wanderson Braulio Vieira - ITAPEVA XII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 303/304: Manifeste-
se a parte requerida, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1022773-90.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-gyra - Vistos. 1- Ausente manifestação do executado Mário, converto em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, a indisponibilidade e determino a sua transferência para conta vinculada a este Juízo,
que deverá ocorrer pela instituição financeira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em conformidade com o art. 854, § 5º, do
Código de Processo Civil. 2- Efetivada a transferência em questão, fica deferido o levantamento pela parte exequente, expedindo-
se mandado de levantamento eletrônico a seu favor. Para tanto, deverá a parte preencher o “Formulário MLE - MANDADO
DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO”, no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3- Sem prejuízo,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar em prosseguimento, com vistas à citação da coexecutada Camila.
Intime-se. - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB
277006/SP)
Processo 1022869-37.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Palazzo Vialle - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a
natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do
crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por
“teimosinha”, a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado
positivo, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 29.11 2024. Executados abaixo: Maria Luzia de Souza
Assis Valor atualizado: R$ 18.211,43. 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada,
bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora
em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após,
caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os
autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como,
para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5.
Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido
expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão.
6. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: SERGIO
HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP)
Processo 1022869-37.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Palazzo Vialle - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD
juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal
do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: TIAGO
DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 1023255-38.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elciene Fátima Cândida
- Prourbano Consórcio Ribeirão Preto de Transportes - Vistos. 1- Em que pese os argumentos da parte autora, verifico a
desnecessidade de intimação da i. Perita para responder, novamente, a quesito complementar, uma vez que, o laudo pericial
e suas complementações, abordam e concluem sobre todas as questões trazidas aos autos pelas partes, inclusive quanto a
redução da capacidade laborativa. 2 Por consequência, homologo o laudo pericial e seus complementos, declarando encerrada
a instrução. 3- Defiro provas oral e documental. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL para o
dia 08 de julho de 2025, às 13:30 horas. 4- Intimem-se as partes para que compareçam e prestem depoimento pessoal (art. 385,
caput, CPC), advertindo-as da pena de confesso, se pessoalmente intimada não comparecer à audiência, ou comparecendo
se recusar a depor (§ 1º), devendo haver depósito de diligências pela parte que requereu o depoimento pessoal, no prazo de
15 (quinze) dias, contado a partir da data da intimação desta decisão. 5- Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para
apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, §
4º, CPC). 6- As testemunhas arroladas não poderão ultrapassar de 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada
fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade
e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, §§ 6º e 7º, CPC). 7- Cabe aos advogados constituídos pelas partes
intimar cada testemunha por si arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (observadas
as regras do art. 455, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do CPC). 8- Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por
advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios
da justiça gratuita. 9- Caso haja testemunha arrolada ou parte residente em outra Comarca, considerando a possibilidade de
realização de audiência de forma híbrida (presencial e virtual), por economia e celeridade processual, consigno que estas serão
ouvidas pela plataforma Teams. Se o caso, apresentem as partes o e-mail de todos aqueles que participarão do ato de forma
remota, no prazo de cinco dias. 9.1) No dia e horário agendados, todas as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. -
ADV: RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP), EDSON
FERREIRA ARANTES DA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILVA (OAB 212236/SP)
Processo 1021519-82.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Mauricio Campaci - Cássio Aparecido
Donato - - Joana Darqui Neves Donato - - Marcos Antonio Diniz Filho - - Renata Carolina dos Santos Diniz - Manifestem-se as
partes sobre a certidão de fl. retro. - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), RODOLPHO
LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP), RICARDO MIGUEL
SOBRAL (OAB 301187/SP)
Processo 1021792-32.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Antonio Ortame - 1) Peças sigilosas
liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via
SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que
de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: GUSTAVO QUEIROZ DOMINGUES MARTINEZ (OAB 303737/SP),
CAIO PEROTTI DOS SANTOS (OAB 438876/SP)
Processo 1022027-57.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Wanderson Braulio Vieira - ITAPEVA XII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 303/304: Manifeste-
se a parte requerida, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1022773-90.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-gyra - Vistos. 1- Ausente manifestação do executado Mário, converto em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, a indisponibilidade e determino a sua transferência para conta vinculada a este Juízo,
que deverá ocorrer pela instituição financeira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em conformidade com o art. 854, § 5º, do
Código de Processo Civil. 2- Efetivada a transferência em questão, fica deferido o levantamento pela parte exequente, expedindo-
se mandado de levantamento eletrônico a seu favor. Para tanto, deverá a parte preencher o “Formulário MLE - MANDADO
DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO”, no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3- Sem prejuízo,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar em prosseguimento, com vistas à citação da coexecutada Camila.
Intime-se. - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB
277006/SP)
Processo 1022869-37.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Palazzo Vialle - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a
natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do
crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por
“teimosinha”, a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado
positivo, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 29.11 2024. Executados abaixo: Maria Luzia de Souza
Assis Valor atualizado: R$ 18.211,43. 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada,
bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora
em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após,
caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os
autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como,
para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5.
Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido
expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão.
6. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: SERGIO
HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP)
Processo 1022869-37.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Palazzo Vialle - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD
juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal
do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: TIAGO
DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 1023255-38.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elciene Fátima Cândida
- Prourbano Consórcio Ribeirão Preto de Transportes - Vistos. 1- Em que pese os argumentos da parte autora, verifico a
desnecessidade de intimação da i. Perita para responder, novamente, a quesito complementar, uma vez que, o laudo pericial
e suas complementações, abordam e concluem sobre todas as questões trazidas aos autos pelas partes, inclusive quanto a
redução da capacidade laborativa. 2 Por consequência, homologo o laudo pericial e seus complementos, declarando encerrada
a instrução. 3- Defiro provas oral e documental. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL para o
dia 08 de julho de 2025, às 13:30 horas. 4- Intimem-se as partes para que compareçam e prestem depoimento pessoal (art. 385,
caput, CPC), advertindo-as da pena de confesso, se pessoalmente intimada não comparecer à audiência, ou comparecendo
se recusar a depor (§ 1º), devendo haver depósito de diligências pela parte que requereu o depoimento pessoal, no prazo de
15 (quinze) dias, contado a partir da data da intimação desta decisão. 5- Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para
apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, §
4º, CPC). 6- As testemunhas arroladas não poderão ultrapassar de 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada
fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade
e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, §§ 6º e 7º, CPC). 7- Cabe aos advogados constituídos pelas partes
intimar cada testemunha por si arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (observadas
as regras do art. 455, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do CPC). 8- Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por
advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios
da justiça gratuita. 9- Caso haja testemunha arrolada ou parte residente em outra Comarca, considerando a possibilidade de
realização de audiência de forma híbrida (presencial e virtual), por economia e celeridade processual, consigno que estas serão
ouvidas pela plataforma Teams. Se o caso, apresentem as partes o e-mail de todos aqueles que participarão do ato de forma
remota, no prazo de cinco dias. 9.1) No dia e horário agendados, todas as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º