Processo ativo

0061497-69.2024.8.26.0100

0061497-69.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que patrocinou o feito. De *** que patrocinou o feito. Determino, portanto, que se
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
NASCIMENTO - Vistos. Trata-se de execução de honorários de sucumbência. Em se tratando de execução de honorários
sucumbenciais, o polo ativo do feito deve ser ocupado pelo advogado que patrocinou o feito. Determino, portanto, que se
proceda à correção no cadastro processual, para inclusão do advogado, que deverá constar unicamente como exequente ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ste
feito. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, providencie o exequente,
caso ainda não o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, com redação
pela Lei Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da taxa judiciária, que
será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da
fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição inicial, limitados
ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LUARA CAMARGO
VIDA (OAB 171721/SP), RENATO MARCONDES CÉSAR AFFONSO (OAB 1195/BA), ELIANA YUMI ITO (OAB 98605/SP), ANA
MARIA MARCONDES CESAR (OAB 20981/BA), ANDREA PRISCILA ROLOF MENEGASSO (OAB 140941/SP)
Processo 0061497-69.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1066742-49.2021.8.26.0100) (processo principal 1066742-
49.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade
da Obrigação - Sulamerica Cia de Seguro Saude - No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a parte
autora a petição inicial para informar o número correto do CPF do réu Misael Pereira dos Santos, tendo em vista que o número
de CPF informado corresponde a pessoa diversa constante de nossa base de dados. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 0061755-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1130240-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1130240-
51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - T.F.T.S.A. - M.P.A. - Tendo em vista o trânsito em julgado,
tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao
artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito
corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de
10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento
parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de
depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação,
apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência
da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do
executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Providencie
o exequente, caso ainda não o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003, com redação pela Lei Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da
taxa judiciária, que será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião
da instauração da fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição
inicial, limitados ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens
deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica
o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo
218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), MYRIAM PINHEIRO PEREIRA (OAB 367382/SP)
Processo 0061994-20.2023.8.26.0100 (processo principal 0159109-66.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Propriedade - Antonio Milani - Izadora Marcela Barbosa Zanin Fortes Barbieri - Fls. 94/96: compete à parte exequente requerer
as medidas que entende cabíveis à persecução do seu crédito. A execução não pode arrastar-se ad aeternum. Foi deferida a
penhora no rosto dos autos 0046728-90.2023.8.26.0100; entretanto, a presente execução não poderá aguardar a incerteza
do surgimento de crédito naqueles autos, não podendo ficar o seu prosseguimento atrelado ao possa ocorrer no bojo de outra
demanda. Assim, manifeste-se a parte exequente, como outrora determinado, sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, quando será observado o prazo prescricional. - ADV: HOMERO SARTI (OAB
26992/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), LUIZA HELENA GUERRA E SARTI (OAB 28971/SP)
Processo 0062183-61.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1116012-71.2023.8.26.0100) (processo principal 1116012-
71.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Genilson Barbosa dos Santos - - Eraldo Johnny
Martins Sobreira - Unidas Locadora S/A - Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da satisfação, ante o depósito efetuado ou a
obrigação cumprida pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA (OAB 377832/SP), ERALDO JOHNNY
MARTINS SOBREIRA (OAB 377832/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Processo 0062274-30.2019.8.26.0100 (processo principal 1022297-48.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Maestro Locadora de Veiculos S/A - Vistos. Fls. 262/267 - Ciente. No mais, aguarde-se o decurso de prazo
(fls. 255) , certificando-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP)
Processo 0062316-40.2023.8.26.0100 (processo principal 1050891-96.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - M.S.A. - M.A.S. - Vistos. 1) Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Renajud e Infojud.
2) Devedor incluído no Serasa. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP), PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA
NUNES (OAB 30950/PE)
Processo 0062487-60.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1071005-56.2023.8.26.0100) (processo principal 1071005-
56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - F M Moreira Logistica Ltda (na pessoa
do rep. legal FABIO MEDEIROS MOREIRA) - Vistos. Deixo de receber a renúncia de fls. 36, ante ausência de comprovação de
recebimento da notificação, os Advogados permanecerão no patrocínio da causa. Intimem-se. - ADV: MAXIMILIANO AGOSTINI
(OAB 505152/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0062674-44.2019.8.26.0100 (processo principal 1055254-39.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Ceo Travel Agencia de Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. Recolha a guia de diligência. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0063189-40.2023.8.26.0100 (processo principal 1046401-36.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:26
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