Processo ativo
que pudesse retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Bugres – MT a partir de 1...
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Texto Completo do Processo
que pudesse retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Bugres – MT a partir de 16/06/2025 a 25/07/2025.
Complementar n. 04/90, c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o P. R. e Comuniquese ao Departamento de Recursos Humanos e
pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licençaprêmio referente ao Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
quinquênio de 26.07.2019 à 26.07.2024, condicionando o gozo à conveniência Justiça de Mato Grosso.
do servi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço. Expeçase o necessário. Várzea Grande/MT, 13 de junho de Barra do BugresMT, 13 de junho de 2025.
2025. Christiane da Costa Marques Neves Juíza de Direito Diretora do Foro Amanda Pereira Leite Dias
Juíza de Direito e Diretora do Foro
CIA: 072584278.2025.8.11.0002
VISTOS, PORTARIA Nº 34/2025DF
Tratase de pedido de concessão de licençaprêmio por assiduidade A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretora do
apresentada pela servidora MAEVE LAURA DE CAMPOS SILVA, Analista Foro da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de
Judiciária exercendo a função de Gestora Judiciária, matrícula 42.718, em suas atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº
relação ao quinquênio de 15.06.2020 à 15.06.2025. 6.614 de 22.12.94.
Depreendese dos autos, que no período correspondente ao benefício Considerando que a servidora ROSEMARI RITA DE VASCONCELOS
requerido, a servidora registrou 02 (duas) faltas injustificadas , conforme BARROS matrícula 1179, Técnica Judiciária, designada como Gestora Geral
certidão da Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 7 o que por si da Comarca de Barra do Bugres – MT estará em usufruto de licença médica
só, não têm o condão de retardar o pedido, bem como a inexistência de 03 (três) dias e 25 (vinte cinco) dias de compensatória a partir de 16/06/2025
processo administrativo ou sindicância em desfavor do requerente, que a 25/07/2025.
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao RESOLVE:
dispositivo da Lei Complementar 4/90. Designar o servidor DANIEL XAVIER PINHEIRO matrícula 38135, Analista
É sucinto o relatório. Judiciário, para exercer o cargo de Gestor Geral da Comarca de Barra do
Fundamento e decido. Bugres – MT a partir de 16/06/2025 a 25/07/2025.
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de P. R. e Comuniquese ao Departamento de Recursos Humanos e
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
na qual o servidor encontrase lotado, conhecer e julgar os procedimentos Justiça de Mato Grosso.
que versarem sobre a licençaprêmio por assiduidade formulada por Barra do BugresMT, 13 de junho de 2025.
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. Amanda Pereira Leite Dias
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n. Juíza de Direito e Diretora do Foro
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
PORTARIA N. 35/2025DF
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretora do
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
Foro da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
suas atribuições legais.
fevereiro de 1999).
Considerando o disposto no artigo 61 do Código de Normas Gerais da
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
Corregedoria – Geral da Justiça – CNGC;
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
Considerando a necessidade de estabelecer a escala de plantão Judiciário do
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
mês de junho/2025, nos termos do Provimento 22/2024CM de 23 de agosto
Art. 110 Não se concederá licençaprêmio ao servidor que, no período
de 2024;
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastarse do
RESOLVE:
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Art. 1º. ESTABELECER a escala de Plantão Judiciário e administrativo dos
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
finais de semana e feriados do Polo VI e plantão semanal da Comarca de
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Barra do Bugres, no mês de julho/2025, da seguinte forma:
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
PLANTÃO JUDICIAL
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
Data
proporção de um mês para cada três faltas.
Classe
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
Juiz(a)
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
Servidor(a)
jus ao gozo de licençaprêmio por assiduidade, após cada quinquênio
Oficial de Justiça
ininterrupto de efetivo exercício“.
01/07/25
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Semanal
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
Silvio Mendonça Ribeiro Filho
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
Karina Norbach
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
Ivone Aparecida Pereira De Arruda
90 (noventa) dias de licençaprêmio referente ao quinquênio de 15.06.2020 a
02/07/25
15.06.2025, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Semanal
Expeçase o necessário.
Silvio Mendonça Ribeiro Filho
Várzea Grande/MT, 17 de junho de 2025.
Karina Norbach
Christiane da Costa Marques Neves
Flavio Alves dos Santos
Juíza de Direito Diretora do Foro
03/07/25
Semanal
Entrância Intermediária
Silvio Mendonça Ribeiro Filho
Karina Norbach
Comarca de Barra do Bugres Fabio José Fernandes Lima
04/07/25
Semanal
Portaria Silvio Mendonça Ribeiro Filho
Karina Norbach
Aparecido Ferreira Mendes
05/07/25
PORTARIA Nº 34/2025DF Final de Semana
A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretora do Arom Olímpio Pereira
Foro da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de Lindones Marcelo Schiavini
suas atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº Flavio Alves dos Santos
6.614 de 22.12.94. 06/07/25
Considerando que a servidora ROSEMARI RITA DE VASCONCELOS Final de Semana
BARROS matrícula 1179, Técnica Judiciária, designada como Gestora Geral Arom Olímpio Pereira
da Comarca de Barra do Bugres – MT estará em usufruto de licença médica Lindones Marcelo Schiavini
03 (três) dias e 25 (vinte cinco) dias de compensatória a partir de 16/06/2025 Flavio Alves dos Santos
a 25/07/2025. 07/07/25
RESOLVE: Semanal
Designar o servidor DANIEL XAVIER PINHEIRO matrícula 38135, Analista Arom Olímpio Pereira
Judiciário, para exercer o cargo de Gestor Geral da Comarca de Barra do Lindones Marcelo Schiavini
Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11968 15
Complementar n. 04/90, c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o P. R. e Comuniquese ao Departamento de Recursos Humanos e
pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licençaprêmio referente ao Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
quinquênio de 26.07.2019 à 26.07.2024, condicionando o gozo à conveniência Justiça de Mato Grosso.
do servi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço. Expeçase o necessário. Várzea Grande/MT, 13 de junho de Barra do BugresMT, 13 de junho de 2025.
2025. Christiane da Costa Marques Neves Juíza de Direito Diretora do Foro Amanda Pereira Leite Dias
Juíza de Direito e Diretora do Foro
CIA: 072584278.2025.8.11.0002
VISTOS, PORTARIA Nº 34/2025DF
Tratase de pedido de concessão de licençaprêmio por assiduidade A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretora do
apresentada pela servidora MAEVE LAURA DE CAMPOS SILVA, Analista Foro da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de
Judiciária exercendo a função de Gestora Judiciária, matrícula 42.718, em suas atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº
relação ao quinquênio de 15.06.2020 à 15.06.2025. 6.614 de 22.12.94.
Depreendese dos autos, que no período correspondente ao benefício Considerando que a servidora ROSEMARI RITA DE VASCONCELOS
requerido, a servidora registrou 02 (duas) faltas injustificadas , conforme BARROS matrícula 1179, Técnica Judiciária, designada como Gestora Geral
certidão da Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 7 o que por si da Comarca de Barra do Bugres – MT estará em usufruto de licença médica
só, não têm o condão de retardar o pedido, bem como a inexistência de 03 (três) dias e 25 (vinte cinco) dias de compensatória a partir de 16/06/2025
processo administrativo ou sindicância em desfavor do requerente, que a 25/07/2025.
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao RESOLVE:
dispositivo da Lei Complementar 4/90. Designar o servidor DANIEL XAVIER PINHEIRO matrícula 38135, Analista
É sucinto o relatório. Judiciário, para exercer o cargo de Gestor Geral da Comarca de Barra do
Fundamento e decido. Bugres – MT a partir de 16/06/2025 a 25/07/2025.
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de P. R. e Comuniquese ao Departamento de Recursos Humanos e
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
na qual o servidor encontrase lotado, conhecer e julgar os procedimentos Justiça de Mato Grosso.
que versarem sobre a licençaprêmio por assiduidade formulada por Barra do BugresMT, 13 de junho de 2025.
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. Amanda Pereira Leite Dias
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n. Juíza de Direito e Diretora do Foro
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
PORTARIA N. 35/2025DF
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretora do
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
Foro da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
suas atribuições legais.
fevereiro de 1999).
Considerando o disposto no artigo 61 do Código de Normas Gerais da
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
Corregedoria – Geral da Justiça – CNGC;
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
Considerando a necessidade de estabelecer a escala de plantão Judiciário do
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
mês de junho/2025, nos termos do Provimento 22/2024CM de 23 de agosto
Art. 110 Não se concederá licençaprêmio ao servidor que, no período
de 2024;
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastarse do
RESOLVE:
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Art. 1º. ESTABELECER a escala de Plantão Judiciário e administrativo dos
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
finais de semana e feriados do Polo VI e plantão semanal da Comarca de
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Barra do Bugres, no mês de julho/2025, da seguinte forma:
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
PLANTÃO JUDICIAL
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
Data
proporção de um mês para cada três faltas.
Classe
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
Juiz(a)
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
Servidor(a)
jus ao gozo de licençaprêmio por assiduidade, após cada quinquênio
Oficial de Justiça
ininterrupto de efetivo exercício“.
01/07/25
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Semanal
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
Silvio Mendonça Ribeiro Filho
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
Karina Norbach
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
Ivone Aparecida Pereira De Arruda
90 (noventa) dias de licençaprêmio referente ao quinquênio de 15.06.2020 a
02/07/25
15.06.2025, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Semanal
Expeçase o necessário.
Silvio Mendonça Ribeiro Filho
Várzea Grande/MT, 17 de junho de 2025.
Karina Norbach
Christiane da Costa Marques Neves
Flavio Alves dos Santos
Juíza de Direito Diretora do Foro
03/07/25
Semanal
Entrância Intermediária
Silvio Mendonça Ribeiro Filho
Karina Norbach
Comarca de Barra do Bugres Fabio José Fernandes Lima
04/07/25
Semanal
Portaria Silvio Mendonça Ribeiro Filho
Karina Norbach
Aparecido Ferreira Mendes
05/07/25
PORTARIA Nº 34/2025DF Final de Semana
A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretora do Arom Olímpio Pereira
Foro da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de Lindones Marcelo Schiavini
suas atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº Flavio Alves dos Santos
6.614 de 22.12.94. 06/07/25
Considerando que a servidora ROSEMARI RITA DE VASCONCELOS Final de Semana
BARROS matrícula 1179, Técnica Judiciária, designada como Gestora Geral Arom Olímpio Pereira
da Comarca de Barra do Bugres – MT estará em usufruto de licença médica Lindones Marcelo Schiavini
03 (três) dias e 25 (vinte cinco) dias de compensatória a partir de 16/06/2025 Flavio Alves dos Santos
a 25/07/2025. 07/07/25
RESOLVE: Semanal
Designar o servidor DANIEL XAVIER PINHEIRO matrícula 38135, Analista Arom Olímpio Pereira
Judiciário, para exercer o cargo de Gestor Geral da Comarca de Barra do Lindones Marcelo Schiavini
Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11968 15